O Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao recurso da ERC sobre a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, mantendo que o regulador dos media tinha de obrigar a TVI a transmitir o direito de resposta da IURD.

“Acordam em conferência os juízes da secção de contencioso administrativo deste Supremo Tribunal, de harmonia com os poderes conferidos, (…) em negar total provimento ao recurso jurisdicional sub specie e, consequentemente, pela motivação antecedente, manter a decisão judicial recorrida”, lê-se na decisão a que a Lusa teve acesso este sábado.

De acordo com o documento, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), “de novo inconformada com o acórdão proferido pelo TCA/S [Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa], mas, agora, apenas no segmento em que no acórdão se confirmou o juízo de improcedência da matéria excetiva firmado na sentença, interpôs o presente recurso de revista”.

O Tribunal Central Administrativo Sul tinha considerado “improcedente” o recurso da ERC contra a decisão de que o regulador dos media tinha de obrigar a TVI a transmitir direitos de resposta da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).

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Em final de outubro do ano passado, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deliberou que a TVI tinha de transmitir cinco direitos de resposta da IURD, na sequência da reportagem “O Segredo dos Deuses”, depois de uma deliberação da ERC, onde reconhecia como legítima a recusa do canal na emissão dos mesmos.

Perante a deliberação da ERC, a IURD intentou contra o regulador dos media e a TVI um processo urgente com vista a impugnar aquela decisão, de que resultou a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

“Inconformada a Entidade Reguladora para a Comunicação Social interpôs recurso para este TCA Sul [Tribunal Central Administrativo Sul]”, refere o recurso de decisão de intimação para direitos, liberdades e garantias, a que a Lusa teve acesso, onde, entre as várias alegações apresentadas, o regulador afirmava que a “jurisdição administrativa não é competente para conhecer de pedidos que tenham por objeto deliberações da ERC que recusem a publicação de direitos de resposta”.

Os juízes desembargadores da secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul “acordam, em conferência”, lê-se na decisão com quase 30 páginas, “em julgar improcedente o recurso e, assim, manter a decisão recorrida”.

De acordo com decisão anterior, datada de 23 de outubro, “julga-se a presente ação procedente e, em consequência, intima-se a Entidade requerida a reconhecer o direito de resposta da requerente relativamente aos episódios transmitidos no programa Jornal das 8, da TVI, nos dias 11 a 15 e 18 a 21 de dezembro de 2017, no âmbito da reportagem ‘O Segredo dos Deuses’, e a emitir decisão que ordene a transmissão das respostas, nos termos supra enunciados”.

Tal decisão resultava em que a ERC definisse o prazo para a emissão dos direitos de resposta.

“Conclui-se, assim, que à ora requerente [IURD] deve ser reconhecido o direito de resposta aos episódios transmitidos pela TVI no âmbito da peça ‘O Segredo dos Deuses’, nos dias 11 a 15 e 18 a 21 do mês de dezembro de 2017, o qual, tendo em contra o comando previsto no artigo 69.º, n.º3, al. a), da LTV, deve ser transmitido tantas vezes quantas as emissões da referência que motivou a resposta”, lê-se na decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de outubro.