O tribunal determinou “o embargo total” da obra na rua de Montebelo, Foz Velha, Porto, alertando para a “probabilidade” de “ser julgada procedente” a ação principal, o que levaria à “nulidade” de decisões camarárias e à “demolição” da construção.
A conclusão do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), a que a Lusa teve esta terça-feira acesso, diz respeito à providência cautelar interposta pela Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha (AMAFV) e aponta a “máxima invalidade” ao despacho do vereador do Urbanismo de março de 2016, no qual é deferida uma alteração à operação de loteamento “sem que a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) tenha emitido parecer prévio favorável”.
Na decisão de dia 3, o TAFP determina “o embargo total da obra de construção, demolição e escavação, que está/esteve em curso” no local, pois a “continuação dos trabalhos pode constituir uma grave lesão para o interesse público e para […] o município”, uma vez que, se a ação principal reconhecer a “nulidade de atos administrativos”, levará à “obrigação de demolição e reposição do anteriormente existente” na zona classificada como de interesse público em 2013.
Tal representaria “um prejuízo muito maior se comparado com o mero atraso da obra”, diz o TAFP, afirmando ser “grande a probabilidade de a pretensão da requerente [a AMAFV], formulada na ação principal vir a ser julgada procedente”. Para o tribunal, o “ato nuclear” deste processo é o “deferimento da alteração à operação de loteamento proferido sem que a DGPC tenha emitido parecer prévio favorável”.
Por isso, diz, o despacho do vereador do Urbanismo de março de 2016 “padece da máxima invalidade, na vertente da nulidade”. “A atuação humana sobre a área territorial em apreço [como licenciado pelo município], implica o risco de destruição ou deterioração de um conjunto classificado, impondo-se a tomada de medidas de proteção necessárias”, acrescenta.
O TAFP diz estar em causa “o interesse público”, pois “o facto de terem sido concedidas licenças […] apenas faz pressupor a observância do princípio da legalidade […], mas não que esses procedimentos não padeçam de invalidade, e cujas construções […] não possam ter de vir [se fosse continuada a sua construção] a ser demolidas”. Referindo à hipótese de a demolição ser inviável, o tribunal refere-se ao “dever de ressarcir” que “assistirá, primacialmente, ao município do Porto, que foi quem licenciou”.
A AMAFV interpôs em 2016 em tribunal uma ação contra a Câmara do Porto e o Ministério da Cultura, considerando existirem ilegalidades na aprovação e licenciamento de um loteamento para construir uma residência para idosos naquela zona classificada.
Nessa ação principal, a associação pede ao TAF que condene a Câmara do Porto a “abster-se de aprovar quaisquer licenças de construção para aquele local objeto do loteamento, sem previamente verificar a caducidade do loteamento e assegurando a conformidade do licenciamento com a classificação da Foz Velha e o Plano Diretor Municipal do Porto”.
No âmbito da providência cautelar agora objeto de decisão do TAFP, o juiz determinou em abril a “suspensão” dos trabalhos. Contactado pela Lusa, o presidente da associação disse que a decisão recente do tribunal “protege o património classificado da Foz Velha”.
“A associação alertou por diversas vezes as entidades públicas, incluindo o presidente da Câmara do Porto, para as graves ilegalidades existentes, mas o certo é que foi necessário avançar com esta providência, caso contrário a ilegalidade ia-se materializar com a edificação de um prédio em tudo dissonante com a Foz Velha”, afirmou Fernando Braga de Matos.
Para o responsável, “o tribunal veio confirmar que a associação tinha razão quando alertou para a existência de nulidades”. “Em face da prova avassaladora da existência das ilegalidades/nulidades, e uma vez que o presidente da câmara até nem gostava do projeto, espera-se que retire finalmente as devidas consequências”, acrescentou. A Lusa contactou a autarquia para obter um comentário sobre o processo, mas não obteve resposta até ao momento.