O Tribunal da Relação anulou a condenação de uma mulher, vítima de violência doméstico, do crime de abuso e simulação de sinais de perigo. O acórdão noticiado pelo Jornal de Notícias faz críticas ao Ministério Público e à juíza responsável pela primeira decisão condenatória por considerar que houve “manifesto erro na apreciação da prova”.
O caso é de 2017 quando a vítima, uma mulher que estava em regime de teleassistência na sequência de um processo de violência doméstica, ativou o botão de pânico após uma discussão com o ex-marido num local público — o Loures Shopping — onde tinha ido buscar o filho. A mulher dizia-se perseguida pelo ex-marido após recolher a criança que tinha estado com o pai. Houve mesmo uma intervenção dos seguranças na sequência de uma troca de agressiva de palavras. A mulher recorreu à teleassistência que lhe tinha sido atribuída há mais de um ano. A resposta foi o envio de três carros de patrulha.
No entanto, os agentes da PSP que acorreram ao local consideraram que a mulher queria apenas uma boleia para a casa e que terá ativado o pedido de meios de socorro, “sabendo que deles não precisava” quando estes poderiam ter sido necessários para outra potencial vítima. Seguiu-se um inquérito e a mulher foi acusada pelo Ministério Público, tendo sido condenada por uma juíza que deu razão à versão apresentada pelos agentes e, segundo a qual, a visada não estaria verdadeiramente em perigo. A sentença foram 800 euros de multa ou 16 dias de prisão.
O recurso para a Relação discordou e anulou a condenação. Os juízes consideraram mesmo “extremamente grave, desproporcional e inaceitável” a conclusão de que a arguida terá usado de forma abusiva a teleassistência, quando estava em causa uma vítima de violência doméstica, sinalizada pelas autoridades e acompanhada. Os juízes atacaram também a tese aceite na primeira instância de que a violência verbal não gera sentimentos de insegurança e medo que fundamentem o pedido de ajuda às forças de segurança.