A Câmara Municipal de Lisboa vai acabar com a taxa turística de um euro que pretendia cobrar a cada passageiro estrangeiro que aterrasse no aeroporto internacional Humberto Delgado. Fonte oficial da Câmara adiantou ao Observador que a decisão surge na sequência de um parecer enviado pela Comissão Europeia a Portugal, noticiado esta quinta-feira, no qual se exige que Portugal adapte esta taxa às regras da União Europeia.
No parecer fundamentado, a Comissão exigia a Portugal uma das seguintes posições: ou passava a cobrar a taxa por chegada aérea a todos os passageiros, residentes em território nacional ou não, ou deixava de cobrar por completo.
Face a esta posição, “a Câmara vai acabar com a taxa em setembro ou outubro durante a discussão do novo Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa”, que terá de ser adotado pela Assembleia Municipal, disse ao Observador a fonte da CML.
A confusão sobre o tema reside noutro ponto: é que a Câmara apenas recebeu receitas provenientes desta taxa no primeiro ano, em 2015, quando a gestora do aeroporto, a ANA – Aeroportos de Portugal, lhe entregou um valor entre 3,6 e 4,4 milhões de euros relativos à sua cobrança, mesmo sem ter cobrado a taxa aos particulares. Essa transferência de dinheiro da taxa estava enquadrada num protocolo entre a autarquia e a ANA, que nunca mais se repetiu desde então.
Como surgiu o problema?
Bruxelas deu um prazo de dois meses para que a taxa do aeroporto de Lisboa seja aplicável também a residentes em Portugal, considerando que a cobrança apenas a não residentes constitui uma discriminação em razão da nacionalidade, o que viola as leis da UE. O envio de um parecer fundamentando é a segunda fase do processo de infração e se a situação não for regularizada, a Comissão Europeia pode levar o caso perante o Tribunal de Justiça da UE.
O que está em causa é o Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, aprovado pela Câmara de Lisboa e publicado anualmente em Diário da República. Nos termos deste regulamento, quem chega ao aeroporto de Lisboa por via aérea (e, também, por via marítima) deveria pagar uma taxa de um euro, por passageiro — que acresce à taxa de dormida, cobrada pelos hotéis e outros estabelecimentos de alojamento. Mas existem isenções — e a Comissão Europeia critica a isenção que existe “para os passageiros com domicílio fiscal em território nacional“. Na ótica de Bruxelas, esta é uma discriminação ilegal.
O regulamento de Lisboa prevê que toda a gente pague, mas depois os cidadãos com domicílio fiscal em Portugal têm um ano para pedir reembolso.
Além desta isenção, também não pagam, segundo a legislação, “os passageiros em relação aos quais não seja emitido bilhete autónomo” e, também, “os passageiros em trânsito ou transferência no Aeroporto Internacional de Lisboa, na medida em que a sua chegada a Lisboa não tem fins turísticos”.
A taxa de dormida não beneficia desta isenção (apenas se aplica a hóspedes que estejam em Lisboa para tratamentos médicos ou hóspedes cuja dormida tenha sido oferecida pelos operadores do alojamento).
Taxa não é cobrada desde 2016 (a ninguém)
A taxa de chegada aérea é de um euro por passageiro, mas desde 2016 que a ANA não está a cobrar essa taxa e, portanto, não está a entregá-la à Câmara Municipal de Lisboa.
Em 2015 a ANA chegou a um acordo para pagar um montante relativo a esse ano — entre 3,6 e 4,4 milhões de euros — mas avisou, logo então, que não se comprometia a pagar nos anos seguintes. “Não. Para o próximo ano, a Câmara de Lisboa tem de arranjar outra solução, porque a ANA não se compromete a pagar”, disse, no final de 2015, fonte da empresa à agência Lusa.
Já esta quinta-feira, numa declaração escrita enviada ao Observador, a ANA Aeroportos de Portugal “manifestou surpresa” pelo parecer da Comissão Europeia relativo a uma “taxa do aeroporto de Lisboa” que distinga os passageiros residentes e os não-residentes.
Isto porque, entende a ANA, “não existe nenhuma taxa que diferencie passageiros residentes e não residentes”.
“As taxas no Aeroporto de Lisboa são aprovadas pela Autoridade Nacional de Aviação Civil, enquanto regulador, e cumprem integralmente com o enquadramento regulatório aplicável. A ANA irá averiguar o conteúdo do parecer”, indica a operadora do aeroporto da capital.
“Até que tal aconteça não saberemos esclarecer se poderá ser potencialmente uma referência a outras taxas eventualmente aplicadas por outras entidades em Lisboa”, considera a ANA sem concretizar.
Apesar de a ANA não estar a enviar esta taxa à autarquia, a Câmara Municipal de Lisboa tem registado no seu orçamento uma receita líquida cada vez maior de taxa turística (o agregado da taxa de chegada por via aérea, a taxa de chegada por via marítima e a taxa de dormida). Em 2017, previa receber cerca de 15,7 milhões de euros no total, mas foram cobrados 16,5 milhões.
O Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa foi publicado em maio último e nele estão inscritas previsões de cobrança das várias taxas: 7,2 milhões com dormidas, 6,5 milhões com os passageiros que chegam ao aeroporto e 500 mil com as chegadas por via marítima, um total de 14,2 milhões.
A “febre” do turismo em Lisboa tem permitido, porém, que só com a taxa turística aplicada às dormidas tem sido possível cobrar mais do que aquilo que a Câmara prevê receber na soma das três rubricas (dormidas, chegadas por via aérea e chegadas por via marítima). Mesmo sem que a ANA lhe pague a contribuição que está prevista.
Notícia atualizada às 19h com a posição oficial da Câmara Municipal de Lisboa