Não houve qualquer alteração nos critérios de correção do exame de Matemática A e, se tivesse havido, não seria um problema, já que nesta fase eles são tidos como provisórios. A garantia é dada pelo IAVE — Instituto de Avaliação Educativa que lamenta o “alarme social” causado pela notícia do jornal Público.

Quinta-feira, ao final do dia, o Público avançava que o IAVE tinha alterado os critérios de correção do exame de Matemática A três dias depois da realização da prova, passando a aceitar como válidas respostas que não respeitavam o expresso no enunciado.

“A notícia confunde critérios de classificação com a divulgação de um esclarecimento” enviado aos professores no decurso do seu trabalho de correção de exames, esclarece o organismo presidido por Hélder de Sousa, em comunicado enviado às redacções. Ou seja, “não existe nenhuma alteração aos ditos critérios de classificação”. 

O IAVE acrescenta que isso até poderia ter acontecido e que não constituiria um problema, já que “nesta fase, os referidos critérios se constituem como uma versão de trabalho, que assume um carácter provisório até estar concluído o processo de classificação”.

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Correção final só surge mais tarde

O carácter provisório da versão de trabalho dos critérios é uma solução adotada desde 2014/2015 de forma a poder levar em conta a dinâmica do processo de correção, explica-se na nota de imprensa.

Ao longo deste processo, “são analisadas respostas dos alunos pelos professores classificadores e pela equipa do IAVE que podem não estar contempladas na versão inicial do documento dos critérios de classificação, mas, ainda assim, serem válidas”. Quando isso acontece, essas respostas são consideradas e, mais tarde, “integradas na versão final” da correção.

“Esta versão final é a considerada na análise de eventuais processos de reapreciação das provas, e, como tal, a versão oficial. Trata-se de uma medida que está alinhada com as melhores práticas internacionais em matéria de classificação de provas de avaliação externa, e que tem como principal objetivo a salvaguarda da equidade, da fiabilidade da classificação, da validade dos resultados, e, em última instância, a salvaguarda do superior interesse dos alunos”, lê-se no comunicado.

De acordo com o Público, o esclarecimento enviado aos professores referia-se a três perguntas de caráter alternativo, ou seja, os alunos teriam de escolher a qual delas respondiam já que uma era dirigida aos estudantes que seguiram o programa de Matemática A em vigor até 2015, a outra aplicava-se aos que estudaram segundo o novo programa.

Na quinta-feira, o IAVE esclarecia os professores que se um aluno respondesse aos dois itens (em vez de apenas a um, como explicitava o enunciado) e desse uma resposta correta a uma das duas hipóteses, essa deveria ser validada.

Já há correção dos exames de Matemática do 12º ano. Consulte aqui

Situação inédita na prova de Matemática A

Esta situação — ter o mesmo exame para alunos que seguiram documentos curriculares diferentes — “é inédita”, explica o IAVE.

“Para acomodar esta inédita situação, a prova apresenta um conjunto de 16 itens cujo objeto de avaliação é comum aos diversos documentos curriculares considerados para a sua elaboração. Apresenta ainda 6 itens, agrupados em 3 conjuntos de 2 itens em alternativa, um referenciado nos Programas de 2001/2002 e outro no Programa e Metas Curriculares de 2015, o que totaliza 19 itens.”

É neste bloco comum que surgem os referidos problemas. O IAVE foi recebendo nota dos professores classificadores de que alguns alunos não tinha assinalado qual a pergunta a que deveriam responder e considerou-se ser necessário um esclarecimento. Ressalva-se na nota de imprensa que esta é uma situação que nunca tinha surgido em exames anteriores e muitos alunos analisam essas provas para se prepararem para os seus exames, podendo assim ser induzidos em erro.

Outra garantia do IAVE é que nada nos critérios de classificação se podia aplicar a esta situação absolutamente nova.

“A condição inscrita nos critérios gerais, na qual se refere que ‘se for apresentada mais do que uma resposta ao mesmo item, só é classificada a resposta que surgir em primeiro lugar’ não pode ser aqui aplicada porque não estamos perante um mesmo item, mas sim perante dois itens distintos, apresentados em alternativa”, esclarece.

Além disso, continua o IAVE, um aluno que inadvertidamente responde às duas alternativas, e o faz em primeiro lugar à alternativa 1 será, à partida, prejudicado já que a maioria dos alunos utilizou o Programa e Metas Curriculares de 2015 e a alternativa 1 refere-se sempre aos Programas de 2001/2002.

“Face à situação observada e atentos os condicionalismos atrás referidos, decidiu-se que, nos casos em que pudesse ser identificada uma resposta correta, esta deveria ser considerada, assumindo que o não cumprimento da instrução não traduz um ato de má-fé por parte dos alunos“, conclui o IAVE.

Esta situação, explica-se no comunicado, é criada pelos “constrangimentos colocados ao IAVE na construção desta prova, resultantes da diversidade de documentos curriculares que constituíram os seus referenciais”.

“Assim, não podemos aceitar que os alunos em situação de exame, não cumprindo uma instrução, mas ainda assim produzindo uma resposta válida e tendo consumido tempo na sua elaboração, possam ser prejudicados”, conclui.

[Notícia atualizada às 15:50 de 29 de junho com o esclarecimento do IAVE]