O ensino doméstico não para de crescer e este ano letivo há 859 alunos que escolheram esta modalidade de ensino, segundo dados do Ministério da Educação pedidos pelo Observador. Há dois anos, eram 620 estudantes que faziam o seu percurso académico em casa, fora da escola, número que contrasta com os valores de 2012/2013, quando não passavam dos 63 alunos.
O ensino doméstico, tal como o ensino individual — onde um professor contratado pela família dá aulas ao estudante —, é uma modalidade que pode ser praticada em Portugal e em diversos países da Europa, embora, por exemplo, Alemanha e Espanha o proíbam.
Até aos anos 1980, seguia as mesmas regras que o ensino particular e cooperativo. A partir daí, e com a mudança de legislação, passou a ser necessário cumprir duas premissas para se poder optar por esta modalidade: o ensino doméstico tem de acontecer no domicílio e ser feito por pessoa que coabita com a criança, e essa pessoa, normalmente a mãe ou o pai, tem de ter determinadas habilitações literárias. O que é exigido, em concreto, é que tenha completado um ciclo de ensino acima daquele em que está a criança.
Ou seja, se o aluno estiver a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico, o responsável pelo seu percurso académico tem de ter, pelo menos, o 2.º ciclo, e assim consecutivamente.
Já o aluno tem de estar matriculado numa escola. “O que a lei prevê é que o ensino doméstico está afeto à escola pública e obriga à matrícula. No início do ano, as crianças têm de se matricular como qualquer outro aluno, só que assinalam nos documentos que vão fazer ensino doméstico, e é preciso entregar o certificado de habilitações literárias dos pais e um comprovativo de residência”, explica ao Observador Inês Peceguina, vice-presidente da associação MEL — Movimento Educação Livre.
A partir do momento em que todos os requisitos são cumpridos, não é necessário qualquer tipo de autorização da escola ou diferimento da tutela, embora Inês Peceguina diga que ainda há um grande desconhecimento das escolas sobre o que é o ensino doméstico.
“Muitas escolas, com as melhores intenções, dificultam ao máximo esta transferência para o ensino doméstico. Temos conhecimento de vários casos em que, em vez de a escola agilizar o processo, levanta imensas dificuldades porque, na verdade, os diretores de agrupamentos também não têm propriamente um conjunto de procedimentos que devem seguir”, argumenta a vice-presidente da MEL, associação sem fins lucrativos, dedicada a promover novos paradigmas de educação.
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Atualmente, está em curso um processo legislativo para alterar as regras do ensino doméstico e individual e questionado pelo Observador, a tutela não apontou qualquer previsão para o término deste processo.
“O Ministério da Educação entendeu ser vantajoso ouvir todos aqueles que se constituíram como interessados no procedimento, garantindo assim uma auscultação alargada sobre o conteúdo da portaria. A regulamentação está assim em fase de audição das entidades que se constituíram como interessadas no procedimento”, respondeu o gabinete do ministro Tiago Brandão Rodrigues.
Na edição deste sábado, o semanário Expresso, que teve acesso à portaria que vai regulamentar esta modalidade de ensino, avança que as alterações serão para entrar em vigor no próximo ano letivo, ficando a aceitação do ensino doméstico dependente da autorização do diretor da escola onde está matriculado o aluno.
Aos números do ensino doméstico acrescentam-se também os do ensino individual que, segundo a tutela, eram no atual ano letivo 50, um valor residual se comparado com o milhão e duzentos mil alunos que frequentam a rede pública do ensino básico e secundário.
No final de cada ciclo de ensino, básico e secundário, os alunos de ensino doméstico têm de prestar provas fazendo os chamados exames de equivalência à frequência, “nos mesmos termos dos restantes alunos de outras modalidades de ensino”, explica a tutela.
Para se considerar que o estudante foi aprovado, ele tem de cumprir alguns critérios nas provas de avaliação. No 1.º ciclo do Ensino Básico, os estudantes “não podem ter insuficiente simultaneamente nas provas de português e matemática; não podem ter insuficiente a português ou a matemática e, cumulativamente, insuficiente em duas das restantes disciplinas”.
Se o aluno estiver no 2.º ou no 3.º ciclo do básico, para ser aprovado, não pode ter avaliação negativa a mais de duas disciplinas, sendo que essas disciplinas não podem ser português e matemática, explica ainda o gabinete do ministro. Por último, no secundário (10.º, 11.º e 12.º anos), “uma vez que a lógica de avaliação é disciplinar, terá de ter avaliação positiva em todas as provas. Nas disciplinas em que exista oferta de prova final ou exame, não há lugar à realização de provas de equivalência à frequência”.