O Governo anunciou esta sexta-feira a criação de um regime especial de avaliação para que os professores que beneficiam da recontagem do tempo de serviço neste ano ou em 2020 possam subir já de escalão. Esta era uma exigência dos sindicatos que, depois de terem visto o Governo aprovar a devolução de 2 anos, 9 meses e 18 dias, pediam que os professores que pudessem beneficiar já este ano ou em 2020 dessa medida para efeitos de progressão na carreira não fossem prejudicadas pelas regras já existentes.

Numa nota informativa publicada no seu site, a Direção-Geral de Administração Escolar explica que a aprovação dos Decretos-lei do Executivo que regulam a recuperação do tempo de serviço dos professores “pode antecipar consideravelmente a respetiva data de progressão sem que os docentes tenham ainda cumprido, no escalão em que se encontram, as horas de formação e a avaliação do desempenho com observação de aulas”. Assim, e de modo a não prejudicar a carreira destes docentes, o Governo criou um regime especial de avaliação.

A medida afeta diretamente “os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço em qualquer uma das suas modalidades”. E para que não haja dúvidas a nota sublinha que são “só estes” os professores abrangidos pelo regime especial.

“Caso o docente se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, e caso não a tenha realizado no ano escolar de 2018/2019, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019”, escreve-se na nota. Ou seja, a progressão pode acontecer já mesmo sem a avaliação externa desde que o docente a peça até ao fim do mês. Isto não significa que o professor não será avaliado. Como estipula o documento, “a observação de aulas deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020“.

Este é um dos pressupostos definidos pelo novo regime criado pelo Governo. Mas há mais. Os docentes que façam parte do universo abrangido por este regime podem utilizar a última avaliação de desempenho desde que tenha acontecido depois de 2007. “Os docentes podem mobilizar a última avaliação do desempenho (…) desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 (…) ou outra legislação aplicável”, especifica a nota.

Segundo o Ministério das Finanças, este ano serão cerca de 17 mil os docentes que vão poder progredir na carreira por via da recuperação dos dois anos, nove meses e 18 dias decretados pelo Governo.

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