892kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

Sporting. "Expulsão" de Bruno de Carvalho de sócio abre divisões na Comissão de Fiscalização

Este artigo tem mais de 5 anos

Presidente do Sporting disse na conferência de imprensa desta quinta-feira que estava a ser "expulso" do clube e a ser impedido de participar numa Assembleia Geral em que se vota a sua demissão.

i

JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

Uma vez, duas vezes, três vezes, cinco vezes. Bruno de Carvalho repetiu a mensagem até garantir que a ideia tinha passado. A determinado momento da conferência de imprensa que convocou para esta quinta-feira à noite, e com a sala cheia de jornalistas, o presidente do Sporting fixa o olhar na câmara da Sporting TV e dirige-se diretamente aos sócios do clube: “Saibam que fomos expulsos de sócios e que não podemos participar [na próxima Assembleia Geral], porque não somos sócios no dia 23” de junho. Mas foi mesmo expulso? E não pode participar na reunião em que se vota, precisamente, a sua destituição? A decisão do Conselho de Fiscalização — um organismo temporário nomeado pela Mesa da Assembleia Geral — já abriu brechas entre dois dos seus membros.

Bruno de Carvalho considera que está impedido de participar no encontro, depois de a Comissão de Fiscalização do clube ter aprovado, por “unanimidade”, a sua suspensão de funções. Foi o próprio presidente do Sporting quem publicou a nota de culpa em que se requer “a suspensão preventiva” dos sete membros do Conselho Diretivo que ainda se mantêm em funções, depois de levantar o assunto na conferência de imprensa.

“Expulsaram-nos de sócios, suspenderam-nos as funções e proibiram a nossa entrada nas instalações do Sporting e deram-nos 10 dias para responder”, disse a determinado momento da conferência de imprensa. Na “Assembleia Geral (AG) — que não é uma AG, mas sim um julgamento popular –, não podemos estar [presentes] porque não somos sócios”, haveria ainda de defender.

O pedido de suspensão de todos os membros do Conselho Diretivo entrou na Comissão de Fiscalização Disciplinar no dia 4 de junho. E o que é que se pedia nesse documento? “É requerida a suspensão preventiva dos visados [entenda-se, os sete membros do Conselho Diretivo que continuam em funções], com a prolação de nota de culpa ou a abertura de inquérito prévio”. A instauração de um inquérito prévio à decisão foi dispensado pela Comissão, por se considerar que a participação estava “devidamente instruída” e que os factos suscitados, e imputados a Bruno de Carvalho, configuravam “infrações disciplinares graves”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Bruno de Carvalho viabiliza AG de 23 de junho

Na tal nota de culpa, o Conselho Fiscal (provisório) faz referência ao facto de que “a suspensão preventiva requerida pelos participantes” está “prevista no artigo 20º do Regulamento Disciplinar, incluindo tanto a proibição do acesso às instalações do SCP, quando, no que se reporta a membros de órgãos sociais, como se verifica ser o caso, a suspensão do exercício de funções sociais, desde que a sua presença se mostre inconveniente ou se repute necessária para a averiguação dos factos”.

O mesmo documento faz, depois, referência explícita ao artigo 20º do Regulamento Disciplinar (dedicado à questão da “suspensão preventiva”), que estabelece o modo como ela pode ser aplicada a um sócio.

Com a instauração de inquérito prévio ou com a notificação da nota de culpa, a Comissão de Fiscalização pode suspender preventivamente o sócio e impedir ou restringir o acesso às instalações do SCP”, diz o documento.

Ora, a suspensão de sócio é uma possibilidade admitida, em tese, pelo Regulamento Disciplinar — mas só é aplicada se o CFD assim decidir. Bruno de Carvalho entendia, no entanto, que essa medida extrema lhe foi aplicada, de forma “manhosa”, pelo CFD. “Está lá mais do que explícito”, diria na resposta a um comentário à sua publicação (mais uma) no Facebook.

https://www.facebook.com/bruno.decarvalho.900/posts/1734597173300166?comment_id=1734612169965333&reply_comment_id=1734618673298016&comment_tracking=%7B%22tn%22%3A%22R9%22%7D

Comissão de Fiscalização não se entende

Um dos elementos da Comissão de Fiscalização, Rita Garcia Pereira, considerava, porém — e de acordo com Bruno de Carvalho –, que o presidente suspenso continuava a gozar dos seus direitos como sócio do clube. Entre os quais, o direito de sentar-se na Altice Arena no dia 23 de junho e defender-se perante os sportinguistas da proposta de destituição da direção a que preside.

“Disse a mesma pessoa [Rita Garcia Pereira] que não estávamos suspensos de sócios mas apenas das funções (suspensos é o termo manhoso para dizer expulsos pelo menos até dia 25 que nos impossibilita de ir a uma AG feita por eles – AG não, julgamento popular sem direito a defesa)”, escreveu o dirigente na publicação em que partilhou a nota de culpa que lhe foi instaurada.

Aqui, a divisão começa a fazer-se notar entre dois dos cinco membros da Comissão de Fiscalização. É que, depois da conferência de imprensa de Bruno de Carvalho, o jornalista Henrique Monteiro — que integra esse organismo provisório — admitia ter sido decidida a suspensão dos membros do Conselho Diretivo enquanto sócios do Sporting.

Na resposta a uma questão sobre um eventual apoio dos sócios a Bruno de Carvalho, a 23 de junho, depois de o Conselho Diretivo ter sido suspenso, Henrique Monteiro responde que “a decisão” da Comissão de Fiscalização “não foi suspender o Conselho Diretivo, mas os sócios que estão no Conselho Diretivo” — ainda que uma suspensão implicasse a outra.

De volta à conferência de imprensa, Bruno de Carvalho voltava a enviar uma mensagem direta aos sócios do clube: “O único apelo que podemos fazer, como sócios expulsos, é que venham massivamente e escolham quem sempre defendeu o Sporting.”

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.