Não há crime de branqueamento e os crimes de fraude fiscal já prescreveram. Estes são os principais argumentos do requerimento de abertura de instrução entregue pelo advogado de José Diogo Gaspar Lopes e da sua empresa, Pepelan, para evitar que ambos sejam julgados no processo que envolve o ex-primeiro-ministro, José Sócrates.

Diogo Gaspar Lopes foi diretor executivo do empreendimento de luxo Vale de Lobo, que, aos olhos da acusação do Ministério Público (MP), conseguiu um financiamento da Caixa Geral de Depósitos graças a um suborno de dois milhões de euros, que foi depositado numa conta na Suíça — e depois dividido por José Sócrates e Armando Vara. Gaspar Ferreira é acusado de dois crimes de branqueamento e três de fraude fiscal, enquanto a sua empresa enfrenta uma acusação por um crime de branqueamento e outro de fraude fiscal.

No requerimento a que o Observador teve acesso, o advogado João Medeiros refere que não “pretende discutir a acusação ponto por ponto”, nem a “veracidade” dos factos, mas apenas demonstrar como determinadas “imputações” não podem “subsistir”.

Em causa estão duas situações diferentes. Um dos crimes de branqueamento está relacionado com a transferência de 2 milhões de euros do holandês Van Dooren para Vara e Sócrates, através da conta na Suíça de Joaquim Barroca, a propósito do financiamento ao Grupo Vale de Lobo. O outro crime de branqueamento prende-se com um negócio feito com o treinador português José Mourinho — que comprou uma casa de 1,5 milhões de euros em Setúbal à empresa Pepelan e terá pago 400 mil euros em dinheiro a Diogo Gaspar Ferreira para conseguir o negócio. Para o MP, segundo o despacho de acusação, este negócio foi simulado e, como não foi declarado, incorre num crime de fraude fiscal.

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A defesa tem, no entanto, uma visão diferente. O advogado João Medeiros diz mesmo que o MP olhou para o crime de branqueamento de forma “errada”. É que o branqueamento pressupõe um crime base, “uma infração principal”, ou seja, um crime antecedente, “porque só há necessidade de branquear dinheiro se ele for proveniente de uma atividade ilícita”. Mais, o crime precedente tem que ter sido cometido e tem que “gerar uma vantagem”. O MP “ignora” a sequência cronológica de ambos os crimes, prossegue Medeiros.

Diz a acusação que os 2 milhões de euros foram atribuídos indiretamente por Diogo Gaspar Ferreira e pelo coarguido, Rui Horta Costa, a Vara e a Sócrates para a obtenção de um financiamento por parte da Caixa Geral de Depósitos (em 2006 e 2007), de modo a adquirir o empreendimento turístico de Vale do Lobo — ou seja, esta transferência corresponderia a um crime de corrupção ativa e passiva. No entanto, este crime, diz a defesa, não se consumou, porque para isso seria necessário que o suborno entrasse na esfera patrimonial do corruptor, neste caso Sócrates e Vara. Ao invés, o dinheiro foi parar a uma conta na Suíça, em nome de Joaquim Barroca, e só mais tarde entrou na esfera dos ex-governantes. Logo, não foi lavado, porque nem sequer era ainda dinheiro sujo.

Sobre o crime de branqueamento relacionado com o imóvel da Pepelan, o raciocínio é semelhante. Caso o crime precedente neste caso seja o de fraude fiscal, como pressupõe a defesa, só se consumou em abril de 2008, quando José Mourinho fez a escritura da casa. Já o crime de fraude fiscal relacionado com os 400 mil euros que o MP diz que o arguido recebeu e que a empresa não declarou em sede de IRC, só poderia ser consumado em maio de 2009 — por altura da entrega da declaração. Logo, o branqueamento não pode ser uma consequência deste crime, defende João Medeiros, porque aos olhos do MP aconteceu antes.

O advogado contesta ainda que em causa estejam crimes de fraude fiscal qualificada, por não se verificarem os pressupostos deste crime. Diz que, quando muito, em causa estariam crimes de fraude fiscal simples. E, nas contas da defesa, estes crimes prescrevem ao fim de cinco anos, pelo que os arguidos nem sequer deviam ter sido formalmente acusados dos mesmos em 2017.

19 arguidos pediram instrução

19 dos 28 arguidos da Operação Marquês pediram a abertura da instrução do processo, ou seja, querem que um juiz de instrução avalie a acusação para perceber se há indícios suficientes para seguirem para julgamento. Além de José Diogo Ferreira, Sócrates, Hélder Bataglia, Rui Mão de Ferro, Gonçalo Ferreira, José Paulo Pinto de Sousa, Carlos Santos Silva, Sofia Fava, Armando Vara, Henrique Granadeiro, Bárbara Vara, Zeinal Bava e Joaquim Barroca pediram esta fase processual. Também as empresas envolvidas no caso avançaram com um pedido semelhante: Vale do Lobo Resort Turístico de Luxo, Oceano Clube, Empreendimentos Turísticos do Algarve, Pepelan e três empresas do grupo LENA: Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA.

Ricardo Salgado foi o único arguido a divulgar publicamente que não ia requerer a instrução. Mesmo assim, enviou uma exposição a dizer que não tinha cometido qualquer crime, mas que, como não teve a oportunidade de se defender, não ia arriscar avançar com a instrução. Isto porque, à semelhança de outros processos em que é arguido, o juiz de instrução tem-se “limitado” a confirmar o que o Ministério Público invoca.

O sorteio do juiz que irá ficar com a instrução do processo Marquês deverá decorrer nos próximos dias. Só existem dois juízes possíveis: Carlos Alexandre ou Ivo Rosa.