O Tribunal Constitucional declarou improcedente um recurso apresentado por Armando Vara no âmbito do caso Face Oculta onde eram alegadas 14 inconstitucionalidades, noticiou o Correio da Manhã e confirmou o Observador.

Trata-se do último recurso formal que o ex-ministro da Juventude e do Desporto pode apresentar mas ainda não terminou a guerra judicial para impedir o cumprimento da pena de prisão de cinco anos de prisão efetiva por três crimes de tráfico de influência a que foi condenado em primeira instância.

Em declarações ao Observador, o advogado de Vara, Tiago Rodrigues Bastos, confirmou que vai apresentar “uma reclamação para a conferência do Tribunal Constitucional e arguir nulidade do acórdão”. Ou seja, a apresentação dessa reclamação impedirá o trânsito em julgado da decisão. Recorde-se que Armando Vara foi condenado por alegadamente ter recebido cerca de 25 mil euros em 2009 (mais prendas superiores a sete mil euros entre 2004 e 2008) para exercer influência junto do Governo de José Sócrates a favor do sucateiro Manuel Godinho.

Processo que envolve Armando Vara continua a marcar passo. Mais de 3 anos depois da condenação em primeira instância

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Como o Observador já noticiou, Armando Vara tem autorização judicial para deslocar-se regularmente ao estrangeiro no âmbito da sua atividade de consultadoria, sendo que costuma visitar Luanda com regularidades depois de ter sido administrador da construtora brasileira Camargo Correa para o mercado africano.

Os próximos passos

Se o plenário do Tribunal Constitucional recusar a nulidade que a defesa de Armando Vara vai invocar, seguir-se-ão os seguintes passos:

  • Os autos do processo baixam para a primeira instância onde o caso foi julgado: o Tribunal Judicial de Aveiro;
  • O Ministério Público do Tribunal Judicial de Aveiro promove a emissão de condução à prisão junto de juiz de primeira instância;
  • Caso o juiz defira o mandado de condução à prisão, o próprio Vara pode apresentar-se voluntariamente no estabelecimento prisional determinado pelo juiz. Caso não se apresente voluntariamente, o mandado de condução à prisão será executado pela polícia que prenderá Armando Vara, conduzindo-o ao estabelecimento prisional.

A prática corrente indica que tendo transitado em julgado os autos relativamente a Armando Vara, a sua pena de prisão seja executada.

A defesa do ex-ministro do PS irá, contudo, explorar o facto de ainda estarem pendentes os recursos no Tribunal Constitucional relativamente a José Penedos (condenado a uma pena de prisão efetiva de três anos e três meses) e a outros arguidos que também foram condenados a penas de prisão. Sendo certo que existe ainda a possibilidade Manuel Godinho, o arguido com a pena de prisão mais pesada (13 anos de prisão efetiva) que perdeu recentemente um recurso no Supremo Tribunal de Justiça, poder ainda interpor recurso no Tribunal Constitucional.

Ou seja, o juiz de primeira instância que vai apreciar a mais que provável promoção do MP de emissão de um mandato de condução à prisão de Armando Vara, pode decidir esperar pelo trânsito em julgado dos restantes recursos.