Os cinco indivíduos do grupo conhecido como La Manada foram libertados por decisão do Tribunal de Navarra, avançou o jornal El Español. Os membros do grupo foram acusados de violação de uma jovem de 18 anos durante as festas de São Firmino, em 2016, mas acabaram condenados, em abril deste ano, por um crime mais leve: abuso sexual. Resultado: nove anos de prisão e 50 mil euros de indemnização. Os advogados de defesa recorreram da decisão e pediram a libertação dos indivíduos até que haja uma sentença final (após todos os recursos e trânsito em julgado. Por seis mil euros de caução podem sair.
La Manada: nove anos por abuso sexual, e não violação, de jovem em Pamplona
José Ángel Prenda, Ángel Boza, Jesús Escudero, Antonio Manuel Guerreiro, Alfonso Jesús Cabezuelo estão assim neste momento em liberdade, numa decisão que foi julgada pelos mesmos três juízes da polémica sentença de abril deste ano. A decisão do tribunal tinha alguma urgência, uma vez que no dia 7 de julho os réus cumprem dois anos de prisão preventiva, o máximo estabelecido por lei.
Prolongar a preventiva também tinha algumas vantagens para os arguidos. Se o tribunal tomasse a decisão de prolongar a prisão preventiva, os cinco réus só teriam de cumprir mais dois anos e meio de prisão efetiva, o que corresponderia a metade da pena (quatro anos e meio da pena de nove anos). Ou seja: esta decisão significou a liberdade dos acusados no imediato, mas também é a única forma de cumprirem — caso a decisão transite em julgado — mais sete anos de prisão efetiva em vez de apenas dois e meio.
Ainda assim, o advogado da vítima, Miguel Angel Moran, é contra esta libertação, uma vez que considera que existe uma grande probabilidade de fuga.
Em abril, quando se soube da sentença (9 anos de prisão) Miguel Angel Moran admitiu estar “dececionado” com o resultado e afirmou que iria recorrer. Já o advogado de quatro dos cinco arguidos condenados a nove anos também prometeu recorrer da sentença por considerar que não estava ajustada. “Sacaram da manga um delito de abuso sexual com prevalência que em momento algum tinha estado na base da acusação e não nos pudemos defender”, disse o advogado Agustín Martínez Becerra.
Os arguidos arriscavam-se a 22 anos de prisão efetiva por crimes de agressão sexual, contra intimidade e roubo com intimidação. Os juízes, no entanto, entenderam que não se tratou de agressão sexual (ou violação), mas de abuso sexual, justificando-se assim as penas mais leves. Um dos magistrados votou mesmo pela absolvição dos arguidos. Um dos homens do grupo foi ainda condenado pelo delito de furto, por ter retirado o telemóvel à rapariga.
Para os juízes do tribunal de Navarra, os membros de La Manada, que tinham entre 27 e 29 anos, não atuaram com violência nem intimidação e essas são condições essenciais para determinar que houve agressão sexual segundo o Código Penal espanhol, explicou o jornal El Pais.
A discussão sobre se tinha sido um ato consentido ou uma violação esteve sempre no centro da discussão. A jovem de 18 anos disse que o ato não foi consentido e que só não apresentou mais resistência — e lesões que indicassem essa resistência — porque entrou em “estado de choque”. Nos seus depoimentos, a jovem explicou que “não sabia o que fazer”. “Só queria que tudo acabasse depressa e então fechei os olhos para não ter de ver nada”, descreveu.
O grupo, por seu lado, afirmou sempre que o sexo tinha sido consentido. Mas, quando questionados pelo advogado da jovem sobre como tinha sido dado esse consentimento, não souberam responder. O advogado de três dos acusados afirmou que havia outras formas de mostrar o consentimento sem ser pela palavra falada.
Mais, o grupo falava no papel ativo da jovem, mas os vídeos gravados pelos elementos do grupo mostram o contrário. O relatório, elaborado pela polícia, de 200 páginas sobre os 96 segundos de vídeo referiu que a jovem mantinha uma atitude “passiva e neutra”, que a sua atitude não era “participativa” e que houve “humilhação”.
Nas alegações finais, os três advogados dos cinco arguidos confirmaram que houve sexo de grupo, mas que foi consentido, porque não viram da parte da jovem uma oposição clara ao momento. Afirmaram ainda que a jovem só tinha feito queixa porque se pode ter arrependido depois de ter sido deixada sozinha ou porque tinha medo que os vídeos fossem parar às redes sociais.