O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o diploma que estabelece os termos de integração dos precários da Administração Pública que trabalham nas estruturas que gerem os fundos comunitários.

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que […] estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus”, lê-se na informação disponibilizada na página da Presidência da República.

Em causa estão os trabalhadores afetos aos Programas Operacionais do Portugal 2020, ao abrigo de contrato a termo ou de prestação de serviço (recibos verdes), desde que o desempenho das atividades nestas estruturas corresponda a, pelo menos, 70% do seu período normal de trabalho e que a remuneração seja financiada pelos fundos comunitários, segundo a proposta a que a Lusa teve acesso.

Em 26 de abril, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que estabelece os termos de integração dos precários da Administração Pública que integram as estruturas gestoras dos fundos europeus.

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“O processo de integração garante a manutenção dos trabalhadores nos locais de trabalho onde atualmente exercem funções, assim como o respetivo nível remuneratório”, avançou, na altura, o Governo através do documento.

“Os procedimentos concursais são abertos no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor” do decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, lê-se no diploma em causa.

Os trabalhadores que vierem a ser integrados e cuja remuneração base, na nova situação, seja inferior ao vencimento que tinham antes da integração, têm direito a um suplemento remuneratório de valor igual à diferença, lê-se na proposta do Governo.