O Presidente angolano cancelou a autorização dada em janeiro para a aquisição de novos aviões para a TAAG, alegando a necessidade de se proceder a um “estudo mais aprofundado” no Plano de Reestruturação da companhia aérea de Angola.
Num despacho presidencial datado de 09 de abril, a que a agência Lusa teve este domingo acesso, João Lourenço refere-se às autorizações para a celebração de contratos com as empresas Boeing e Bombardier, que, segundo a imprensa angolana, dizem respeito a 15 aparelhos até 2022.
No documento, é também pedido ao Ministério dos Transportes angolano para desencadear os instrumentos para “estruturar e montar a operação de financiamento” para a aquisição de aeronaves e negociar o refinanciamento de dois Boeing 777-300-ER adquiridos nos últimos anos.
“O ministro das Finanças, em articulação com o ministro dos Transportes, deve dinamizar esforços junto dos vendedores e financiadores com vista a reverter todas as operações financeiras realizadas, bem como minimizar os danos financeiros e reputacionais para o Estado angolano”, lê-se no despacho presidencial 52/19.
Sobre a decisão tomada, a imprensa angolana refere tratar-se de uma imposição do Fundo Monetário Internacional (FMI) durante a missão que realizou a Angola nos últimos 10 dias de março.
Segundo a imprensa, que cita fontes oficiais, a secretária de Estado para as Finanças e Tesouro, Vera Daves, esteve no dia 09 deste mês no Ministério dos Transportes para explicar que o FMI considera que a compra dos aviões “colocaria a dívida pública angolana [atualmente em quase 90% do PIB] numa situação insustentável”.
O novo despacho de João Lourenço revoga, assim, o presidencial 12/19, de 14 de janeiro, em que, depois de aprovado o plano de reestruturação e modernização da frota da TAAG, autorizou o ministro dos Transportes a celebrar, a partir de 2020, contratos de compra e venda de aeronaves com Boeing e Bombardier.
A medida foi então justificada pelo Presidente angolano com a “transformação e modernização” da TAAG – Linhas Aéreas de Angola SA, que “é um elemento fundamental para a consolidação da política do poder executivo para o setor da aviação civil angolana”.
João Lourenço argumentou também que a medida foi tomada face à “importância da renovação da frota” da companhia de bandeira de Angola para a “dinamização da sua política empresarial e concretização dos seus objetivos estratégicos”.
Uma informação anterior da administração da TAAG apontava para o objetivo de aquisição, a partir deste ano, de 11 aviões de médio curso, no âmbito do programa de modernização da companhia, além de aeronaves de última geração do tipo Boeing 787, para as rotas de longo curso.
A decisão tem também como pano de fundo a conclusão das obras de construção do novo aeroporto de Luanda.
A atual frota da TAAG é composta por 13 aviões Boeing, três dos quais 777-300 ER, com mais de 290 lugares e que foram recebidos entre 2014 e 2016.
A companhia conta ainda com cinco 777-200, de 235 lugares, e outros cinco 737-700, com capacidade para 120 passageiros, estes utilizados nas ligações domésticas e regionais.
A Lusa noticiou em novembro que a privatização parcial da transportadora aérea estatal angolana TAAG prevê a venda de até 10% do capital social a outras companhias aéreas, nacionais ou estrangeiras, segundo o novo estatuto da empresa.
O documento, aprovado por decreto presidencial de 26 de novembro, refere que o capital social da TAAG está avaliado em 700.000 milhões de kwanzas (cerca de 2.000 milhões de euros), representado por 2.000 milhões de ações ordinárias.
“Serão obrigatoriamente da titularidade do Estado ou de outras entidades pertencentes ao setor público as ações representativas de, pelo menos, 51% do capital social em cada momento existente”, lê-se no estatuto da companhia aérea de bandeira angolana.
Define igualmente que “a transmissão e a oneração de ações pertencentes ao Estado ou a qualquer entidade do setor público fica sempre dependente da autorização do titular do poder executivo [Presidente da República]” e que a administração da TAAG deve recusar a venda de participações caso coloque em causa a revogação da licença de exploração de transporte aéreo da sociedade.
Não é ainda permitido ultrapassar o limite de 10% de ações subscritas exclusivamente por trabalhadores e reformados do setor dos transportes, e 10% de ações “por uma ou várias companhias aéreas estrangeiras” como “parceiras tecnológicas”.
Está ainda previsto um limite de 2% de ações a subscrever por “qualquer entidade privada nacional, e pública ou privada estrangeira”.