A Polícia de Segurança Pública afirmou este domingo que ia multar quem não usasse capacete enquanto conduz uma trotinete ou uma bicicleta elétricas. Mas nem a Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) , proprietária das bicicletas elétricas Gira, nem a Câmara Municipal concorda que isso seja obrigatório. Enquanto a polícia evoca o artigo 82 do Código da Estrada, que obriga os condutores e os passageiros desses veículos a usarem proteção, a EMEL e a Câmara negam: “Entende-se que a lei não obriga à utilização de capacete”, pode ler-se na página de Facebook da Câmara de Lisboa.

Segundo o artigo 82 do Código da Estrada, “os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos, devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado”. Se não cumprir essa lei, sujeita-se a uma multa de entre 60 e 300 euros.

Foi nessa lei que a PSP se baseou para levar a cabo uma fiscalização às bicicletas elétricas e às trotinetas no domingo. Mas a EMEL não concorda: “As bicicletas disponibilizadas pela Gira são bicicletas eletricamente assistidas (PEDELEC) com uma potência nominal contínua máxima de 0,25kW em que a alimentação é reduzida progressivamente e finalmente interrompida quando se atinge uma velocidade de 25 km/h ou quando o utilizador pare de pedalar. Por esta questão, não é necessário utilizar capacete para conduzir uma bicicleta eletricamente assistida”, afirma a EMEL no site oficial.

A Câmara Municipal de Lisboa também negou que o uso de capacete seja obrigatório. Numa publicação feita na quinta-feira no Facebook, a Câmara escreveu: “Na sequência das ações de fiscalização da PSP a velocípedes elétricos em Lisboa, a Câmara Municipal entende que a lei não obriga à utilização de capacete, tal como consta no regulamento de utilização da EMEL”. A Câmara já pediu esclarecimentos às autoridades e avançou que o vereador da Mobilidade vai reunir-se terça-feira com  Secretário de Estado da Proteção Civil, que tem a tutela da Segurança Rodoviária, “no sentido de harmonizar procedimentos entre as várias entidades fiscalizadoras”.

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Mesmo que em Portugal a utilização do capacete seja obrigatória para as bicicletas elétricas, isso não seria caso único na Europa — embora fosse raro.

Em Espanha, por exemplo, a lei tem muitas nuances, indica o ABC. Segundo a regulação espanhola, qualquer pessoa com menos de 16 anos tem de usar capacete independentemente do sítio onde esteja a circular. Se o condutor tiver mais de 16 anos, então tudo depende: se estiver a andar dentro da zona urbana, então não precisa de usar capacete; e se conduzir fora dela, passa a ser obrigado a ter proteção. Mas não acaba aqui, porque a lei prevê três exceções a esta regra: se estiver numa subida íngreme e longa, se tiver um atestado médico ou se tiver mesmo muito calor, os ciclistas podem prescindir do capacete. Fora isso, se não cumprir a lei, a multa poderá ir até aos 200 euros.

Um pouco mais a norte, na Dinamarca, a legislação relacionada com estes ciclomotores foi atualizada a 1 de julho deste ano. Antes, para se utilizar uma bicicleta elétrica ou uma trotinete, era preciso obedecer a quatro requisitos: só podia conduzir quem tivesse mais de 15 anos, tivesse carta de condução, quem usasse capacete e quem pusesse uma matrícula no veículo. Agora, as regras mudaram: deixou de ser preciso ter carta de condução. E a bicicleta ou trotinete já não tem de estar matriculada. Basta que o condutor tenha mais de 15 anos e que use capacete, algo que passou a ser obrigatório por lei.

Na Holanda, desde 1 de janeiro de 2017 que foram impostas novas leis para as bicicletas elétricas. Até esse dia, elas eram classificadas como “ciclomotores leves” e podiam circular nas ciclovias por não acelerarem além dos 25 quilómetros por hora. Mas desde há um ano que esse limite de velocidade foi estendido até aos 45 quilómetros por hora e, por isso, as bicicletas elétricas passam a ser ciclomotores. Isso trouxe consequências: as bicicletas já não podem andar nas ciclovias, têm de ter matrícula e devem estar protegidas por um seguro. E os condutores só podem usá-las se tiverem carta de condução (algo que só é permitido a partir dos 16 anos) e se usarem capacete, algo que antes não era obrigatório.

Embora não haja uma diretiva europeia sobre o assunto e cada país poder criar legislação própria nessa matéria, a maior parte dos estados-membro da União Europeia diz que nenhum adulto é obrigado a utilizar capacete, nem com bicicletas ou trotinetes convencionais nem se as versões elétricas não ultrapassarem os 25 quilómetros por hora de velocidade. No Reino Unido, quem conduz bicicletas elétricas não precisa de a registar, não precisa de usar capacete, não precisa ter carta de condução, não é obrigado a ter um seguro e não tem de pagar impostos relacionados com esse veículo.

No entanto, em quase todos os estados-membro é obrigatório usar capacete se os ciclomotres circularem a uma velocidade maior do que os 25 quilómetros por hora: “Bicicletas elétricas de velocidade são categorizadas como ciclomotres e a maior parte dos estados-membro, se não todos, obrigam à utilização de capacetes. Além disso, os condutores devem usar capacetes que obedeçam aos standards exigidos para motociclos”, indica um estudo do Bike Europe, um jornal especializado em ciclismo.

Ainda assim, nem todos concordam que os condutores de bicicletas elétricas ou de trotinetes precisam de usar capacete. A Federação Europeia dos Ciclistas emitiu um comunicado em que diz que “não é contra a opção individual de usar capacetes”, mas “é contra as leis obrigatórias de capacete e a promoção dele através de horror e choque”: “Opomo-nos porque desencorajam o ciclismo ao retratá-lo como anormalmente perigoso, quando na verdade há menos probabilidade de ser morto ao percorrer uma milha em ciclismo do que uma milha em caminhada”, defende a Federação.