O Banco Central Europeu (BCE) já entregou o seu parecer acerca da proposta de supervisão bancária, cujo rosto é Mário Centeno, e surgem várias críticas ao sentido das mudanças que Centeno — que é, também, presidente do Eurogrupo — quer fazer na supervisão financeira e no papel do Banco de Portugal. Segundo o que se lê no documento a que o Observador teve acesso — e que foi ao final da tarde colocado no site do BCE — a proposta do Ministério das Finanças contém disposições que podem “criar um nível suplementar de pressão política sobre o exercício das responsabilidades do governador”. Além disso, o BCE critica a intenção de ter a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) a escrutinar a atividade do Banco de Portugal — isto porque se trata de “um serviço administrativo que funciona junto do Ministério das Finanças e que atua sob controlo hierárquico direto do Ministro das Finanças ou do Secretário de Estado competente”.

“A este respeito, o BCE tem afirmado repetidamente que os serviços de auditoria ou organismos semelhantes de um Estado-Membro aos quais forem cometidas essas atribuições, como a IGF ou o Tribunal de Contas, têm de respeitar um certo número de salvaguardas destinadas a preservar a independência do Banco Central Nacional: a) o âmbito do controlo tem de ser claramente definido no quadro jurídico aplicável; b) tal controlo tem ser aplicado sem prejuízo das atividades dos auditores externos independentes do BCN de exame dos livros e das contas do BCN; c) a auditoria deve respeitar a proibição de procurar influenciar os membros dos órgãos de decisão do BCN no desempenho das suas atribuições relacionadas com o Sistema Europeu de Bancos Centrais e deve ser efetuada numa base não política, independente e puramente profissional”, sublinha o BCE.

Dado o âmbito alargado dos poderes da IGF e o facto de a IGF consistir num serviço administrativo que funciona junto do Ministério das Finanças, sob controlo hierárquico direto do Ministro das Finanças, as inspeções e auditorias realizadas por um serviço desta natureza não seriam compatíveis com as salvaguardas supramencionadas destinadas a preservar a independência do BdP”, defende o BCE.

O BCE vinca, também, a opinião de que “os conceitos subjacentes às circunstâncias em que um governador pode ser exonerado são conceitos autónomos do direito da União, cuja aplicação e interpretação não dependem de um contexto nacional, independentemente de tais conceitos estarem também incorporados na Lei Orgânica do BdP”. Um governador só pode ser exonerado se “deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício das [suas funções] ou se tiver cometido falta grave”, sublinha o parecer do BCE.

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“As críticas são acomodáveis”, reage Mourinho Félix

O Observador contactou fonte oficial do Ministério das Finanças, mas ainda não obteve uma reação oficial a este parecer, que é invulgarmente longo para os pareceres que o BCE costuma publicar. Em declarações ao Negócios, porém, já depois da divulgação pública no site do BCE, o secretário de Estado Adjunto e das Finanças garantiu que “o parecer do BCE não põe em causa a estrutura da reforma” e defendeu que “as críticas são acomodáveis”.

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As críticas do BCE começam, desde logo, com as questões relacionadas com a duração mínima do mandato do governador e os fundamentos para a sua exoneração. “Embora a Proposta de Lei preveja em geral uma duração do mandato de sete anos, superior à duração mínima de cinco anos exigida pelo artigo 14.º-2 dos Estatutos do SEBC, a disposição relativa à designação do governador de entre um dos membros do conselho de administração do BdP durante o seu mandato não é compatível com os Estatutos do SEBC, na medida em que dispõe que o antigo membro do conselho de administração do BdP é designado para as funções de governador apenas pelo período remanescente da duração inicial do seu mandato”.

Ou seja, dado que o período remanescente da duração inicial do mandato do antigo membro do conselho de administração do BdP (designado como governador) pode ser inferior a cinco anos, a duração mínima do mandato prescrita pelos Estatutos do SEBC não seria respeitada”. Assim, “para ser consentânea com os Estatutos do SEBC, a Proposta de Lei tem de ser alterada para garantir que a duração do mandato do governador não pode ser inferior a cinco anos, incluindo nos casos em que o governador seja designado de entre os membros do conselho de administração do BdP”.

Sobre a exoneração do governador, o BCE sublinha que a legislação geral tem regras cuja “aplicação e interpretação não dependem de um contexto nacional”. Na proposta de Mário Centeno, prevê-se, por exemplo, que um Governo recém-eleito possa ter o poder de interromper o mandato do governador existente e colocar no cargo alguém da sua nomeação. Esta é uma proposta que o BCE declara, claramente, “incompatível” com as regras que existem para a exoneração do governador do banco central, que apenas preveem uma substituição caso este deixe “de preencher os requisitos necessários ao exercício das [suas funções] ou se tiver cometido falta grave”.

Relativamente ao processo de exoneração do governador, o BCE nota que, na sequência das alterações introduzidas pela Proposta de Lei, não só o Governo mas também a Assembleia da República podem propor ao Conselho de Ministros a cessação do mandato do governador. Embora seja compatível com os Estatutos do SEBC, esta disposição pode criar um nível suplementar de pressão política sobre o exercício das responsabilidades do governador”.

BCE não quer invenções nos critérios de nomeação

O BCE também tem algumas reservas sobre a forma como se definem os critérios para a nomeação não só do governador mas, também, dos outros administradores do Banco de Portugal. Falar em “sentido de interesse público” e “aptidão” é algo que, neste parecer, o BCE considera “um pouco vago e, por conseguinte, podem ser de difícil interpretação e aplicação prática”. A autoridade não quer inovações: “sugere que os critérios se reduzam aos restantes termos propostos, os quais estão já estabelecidos de longa data, como «idoneidade» e «experiência profissional», ou são mais comuns na área monetária e bancária”.

Noutro ponto, embora Mario Draghi não tenha nada contra a criação da comissão de ética proposta por Centeno, “o BCE assinala que qualquer intervenção pela comissão de ética nos processos de contratação de serviços externos, conforme previsto na Proposta de Lei, não pode prejudicar a capacidade do BdP de prosseguir eficientemente as suas atribuições nem a sua autonomia organizacional”. Isso inclui assegurar que as normas deontológicas a que os quadros se sujeitarão “não devem ser desproporcionados ou prejudicar indevidamente a capacidade de recrutar
trabalhadores qualificados” — no fundo, o BCE defende que já existem normas de código de conduta de altos responsáveis do BCE, que servem para todos os países de igual forma.

O principal ponto de críticas está relacionado, porém, com o regime de auditoria das atividades do Banco de Portugal. “O BCE nota que, nos termos da Proposta de Lei, o BdP continua sujeito a auditorias pelo Tribunal de Contas, excetuando no que se refere à sua participação no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC”, diz o parecer. Contudo, ao olhar para as propostas de Mário Centeno, “o BCE entende que o BdP, para além das supramencionadas auditorias pelo Tribunal de Contas, ficaria também sujeito a outros tipos de auditorias e inspeções dos serviços do Estado em todas as áreas não relativasà sua participação no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC”.

“Tais auditorias e inspeções dos serviços do Estado seriam executadas por serviços administrativos do Estado, como a Inspeção-Geral de Finanças. A IGF é um serviço administrativo que funciona junto do Ministério das Finanças e que atua sob controlo hierárquico direto do Ministro das Finanças ou do Secretário de Estado competente”, lembra o BCE, considerando que “na redação que lhe é dada pela Proposta de Lei, a exclusão explícita da participação no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC por parte do BdP das auditorias e inspeções que os serviços do Estado e o Tribunal de Contas podem realizar implica que todas as outras atividades do BdP podem ser incluídas no âmbito de tais inspeções e auditorias”.

“Transparência”? Cuidado, avisa o BCE

As preocupações estendem-se às obrigações de transparência pública a que Mário Centeno quer obrigar o BdP, desde logo transparência perante a Assembleia da República. “À imagem de quaisquer deveres de transparência, as normas sobre a informação a ser publicada no sítio web do BdP têm de ser compatíveis com as obrigações em matéria de dever de segredo consagradas nos Estatutos do SEBC e no direito derivado da União, tendo especialmente em conta a importância da confidencialidade nos contextos da supervisão bancária e da gestão de crises”, diz o BCE.

Já “quanto aos pareceres e aos relatórios do conselho consultivo e do conselho de auditoria, o BCE sugere que se pondere cuidadosamente o impacto da publicação dos pareceres e dos relatórios desses órgãos internos do BdP no funcionamento e no processo decisório do BdP, tendo também em conta considerações de estabilidade financeira resultantes do impacto dessa publicação no mercado, em especial quando disserem respeito a assuntos internos do BdP e se destinarem exclusivamente a uso interno do BdP”.

“O BCE relembra que o Princípio 2 dos Princípios Fundamentais de Basileia exige que os supervisores bancários tenham independência operacional, o que implica, em especial, que: i) não haja interferência governamental ou sectorial que comprometa a independência operacional do supervisor e ii) o supervisor goze de total liberdade para tomar medidas ou decisões de supervisão relativamente a bancos e grupos bancários sujeitos à sua supervisão”.

Sobre a proposta de criação de um Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), o organismo liderado por Mario Draghi critica, também, que a Proposta de Lei não é clara quanto às atribuições do CNSF em matéria de coordenação das respostas a pedidos de entidades nacionais e estrangeiras, bem como de organizações internacionais”. Um aviso: “o impacto deste poder deve ser avaliado cuidadosamente porque se todos os pedidos tiverem de ser endereçados ao CNSF e coordenados por esta entidade, essa situação pode causar um atraso considerável na capacidade do BdP de responder no contexto do Mecanismo Único de Supervisão”.

O BCE salienta, também, que o próprio BCE e o banco central nacional devem ter um “papel de primeiro plano” na supervisão macroprudencial. “No entanto, é duvidoso ou, no mínimo, pouco claro se a Proposta de Lei cumpre este princípio”, critica o BCE.

Apesar do facto de a Proposta de Lei prever que o governador do Banco de Portugal dirija as discussões sobre matérias macroprudenciais durante as reuniões do conselho de administração do CNSF, tendo em conta que o BdP só teria dois representantes no conselho de administração do CNSF, parece duvidoso que BdP mantenha um papel de primeiro plano em matéria de política macroprudencial. Além disso, o facto de que o governador do BdP representaria o CNSF com direito de voto no Conselho Geral do CERS não parece, por si só, conferir um papel de primeiro plano para o BdP.”

Centeno diz que vai clarificar o que for preciso, e que o modelo vai ser aprovado

Em Madrid para participar numa conferência com a ministra da Economia espanhola, Mário Centeno disse que vai responder às “dúvidas” do Banco Central Europeu com as “clarificações que forem necessárias”.

”As clarificações que forem necessárias fazer face às dúvidas do BCE serão feitas”, disse Mário Centeno à agência Lusa, à margem do evento com Nadia Calvino. Nas “próximas semanas e meses”, disse o ministro, Lisboa conseguirá aprovar uma proposta que, “obviamente, respeite os tratados e a vontade política de reforço da supervisão em Portugal”.

“A proposta foi construída com uma ampla participação de todos os agentes de supervisão e políticos em Portugal”, afirmou Mário Centeno, dando como exemplo entre as medidas propostas a que reduz o número de lugares de nomeação política.