A portuguesa Pharol garante que adotará “medidas apropriadas” para “preservar os seus direitos” como acionista da Oi, depois de na segunda-feira ter sido impedida de participar na assembleia-geral extraordinária da operadora brasileira.
“A Pharol informa que não esteve presente naquela assembleia pelo facto de, não obstante o seu representante devidamente mandatado ter comparecido ao local da AGE [assembleia-geral extraordinária], a Oi ter impedido a presença, na AGE, dos acionistas cujos votos se encontram suspensos por decisão tomada no âmbito do processo de Recuperação Judicial da Oi“, lê-se num comunicado enviado pela empresa portuguesa à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Segundo acrescenta, “a Pharol adotará as medidas apropriadas com vista a preservar os seus direitos”.
Nos termos da ata da reunião de segunda-feira, anexa ao comunicado da Pharol, é dito que “o presidente registou” o facto de em 07 de março o tribunal ter determinado “a suspensão dos direitos políticos dos acionistas subscritores da ata da assembleia-geral extraordinária de 07 de fevereiro de 2018, com exceção daqueles que se abstiveram de votar”.
“Em recente decisão proferida nos mesmos autos pelo Juízo da 7.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, datada de 10 de setembro de 2018, a decisão judicial de 07 de março de 2018 foi expressamente mantida, tendo sido determinado que a suspensão dos direitos políticos dos acionistas acima referidos seja mantida até que realizado o aumento de capital previsto na cláusula 6.ª do Plano de Recuperação Judicial da companhia”, lê-se na ata.
Segundo aquele documento, o presidente da companhia “registou ainda que nenhum dos acionistas abrangidos pela referida decisão judicial esteve presente nesta assembleia”.
A Pharol tinha solicitado ao tribunal brasileiro que recuasse na decisão de suspender direitos políticos de acionistas da Oi, determinando o afastamento temporário de Palha da Silva e Morais Leitão do Conselho de Administração, mas a solicitação não foi aceite.
Em comunicado divulgado no passado dia 13 ao mercado, a ex-Portugal Telecom indicou que, “na sequência de pedido de restabelecimento dos mandatos suspensos dos membros do Conselho de Administração afastados por decisão daquele tribunal”, recebeu um despacho do Juízo da 7.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro indicando que “não há como acolher o pedido”.
Isto porque, segundo aquele tribunal brasileiro, “a suspensão dos direitos políticos permanece em vigor até que as recuperandas [empresas em recuperação judicial] concluam o procedimento de aumento de capital”.
Na nota à CMVM, a Pharol lembra que, em março passado, aquele juízo “suspendeu os direitos políticos” de alguns acionistas que não quiseram participar no aumento de capital, e determinou “o afastamento dos membros do Conselho de Administração por eles eleitos/indicados”, até à realização desse processo previsto no Plano de Recuperação Judicial da companhia.
Como resultado, a Bratel (subsidiária da Pharol) ficou com “os seus direitos suspensos” e, consequentemente, os portugueses Luís Palha da Silva e Pedro Morais Leitão, foram “afastados dos seus cargos”.
“Veio agora o mesmo tribunal de primeira instância acrescentar que o aumento de capital de que tratava a sua decisão originária significa até que seja realizado o aporte dos quatro mil milhões de reais [830 milhões de euros]”, ou seja, significa que a decisão inicial se mantém até à concretização do aumento de capital, observou na altura a Pharol.
Luís Palha da Silva é presidente da portuguesa Pharol (ex Portugal Telecom), que tem vindo a contestar o plano judicial da operadora brasileira, no âmbito do qual foi aprovado este aumento de capital.
A Oi está num processo de recuperação judicial desde 2016 com o objetivo de reduzir o passivo, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 13,8 mil milhões de euros).
A Pharol era a principal acionista daquela companhia, detendo 27,18% através da sua subsidiária Bratel, mas, com o Plano de Recuperação Judicial da Oi, passou a ter menos de 8% por ter optado não participar na recapitalização da operadora mediante conversão de dívida.
Esse Plano de Recuperação Judicial propõe-se, assim, a reduzir o passivo da companhia brasileira, através da conversão de 72,12% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a empresa.