Os donos dos cães, gatos e furões vão ter de pagar 2,5 euros as partir do final deste mês quando fizerem o registo obrigatório no Sistema de Informação de Animais de companhia. Este valor vigora durante dois anos, 2019 e 2020, segundo a portaria publicada nesta quinta-feira em Diário da República.
De acordo com o diploma, devem ser registados os animais nascidos em Portugal, ou residentes no país, há mais de 120 dias. Se a data do nascimento não for conhecida, conta-se o mesmo prazo a partir da perda dos dentes incisivos de leite.
O registo obrigatório, criado em junho último, pretende combater o abandono dos animais: o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) visa “desenvolver normas de prevenção do abandono animal e de promoção da detenção responsável, englobando, entre outras obrigações, a identificação e o registo dos animais de companhia”, lê-se na portaria. Entre as medidas previstas está a implantação de um chip eletrónico nos cães a partir do próximo verão (e para os gatos no ano seguinte). O registo é condição sine qua non para os animais poderem ser vacinados.
Quem não os inscrever no SIAC pode ser condenado a pagar uma multa entre os 50 e os 3.740 euros ou de 44.890 euros (se for pessoa coletiva) podendo ainda ficar sem os animais, que passarão para o Estado.