A “opção política” do desenho dos contratos de aquisição de energia (CAE), em 1996, atribuiu à EDP uma “renda por 20 anos” para a robustecer financeiramente, conclui o relatório preliminar da comissão parlamentar de inquérito às rendas excessivas.

Na versão preliminar do relatório final da comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade, a que a agência Lusa teve acesso, uma das conclusões finais é que o desenho dos CAE, em 1996 — pelo Governo do PS liderado por António Guterres — “define taxas de remuneração para as centrais EDP”, que eram estatais e já estavam construídas, “semelhantes aos definidos para o investimento”, que era privado e externo, nas novas centrais térmicas do Pego e da Tapada do Outeiro.

“A opção política pela atribuição à EDP desta renda por 20 anos teve em vista o robustecimento financeiro da empresa e a oferta de garantias de rentabilidade futura que dinamizassem o processo da sua privatização”, pode ler-se na versão preliminar do relatório da comissão, cujo relator é o deputado do BE Jorge Costa.

Com a liberalização do mercado de eletricidade, foi necessário cessar os CAE, obrigando à criação dos CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual), tendo o Estado português assumido a “dupla condição” de legislador e de acionista de controlo da EDP.

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“Os CMEC, ajuda de Estado atribuída a título de compensação pela cessação dos CAE, visa manter elevados níveis de rentabilidade anteriores, o que não se coaduna com os critérios da Metodologia europeia para autorização de ajudas de Estado”, aponta.

Foi na “omissão desta contradição entre o regime CMEC e as regras dos Tratados” que, na perspetiva do relator, assentou a “autorização pela Comissão Europeia do regime previsto no decreto lei 240/2004”, que criou os CMEC.

Outra das conclusões do deputado do BE é que “a manutenção do equilíbrio contratual dos CAE não foi respeitada em diversos pontos da nova legislação”, tal como a ERSE tinha indicado no seu parecer prévio ao decreto que criou os CMEC.

“No âmbito do cálculo da revisibilidade final dos CMEC, a ERSE contabilizou alguns desses elementos de vantagem, perfazendo um valor de 510 milhões de euros de rendas excessivas a corrigir”, relembra.

O relator tinha até sexta-feira para fazer chegar a versão preliminar do texto aos restantes deputados da comissão, um relatório com 198 páginas que será agora apreciado e discutido pelos deputados na quarta e na sexta-feira.

A comissão de inquérito, proposta pelo BE, foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Assembleia da República em 11 de maio do ano passado, tendo tido algumas suspensões de funcionamento devido ao processo orçamental e férias parlamentares e o seu prazo prorrogado por duas vezes.

Ganhos da EDP com titularização de dívida devem ser partilhados

As mais-valias das operações de titularização de dívida tarifária, que se traduziram em ganhos para a EDP de 198 milhões de euros entre 2008 e 2017, devem ser partilhadas com o sistema elétrico, segundo relatório preliminar da comissão de inquérito.

“Este princípio deverá ser aplicado igualmente às mais-valias e menos-valias realizadas em operações de titularização realizadas no passado, de forma a recuperar para o sistema elétrico nacional parte do saldo dessas operações, as quais importam em 198 milhões de euros”, diz o mesmo relatório preliminar.

“Não tendo sido ilegal, esta apropriação integral é indevida e injusta, devendo ser corrigida”, considera o deputado do Bloco de Esquerda (BE) Jorge Costa, relator desta comissão, que ouviu mais de 50 personalidades, realçando que “a proporção de tal partilha não deverá ser mais desfavorável ao sistema elétrico nacional do que os 50/50”.

Esta proporção foi a proposta pelo grupo de trabalho que integra a secretaria de Estado da Energia, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Segundo o deputado bloquista, “este regime de partilha assegura um estímulo suficiente à EDP para uma gestão eficiente da dívida”.

Ao mesmo tempo, recomenda que, “como garantia da melhor prossecução do interesse público, o membro do Governo com a tutela da energia deverá poder, por iniciativa própria ou sob proposta da ERSE, determinar ou suspender operações de titularização desencadeadas pela EDP – Comercializador de Último Recurso”.

A EDP, enquanto comercializador de último recurso (CUR, que aplica as tarifas transitórias e opera em mercado regulado), é a entidade financiadora da dívida tarifária, e tem realizado operações de venda desta dívida a terceiros, permitindo um encaixe imediato da receita.

Nas conclusões do relatório preliminar, lê-se que, “a partir de 2011, legislou-se no sentido de refletir o custo de financiamento da EDP na taxa de juro da dívida tarifária, sem todavia salvaguardar a possibilidade de intervenção da tutela em decisões de gestão desta dívida regulada”.

“Assim, o sistema elétrico nacional acompanhou o custo de financiamento da EDP nos momentos de maior adversidade nos mercados financeiros sem assegurar para si parte dos proveitos da titularização dessa dívida quando verificada uma evolução positiva dos mercados. As mais-valias geradas nas operações de titularização decididas pela EDP foram integralmente absorvidas pela empresa, gerando 198 milhões de euros de lucros entre 2008 e 2017”, refere.

A EDP tem feito várias vendas de défice tarifário, permitindo um encaixe imediato de receita.

Relatório propõe reverter diploma de Passos sobre tarifas protegidas

A reversão da legislação que prolongou as tarifas protegidas, contra o pagamento de uma contribuição para o sistema elétrico, e a devolução dos valores pagos aos produtores eólicos são recomendações do relatório preliminar da comissão parlamentar.

É recomendada “a reposição do equilíbrio económico do regime anterior ao decreto-lei 35/2013, que prolongou o período de tarifas protegidas às centrais eólicas por cinco a sete anos, mediante o pagamento de uma contribuição para o sistema elétrico”.

O deputado relator, Jorge Costa do BE, propõe que as contribuições voluntárias pagas até hoje aos produtores eólicos sejam devolvidas, acrescidas dos juros respetivos, estando a medida quantificada em cerca de 30 milhões de euros anuais até 2020.

Em causa está o decreto-lei 35/2013, uma medida do Governo de Passos Coelho, que foi um dos temas mais debatidos na comissão de inquérito, tendo sido classificado pelo antigo secretário de Estado da Energia Henrique Gomes como “um negócio da China”.

Já Artur Trindade, que tutelava o setor quando foi aprovada, defendeu a legislação, considerando que, “com os dados da altura, foi um decreto-lei adequado e equilibrado”.

Na sequência da proposta de reversão da legislação, o relatório propõe a realização de um concurso em regime de leilão descendente para a atribuição de novas licenças eólicas, em que a ‘feed in tariff’ resultante desse leilão será paga a todas as centrais abrangidas por esse quadro legal”.

No caso das centrais que, entretanto, mudaram de dono, acrescenta, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) deverá determinar uma taxa de rentabilidade razoável que, não sendo atingida sob o quadro legal reposto, dará origem a um mecanismo de compensação a pagar pelo sistema elétrico nacional”.

De acordo com o documento, após a aprovação do decreto-lei 35/2013, registou-se a transação da propriedade, logo entre 2013 e 2015, de centrais correspondentes a mais de um terço do mercado português.

O atual secretário de Estado da Energia, João Galamba, disse no parlamento que “o decreto-lei 35/2013 é uma pura operação financeira. O Estado, em troca de ganhos no curto prazo para os consumidores tem uma perda financeira no longo prazo. É uma operação puramente financeira e potencialmente lesiva para o interesse dos consumidores”.

“Podemos todos lamentar decisões do passado com as quais não concordamos e eu não concordo com essa decisão em concreto, mas infelizmente temos de viver com elas”, acrescentou o governante.

Em relação à produção renovável ou em regime especial (PRE), o relator não tem dúvidas de que existem sobrecustos, resultantes de “decisões políticas tomadas por vários governos, sobretudo entre 2001 e 2007”.

Ainda que reconheça que “esta decisão trouxe benefícios ao país (ambientais, de criação de empregos, de redução do preço da eletricidade no mercado grossista)”, contrapõe que “as altas taxas de rentabilidade no setor tiveram um forte impacto na fatura dos consumidores domésticos, sobre quem recai o sobrecusto da PRE”.

Assim, recomenda ao Governo que passe a levar em conta as preocupações da ERSE quanto ao grau de rentabilidade da PRE em futura legislação de promoção das renováveis e que seja solicitado ao regulador o desenho de possíveis medidas que, de forma proporcional, permitam a recuperação pelo sistema elétrico das vantagens obtidas pelos produtores”.