Um helicóptero com tripulação russa descolou de Espanha sem plano de voo e sem contactar as autoridades, acabando por ser intercetado e escoltado por caças F-16 da Força Aérea Portuguesa (FAP), após entrar em espaço aéreo nacional.

O incidente ocorreu a 05 de maio e foi confirmado à agência Lusa pela FAP e pela NAV Portugal (entidade responsável pela gestão do tráfego aéreo), a qual adiantou que o Aeroporto de Lisboa “teve as aterragens e as descolagens suspensas”, por questões de segurança, durante 15 minutos (entre as 15:16 e as 15:31), devido à proximidade do aparelho, de registo português e com dois tripulantes russos.

“Como é procedimento normal, a NAV Portugal foi informada pela FA [Força Aérea] da operação em curso e tomou as medidas adequadas a este tipo de situações de modo a garantir a todo o tempo a segurança da aviação civil”, refere a NAV.

A FAP explicou que o helicóptero descolou da província de Toledo, em Espanha, sem plano de voo e sem estabelecer contacto com os controladores aéreos espanhóis, rumando a Portugal. Depois de entrar em espaço aéreo de soberania nacional, o aparelho foi intercetado pela parelha de caças F-16, que está permanentemente em alerta na Base Aérea n.º5, em Monte Real, Leiria.

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Com a aproximação do helicóptero ao Aeroporto de Lisboa, nenhum avião aterrou ou descolou entre as 15:16 e as 15:31, hora a que foi reposta a normalidade das operações.

O aparelho foi “escoltado” pelos caças F-16 até aterrar num heliporto junto ao passeio marítimo de Algés, concelho de Oeiras, para onde se dirigiu a polícia a pedido da Força Aérea.

Fonte do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP afirmou à Lusa que se deslocou ao local e que procedeu à identificação dos dois tripulantes, “de nacionalidade russa”, que seguiam a bordo do helicóptero de “registo português”.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) diz que, juridicamente, trata-se de uma situação da violação das regras do ar.

O regulador nacional da aviação civil conta que em situações desta natureza poderá instaurar ao operador e piloto um processo de contraordenação.

“A moldura penal (valor das coimas) e desenvolvimento (sanções acessórias e medidas cautelares) podem variar em função dos dados factuais a apurar, como sejam a zona do sobrevoo (do ponto de vista da classificação do controlo de tráfego aéreo), a nacionalidade da licença do piloto, a altitude do voo, a zona sobrevoada (se populacional, residencial ou não)”, explica a ANAC.

O regulador do setor da aviação sublinha que todos estes dados “são relevantes para a dimensão do processo”.