894kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

Ensino doméstico continua a aumentar e já há 859 estudantes a fazer o percurso académico fora da escola

Este artigo tem mais de 5 anos

Nos últimos anos, esta modalidade de ensino não para de crescer. Em 2012/2013 eram 63 jovens que faziam o seu percurso escolar fora da escola, este ano letivo o número sobe para mais de oitocentos.

O ensino doméstico tem de acontecer no domicílio e ser feito por pessoa que coabita com a criança
i

O ensino doméstico tem de acontecer no domicílio e ser feito por pessoa que coabita com a criança

AFP/Getty Images

O ensino doméstico tem de acontecer no domicílio e ser feito por pessoa que coabita com a criança

AFP/Getty Images

O ensino doméstico não para de crescer e este ano letivo há 859 alunos que escolheram esta modalidade de ensino, segundo dados do Ministério da Educação pedidos pelo Observador. Há dois anos, eram 620 estudantes que faziam o seu percurso académico em casa, fora da escola, número que contrasta com os valores de 2012/2013, quando não passavam dos 63 alunos.

O ensino doméstico, tal como o ensino individual — onde um professor contratado pela família dá aulas ao estudante —, é uma modalidade que pode ser praticada em Portugal e em diversos países da Europa, embora, por exemplo, Alemanha e Espanha o proíbam.

Até aos anos 1980, seguia as mesmas regras que o ensino particular e cooperativo. A partir daí, e com a mudança de legislação, passou a ser necessário cumprir duas premissas para se poder optar por esta modalidade: o ensino doméstico tem de acontecer no domicílio e ser feito por pessoa que coabita com a criança, e essa pessoa, normalmente a mãe ou o pai, tem de ter determinadas habilitações literárias. O que é exigido, em concreto, é que tenha completado um ciclo de ensino acima daquele em que está a criança.

Ou seja, se o aluno estiver a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico, o responsável pelo seu percurso académico tem de ter, pelo menos, o 2.º ciclo, e assim consecutivamente.

Já o aluno tem de estar matriculado numa escola. “O que a lei prevê é que o ensino doméstico está afeto à escola pública e obriga à matrícula. No início do ano, as crianças têm de se matricular como qualquer outro aluno, só que assinalam nos documentos que vão fazer ensino doméstico, e é preciso entregar o certificado de habilitações literárias dos pais e um comprovativo de residência”, explica ao Observador Inês Peceguina, vice-presidente da associação MEL — Movimento Educação Livre.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A partir do momento em que todos os requisitos são cumpridos, não é necessário qualquer tipo de autorização da escola ou diferimento da tutela, embora Inês Peceguina diga que ainda há um grande desconhecimento das escolas sobre o que é o ensino doméstico.

“Muitas escolas, com as melhores intenções, dificultam ao máximo esta transferência para o ensino doméstico. Temos conhecimento de vários casos em que, em vez de a escola agilizar o processo, levanta imensas dificuldades porque, na verdade, os diretores de agrupamentos também não têm propriamente um conjunto de procedimentos que devem seguir”, argumenta a vice-presidente da MEL, associação sem fins lucrativos, dedicada a promover novos paradigmas de educação.

[Pode ver mais informação se passar o cursor por cima dos gráficos interativos]

Atualmente, está em curso um processo legislativo para alterar as regras do ensino doméstico e individual e questionado pelo Observador, a tutela não apontou qualquer previsão para o término deste processo.

“O Ministério da Educação entendeu ser vantajoso ouvir todos aqueles que se constituíram como interessados no procedimento, garantindo assim uma auscultação alargada sobre o conteúdo da portaria. A regulamentação está assim em fase de audição das entidades que se constituíram como interessadas no procedimento”, respondeu o gabinete do ministro Tiago Brandão Rodrigues.

Na edição deste sábado, o semanário Expresso, que teve acesso à portaria que vai regulamentar esta modalidade de ensino, avança que as alterações serão para entrar em vigor no próximo ano letivo, ficando a aceitação do ensino doméstico dependente da autorização do diretor da escola onde está matriculado o aluno.

Aos números do ensino doméstico acrescentam-se também os do ensino individual que, segundo a tutela, eram no atual ano letivo 50, um valor residual se comparado com o milhão e duzentos mil alunos que frequentam a rede pública do ensino básico e secundário.

No final de cada ciclo de ensino, básico e secundário, os alunos de ensino doméstico têm de prestar provas fazendo os chamados exames de equivalência à frequência, “nos mesmos termos dos restantes alunos de outras modalidades de ensino”, explica a tutela.

Para se considerar que o estudante foi aprovado, ele tem de cumprir alguns critérios nas provas de avaliação. No 1.º ciclo do Ensino Básico, os estudantes “não podem ter insuficiente simultaneamente nas provas de português e matemática; não podem ter insuficiente a português ou a matemática e, cumulativamente, insuficiente em duas das restantes disciplinas”.

Se o aluno estiver no 2.º ou no 3.º ciclo do básico, para ser aprovado, não pode ter avaliação negativa a mais de duas disciplinas, sendo que essas disciplinas não podem ser português e matemática, explica ainda o gabinete do ministro. Por último, no secundário (10.º, 11.º e 12.º anos), “uma vez que a lógica de avaliação é disciplinar, terá de ter avaliação positiva em todas as provas. Nas disciplinas em que exista oferta de prova final ou exame, não há lugar à realização de provas de equivalência à frequência”.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.