A Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) veio a terreiro fazer a defesa pública do polémico acórdão do Tribunal da Relação do Porto. Esta sexta-feira, o Diário de Notícias revelou que, em junho do ano passado, este tribunal tinha considerado como “ilicitude mediana” e “sedução mútua” o caso da violação de uma jovem de 26 anos que estava inconsciente numa discoteca, condenado os dois arguidos a uma pena suspensa. No entanto, este sábado, o sindicato dos juízes vem defender a decisão e argumentar que “não houve violação”.

Numa nota enviada às redações, o sindicato assegura que “não é verdade que tivesse havido violação, que no sentido técnico-jurídico constitui um tipo de crime diferente, punível com pena mais grave” do que aquela que acabou por ser determinada.

Os juízes sublinham ainda que “não é verdade que o tribunal tivesse considerado que o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência ocorreu num ambiente de sedução mútua”. E acrescenta: “essa qualificação refere-se ao contexto que antecedeu a prática dos crimes e que foi tida como relevante para a determinação da pena”.

Um dos relatores do acórdão que o sindicato defende é, precisamente, o presidente da direção do ASJP, Manuel Simões.

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Tribunal considera que caso de jovem violada quando estava inconsciente foi “sedução mútua” e de “mediana ilicitude”

Segundo os juízes, houve um erro de interpretação do acórdão por parte da comunicação social, que apelidam de sensacionalista. Reconhecem que no acórdão se fala de uma situação de “sedução mútua” mas apenas para se referir ao contexto que antecedeu o crime e não para rotular a prática em si.

Os tribunais não têm agendas políticas ou sociais nem decidem em função das expectativas ou para agradar a associações militantes de causas, sejam elas quais forem; a agenda dos tribunais é a aplicação das normas e princípios legais e a justiça do caso concreto”, pode ainda ler-se na nota.

Sobre as críticas relativas ao facto de os dois arguidos terem sido sujeitos a uma pena suspensa, a ASJP lembra que os “pressupostos legais para suspender a execução das penas de prisão inferiores a 5 anos no crime em causa são exatamente os mesmos que se aplicam a todos os crimes”. Barman e segurança da discoteca foram condenados a quatro anos e meio.