Um tribunal francês considerou um “acidente de trabalho” a morte de um funcionário que teve um enfarte durante um ato sexual — que aconteceu durante um encontro aquando de uma viagem de negócios à cidade Meung-sur-Loire, em França, noticia o Daily Mail.
O caso aconteceu em 2013. Um engenheiro — cuja identidade não foi divulgada — da empresa TSO, uma companhia de linhas férreas, deslocou-se até França para fechar um contrato de negócios, e, apesar de ser casado, praticou um ato sexual durante a noite no quarto do hotel. Horas depois, o homem foi encontrado morto, consequência de um enfarte.
Para o tribunal, esta foi uma morte que surgiu num contexto de trabalho. A decisão do tribunal engloba o pagamento de uma indemnização equivalente a 80% do salário mensal, um pagamento que será feito aos filhos do trabalhador — até à idade em que o homem deveria atingir a reforma. Posteriormente, será o Estado a ficar responsável pelo pagamento.
A empresa, que sempre recusou pagar a indemnização, entrou com diversos recursos em tribunal, alegando que o enfarte não aconteceu por razões laborais, além de não ter pago pelo hotel em que o trabalhador se encontrava. Argumentaram, também, que o ato sexual do trabalhador foi um adultério, mas os procuradores classificaram o encontro como “um ato da vida normal, como tomar um duche ou comer”.
O tribunal acrescentou que “independentemente do que o trabalhador fazia dentro e fora do horário laboral”, o acidente era de inteira responsabilidade do empregador, já que era uma viagem em trabalho.
Há dez anos que a França determinou como “acidente laboral” todo e qualquer acidente durante uma viagem de negócios. A única maneira de contrapor a decisão é provar que o trabalhador não cumpriu intencionalmente com os deveres pré-estabelecidos por razões pessoais.
Esta não é a primeira vez que um tribunal francês causa polémica com este tipo de decisão. Em 2017, o caso de um empregado que cumpria uma viagem a trabalho na China, e sofreu uma lesão durante a ida a uma discoteca às 2h da manhã, foi também considerado “acidente de trabalho”, mesmo não estando o funcionário em horário laboral.