As novas regras para a reabilitação urbana de edifícios para habitação entram em vigor a 15 de novembro e, de acordo com o Jornal de Negócios, preveem que seja sempre obrigatório saber se é necessária uma avaliação da vulnerabilidade sísmica, independentemente da idade do prédio. Há, ainda, novas regras sobre segurança contra incêndios, eficiência energética e comportamento térmico, acústica, acessibilidades e instalações, segundo o Negócios.
À exceção da análise da vulnerabilidade sísmica, as novidades vão depender da data de licença de construção dos edifícios. No caso de ampliações, por exemplo, as novas regras aplicam-se a prédios que tenham licença de construção emitida até 1977, tal como as regras relativas a infraestruturas de telecomunicações.
Na segurança contra incêndios, as novidades são válidas para os casos em que o procedimento de controlo prévio ocorreu antes de 2008. No que diz respeito ao desempenho térmico e à eficiência energética, estão em causa edifícios construídos a partir de 1990.
Com a nova regulamentação, termina o regime excecional criado em 2014 para flexibilizar regras de acessibilidades ou reforço sísmico em obras de reabilitação — desde que tivessem lugar em edifícios com mais de 30 anos.