O Governo aprovou a venda de autotestes diagnósticos de VIH, VHC (hepatite C) e VHB (hepatite B), tendo a medida sido publicada no Diário da República desta segunda-feira, 15 de outubro. Segundo se lê no Decreto-Lei n.º 79/2018, esta medida entrará em vigor “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, data a partir da qual será possível comprar os ditos testes em qualquer farmácia.

De acordo com a promessa do antigo ministro Adalberto Campos Fernandes de “promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária” e tendo em conta dados recentes que afirmam que em Portugal, uma em cada 12 pessoas que vivem com VIH não se encontrem diagnosticadas”, o Ministério da Saúde lançou esta proposta tendo em conta o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o VIH e SIDA (ONUSIDA) e seus parceiros, que propuseram um conjunto de metas para orientar e acelerar a resposta à epidemia VIH, os designados “objetivos 90-90-90” — meta estabelecida até 2020 que tem como objetivo diagnosticar 90 % das pessoas que vivem com VIH e não sabem; tratar 90% dessas pessoas e fazer com que 90% delas entrem em remissão.

A Ordem dos Enfermeiros, Farmacêuticos e Médicos, assim como a  Associação Nacional das Farmácias, a Associação de Farmácias de Portugal e o Fórum Nacional Sociedade Civil para o VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais foram outros dos organismos consultados no processo de aprovação da medida.

A identificação precoce da infeção é tida como elemento chave para a contenção e irradiação do vírus e é precisamente isso que motivou esta medida — que já é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

No Decreto-Lei lê-se ainda que “a dispensa direta deste tipo de dispositivos ao público em farmácias, importantes locais em especial pela sua acessibilidade e proximidade aos cidadãos” será  “acompanhada da informação apropriada em matéria de aconselhamento pré e pós teste, designadamente o aconselhamento quanto à utilização adequada do dispositivo, às medidas a tomar no caso de um resultado reativo, não reativo ou indeterminado e medidas de prevenção para estas infeções”.

O combate ao “estigma” e “discriminação” associado a estas infeções também foi tido em conta.

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