Uma vez, duas vezes, três vezes, cinco vezes. Bruno de Carvalho repetiu a mensagem até garantir que a ideia tinha passado. A determinado momento da conferência de imprensa que convocou para esta quinta-feira à noite, e com a sala cheia de jornalistas, o presidente do Sporting fixa o olhar na câmara da Sporting TV e dirige-se diretamente aos sócios do clube: “Saibam que fomos expulsos de sócios e que não podemos participar [na próxima Assembleia Geral], porque não somos sócios no dia 23” de junho. Mas foi mesmo expulso? E não pode participar na reunião em que se vota, precisamente, a sua destituição? A decisão do Conselho de Fiscalização — um organismo temporário nomeado pela Mesa da Assembleia Geral — já abriu brechas entre dois dos seus membros.
Bruno de Carvalho considera que está impedido de participar no encontro, depois de a Comissão de Fiscalização do clube ter aprovado, por “unanimidade”, a sua suspensão de funções. Foi o próprio presidente do Sporting quem publicou a nota de culpa em que se requer “a suspensão preventiva” dos sete membros do Conselho Diretivo que ainda se mantêm em funções, depois de levantar o assunto na conferência de imprensa.
“Expulsaram-nos de sócios, suspenderam-nos as funções e proibiram a nossa entrada nas instalações do Sporting e deram-nos 10 dias para responder”, disse a determinado momento da conferência de imprensa. Na “Assembleia Geral (AG) — que não é uma AG, mas sim um julgamento popular –, não podemos estar [presentes] porque não somos sócios”, haveria ainda de defender.
O pedido de suspensão de todos os membros do Conselho Diretivo entrou na Comissão de Fiscalização Disciplinar no dia 4 de junho. E o que é que se pedia nesse documento? “É requerida a suspensão preventiva dos visados [entenda-se, os sete membros do Conselho Diretivo que continuam em funções], com a prolação de nota de culpa ou a abertura de inquérito prévio”. A instauração de um inquérito prévio à decisão foi dispensado pela Comissão, por se considerar que a participação estava “devidamente instruída” e que os factos suscitados, e imputados a Bruno de Carvalho, configuravam “infrações disciplinares graves”.
Na tal nota de culpa, o Conselho Fiscal (provisório) faz referência ao facto de que “a suspensão preventiva requerida pelos participantes” está “prevista no artigo 20º do Regulamento Disciplinar, incluindo tanto a proibição do acesso às instalações do SCP, quando, no que se reporta a membros de órgãos sociais, como se verifica ser o caso, a suspensão do exercício de funções sociais, desde que a sua presença se mostre inconveniente ou se repute necessária para a averiguação dos factos”.
O mesmo documento faz, depois, referência explícita ao artigo 20º do Regulamento Disciplinar (dedicado à questão da “suspensão preventiva”), que estabelece o modo como ela pode ser aplicada a um sócio.
Com a instauração de inquérito prévio ou com a notificação da nota de culpa, a Comissão de Fiscalização pode suspender preventivamente o sócio e impedir ou restringir o acesso às instalações do SCP”, diz o documento.
Ora, a suspensão de sócio é uma possibilidade admitida, em tese, pelo Regulamento Disciplinar — mas só é aplicada se o CFD assim decidir. Bruno de Carvalho entendia, no entanto, que essa medida extrema lhe foi aplicada, de forma “manhosa”, pelo CFD. “Está lá mais do que explícito”, diria na resposta a um comentário à sua publicação (mais uma) no Facebook.
https://www.facebook.com/bruno.decarvalho.900/posts/1734597173300166?comment_id=1734612169965333&reply_comment_id=1734618673298016&comment_tracking=%7B%22tn%22%3A%22R9%22%7D
Comissão de Fiscalização não se entende
Um dos elementos da Comissão de Fiscalização, Rita Garcia Pereira, considerava, porém — e de acordo com Bruno de Carvalho –, que o presidente suspenso continuava a gozar dos seus direitos como sócio do clube. Entre os quais, o direito de sentar-se na Altice Arena no dia 23 de junho e defender-se perante os sportinguistas da proposta de destituição da direção a que preside.
“Disse a mesma pessoa [Rita Garcia Pereira] que não estávamos suspensos de sócios mas apenas das funções (suspensos é o termo manhoso para dizer expulsos pelo menos até dia 25 que nos impossibilita de ir a uma AG feita por eles – AG não, julgamento popular sem direito a defesa)”, escreveu o dirigente na publicação em que partilhou a nota de culpa que lhe foi instaurada.
Aqui, a divisão começa a fazer-se notar entre dois dos cinco membros da Comissão de Fiscalização. É que, depois da conferência de imprensa de Bruno de Carvalho, o jornalista Henrique Monteiro — que integra esse organismo provisório — admitia ter sido decidida a suspensão dos membros do Conselho Diretivo enquanto sócios do Sporting.
A resposta é fácil. 1) A AG é soberana. 2) A decisão não foi suspender o CD mas os sócios que estão no CD. 3) Não foi o PMAG que decidiu mas a Comissão de Fiscalização. 4) Há 10 dias úteis para a contestação da decisão. (Cont)
— Henrique Monteiro (@HenriquMonteiro) June 14, 2018
Na resposta a uma questão sobre um eventual apoio dos sócios a Bruno de Carvalho, a 23 de junho, depois de o Conselho Diretivo ter sido suspenso, Henrique Monteiro responde que “a decisão” da Comissão de Fiscalização “não foi suspender o Conselho Diretivo, mas os sócios que estão no Conselho Diretivo” — ainda que uma suspensão implicasse a outra.
De volta à conferência de imprensa, Bruno de Carvalho voltava a enviar uma mensagem direta aos sócios do clube: “O único apelo que podemos fazer, como sócios expulsos, é que venham massivamente e escolham quem sempre defendeu o Sporting.”