Desde que voltou ao Tribunal da Relação de Lisboa, em julho, o juiz Rui Rangel já decidiu quatro recursos. É isso que consta das tabelas do tribunal, que identificam o magistrado como juiz-adjunto do relator — o juiz Almeida Cabral — em quatro processos já decididos. Entre esses recursos, um foi rejeitado e aos outros três foi “negado provimento”. Ou seja, foram chumbados porque Almeida Cabral e Rui Rangel não deram razão aos recorrentes.

As quatro decisões estão no registo das decisões da 9.ª secção do TRL desta quinta-feira. Ao que o Observador apurou, o facto de contarem com a participação de Rui Rangel, arguido na Operação Lex, não terá levantado qualquer problema entre os envolvidos nos recursos. Pelo contrário, o facto de ter sido distribuído ao magistrado um recurso relacionado com a Operação Marquês levou, esta sexta-feira, a Procuradoria Geral da República a anunciar que o Ministério Público vai pedir o afastamento de Rangel, por entender que há “motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado judicial”.

Ministério Público pede afastamento de Rui Rangel de recurso da Operação Marquês

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A tabela não revela muito mais que os dados gerais dos processos, mas há algumas diferenças entre eles.

O primeiro recurso listado — aquele que os juízes desembargadores recusaram apreciar — começou a ser investigado em 2017. Uma pesquisa pelo Citius, a plataforma digital da justiça, permite perceber que é um caso que está já em fase de julgamento, na primeira instância, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. Tem, aliás, várias sessões marcadas para os meses de setembro e outubro e está entregue ao juiz 14.

A informação sobre as audiências de julgamento revela que o processo tem 31 arguidos, 18 demandantes, dois lesados e dois assistentes. O recurso que chegou ao Tribunal da Relação, porém, diz respeito apenas a um dos acusados, que recorreu de uma decisão do Ministério Público.

O recurso que se segue na lista também diz respeito a um processo que corre no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa e que está entregue ao juiz 2. Neste caso, porém, o caso começou a ser investigado já em 2018 e quem apresenta recurso da decisão do Ministério Público é um cidadão estrangeiro.

Numa fase anterior estão os outros dois processos que também tiveram recursos apreciados pelos juízes Almeida Cabral e Rui Rangel. Os dois casos, abertos em 2018 e 2019, estão ainda entregues as tribunais de instrução: um de Lisboa e outro da Amadora — o que significa que podem ainda estar na fase de inquérito ou na fase de instrução (uma espécie de pré-julgamento).

Nestes dois casos, porém, a tabela disponibilizada pelo Citius não permite perceber de quem foi a decisão que originou os recursos.

Perfil. Rui Rangel, o juiz que gosta de dar nas vistas e se tornou um “pária”

O regresso polémico que incomodou alguns colegas

O juiz desembargador Rui Rangel regressou ao Tribunal da Relação de Lisboa em julho, depois de ter estado suspenso durante 270 — o prazo máximo da suspensão preventiva. O afastamento tinha sido determinado pelo processo disciplinar que foi instaurado ao magistrado, depois de ter sido constituído arguido na Operação Lex, um processo que investiga crimes de tráfico de influências, fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Ao Observador, o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa explica que não poderia impedir o juiz de regressar às suas funções ou mudá-lo de secção, por exemplo, para não ter de decidir processos-crime. Orlando Nascimento lembra que os juízes têm de ter garantida e a sua independência e inamovibilidade: “Temos de ter um juiz que não pode ser amedrontado por ninguém. Um juiz não pode ser mudado pelo Tribunal da Relação, nem pelo CSM, para não tomar decisões sob medo”.

Isso explica que o próprio presidente do tribunal esteja limitado na sua ação, que, sublinha, nunca poderá ser administrativa.

O presidente do Tribunal da Relação ou o Conselho Superior da Magistratura não o podem fazer mudar de sítio. O estatuto dos juízes impede isso mesmo, para que ele seja independente. Só o próprio pode pedir e tem que ser autorizado, de acordo com os critérios”, diz Orlando Nascimento.

Fonte da magistratura, ouvida pelo Observador, conta, porém, que o regresso de Rui Rangel não foi bem recebido por alguns colegas. Além de o juiz ter algumas inimizades antigas dentro da magistratura, o facto de voltar nas condições atuais é visto como um risco para a imagem da justiça.

Já há algum tempo que o juiz Rui Rangel criava anticorpos no tribunal, não há muitos magistrados que se deem com ele. E ele regressar enquanto é arguido num processo-crime é mal visto, porque suja a imagem dos juízes”, diz essa fonte.

Além disso, o comunicado emitido esta sexta-feira pelo CSM deixa intuir que o órgão que regula os juízes também não está confortável com o regresso, sobretudo tendo em conta que acabou por lhe ser distribuído um processo como o da Operação Marquês. O CSM parece sugerir ao Ministério Público que peça para afastar o juiz sempre que tiver dúvidas. O comunicado lembra que há “mecanismos legais para assegurar a independência e a imparcialidade” das decisões judiciais e que “espera que sejam desencadeados pelas autoridades competentes”. Ou seja, o CSM lembra que o MP pode avançar com um incidente de recusa — como acabou por acontecer para o recurso da Operação Marquês.

O processo judicial da Operação Lex não tem ainda acusação e a investigação continua por concluir. No processo disciplinar, ficou a saber-se esta sexta-feira que Rangel será ouvido no dia 3 de outubro pelo Conselho Superior da Magistratura. No limite, poderá ser aplicada a pena mais pesada, de aposentação compulsiva, que o obrigará a deixar a justiça. Até lá, a lei diz que o juiz tem o direito de estar a trabalhar.