O dinheiro fica depositado na conta do condomínio, fica à espera de ser gasto para obras de conservação, mas não pode ser deduzido ao IRS. Pelo menos, enquanto as obras não avançarem. O entendimento do fisco, revelado esta quinta-feira pelo Jornal de Negócios, foi conhecido depois de um contribuinte ter questionado se as verbas para o fundo de reserva pagas à administração do condomínio podiam ser apresentadas como despesa na categoria F (rendimentos prediais) do IRS.

Além das quotas para pagamentos correntes, a lei que regula os condomínios prevê a constituição de fundos comuns para suportar despesas de conservação do edifício. Mas o Jornal de Negócios escreve que, apesar de poderem ser deduzidos ao valor das rendas “todos os gastos efetivamente suportados e pagos”, o código do IRS não especifica quais são esses custos, tendo obrigado a Autoridade Tributária a fazer vários esclarecimentos ao longo dos anos.

Agora, o fisco avisa que os valores pagos para este fundo só podem ser usados “aquando da realização de obras de conservação e de beneficiação das partes comuns do prédio”.

O Jornal de Negócios lembra também que o Parlamento se prepara para aprovar a fiscalização destes fundos de reserva, no âmbito da nova Lei de Bases da Habitação, para garantir que os condomínios poupam, de facto, dinheiro para obras futuras. Isto porque, de acordo com o jornal, não tem havido qualquer penalização para quem não cumpre e não é possível saber o grau de cumprimento da lei.

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