A nova ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, propôs às confederações patronais e sindicais um aumento do salário mínimo em 2020 para os 635 euros — o valor que já é praticado no Estado desde janeiro de 2019. Mas à boleia desta subida, há outros limiares que também sobem. Alguns destes indicadores estão diretamente relacionados com os pagamentos no contexto laboral como os limites máximos de compensação por despedimento coletivo ou os tetos dos montantes a pagar pelo Fundo de Garantia Salarial aos trabalhadores quando há salários em atraso.

Mas o salário mínimo ainda serve de referência para a fixação e atualização de valores a pagar ou a receber que pouco têm a ver com o universo do trabalho, como é o caso das propinas mínimas cobradas no ensino superior público, das isenções no pagamento de contribuições para a ADSE (o serviço de saúde dos funcionários do Estado) ou até do custo da renovação da carteira profissional dos jornalistas. E estas implicações não são necessariamente evidentes ou alvo de reflexão quando os parceiros sociais e o Governo estão a discutir os aumentos do salário mínimo.

O salário mínimo em 2018 era inferior ao de 1974?

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No passado o salário mínimo era o indexante que servia de referência à fixação e evolução de muitos indicadores, como eram os casos de prestações e apoios sociais, como o abono de família, o rendimento social de inserção, o subsídio de desemprego, o subsídio de doença ou as pensões mínimas. Mas isso começou a mudar em 2006, ano em que foi criado o Indexante de Apoios Sociais (IAS). No final desse ano, o Executivo do PS firmou com os parceiros o primeiro acordo tripartido para uma trajetória de aumento do ordenado mínimo. Esse acordo — que acabou por ser suspenso mais tarde por causa de crise — iria permitir uma subida do salários mínimo em quase 100 euros: de 403 euros em 2007 para 500 euros em 2011.

Nessa mesma altura, o Governo de José Sócrates, com Vieira da Silva como ministro do Trabalho, alterou as regras e o IAS — definido anualmente com base no crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) e na variação média dos últimos 12 meses da inflação (calculada no final do ano, sem incluir a habitação) — passou a ser a referência para as prestações atribuídas pela Segurança Social, para a isenção das taxas moderadoras ou para o cálculos dos rendimentos de referência para atribuição do abono de família, entre outros. Se na última legislatura o salário mínimo aumentou 19%, o IAS subiu cerca de 4%.

Há, porém, alguns casos que continuam a contemplar o ordenado mínimo, embora não entrem na equação durante as discussões de aumento do salário mínimo. “Antes de haver o IAS, [a indexação ao salário mínimo] era muito discutida. Com o IAS, deixou de ser”, diz ao Observador João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).[frames-chart src=”https://s.frames.news/cards/salario-minimo-nacional/?locale=pt-PT&static” width=”300px” id=”39″ slug=”salario-minimo-nacional” thumbnail-url=”https://s.frames.news/cards/salario-minimo-nacional/thumbnail?version=1546440619618&locale=pt-PT&publisher=observador.pt” mce-placeholder=”1″]

O Observador identificou alguns exemplos de indexação ao salário mínimo e solicitou ao Ministério do Trabalho um levantamento sobre outras situações em que tal aconteça, mas fonte oficial adiantou antes que o IAS “veio substituir a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e atualização das contribuições, pensões e apoios sociais” e que é igualmente “o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais”.

Propinas mínimas sobem 45,5 euros

Segundo a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), o valor da propina no ensino superior público é fixado “em função da natureza dos cursos e da sua qualidade”, havendo um montante mínimo nacional que corresponde a 1,3 vezes o salário mínimo nacional. Ou seja, para um salário mínimo nacional de 600 euros — o valor praticado em 2019 — a propina mínima é de 780 euros anuais. Se o salário mínimo subir para os 635 euros, os estudantes terão de pagar de propinas, pelo menos, 825,5 euros por ano — são mais 45,4 euros. Segundo o Público, apenas os politécnicos de Beja e de Bragança aplicam valores abaixo desse patamar, pelo que serão as únicas instituições a ter de aumentar a propina mínima. Já no ensino superior privado, é o estabelecimento de ensino a fixar os montantes das propinas.

Foi despedido? Limite máximo de compensação também sobe

As compensações máximas a receber pelo trabalhador em caso de despedimento coletivo também estão indexadas ao salário mínimo. Segundo o Código do Trabalho, o funcionário tem direito a uma compensação que corresponde a 12 dias de salário (retribuição base e diuturnidades) por cada ano completo na empresa. Para efeitos de cálculo da compensação, o valor desse salário mensal “não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida” (ou seja, 12.700 euros para um salário mínimo de 635 euros).

Teto máximo do Fundo de Garantia Salarial

O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento de até seis salários em dívidas das empresas aos trabalhadores, quando os empregadores não o conseguem fazer, ou porque estão em situação de insolvência ou numa situação económica difícil. O valor do salário mínimo influencia o montante mensal recebido pelo trabalhador: por mês, um funcionário não pode receber mais do que três vezes o valor do salário mínimo (1.905 euros para os 635 euros de 2020; este ano era de 1.800 euros).

Limite da isenção de contribuição para a ADSE

O alerta era feito na última auditoria do Tribunal de Contas ao subsistema público de saúde do Estado. “A ADSE tem ainda arcado com encargos com políticas sociais definidas pelo Governo, quando a ADSE ainda era maioritariamente financiada pelo Estado. É o caso da isenção de desconto para a ADSE de titulares de baixos rendimentos, que representou, até 2017, encargos de cerca de 30 milhões de euros, valor que tem aumentado (132% desde 2013) em função da evolução do salário mínimo nacional.” O número de beneficiários isentos aumentou 75% no mesmo período, sendo atualmente cerca de 55 mil num universo de cerca de 1,2 milhões.

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Valor da emissão/renovação carteira dos jornalistas

Em 2019, o custo da renovação da carteira dos jornalistas, título que tem de ser revalidado de dois em dois anos passou para os 60 euros. A explicação está também na subida recente do salário mínimo. Segundo um despacho de 1996, e por proposta da Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas, entidade pública que regula o acesso à profissão, os valores a cobrar pela passagem revalidação ou substituição da carteira profissional são calculados com base no valor da remuneração mensal garantida vigente no ano anterior.

Caixa de Previdência dos Advogados deixou de usar salário mínimo

O aumento contínuo do salário mínimo nos últimos anos tem contribuído para que continuem a ser encontradas alternativas de indexantes que servem de referência para calcular ou atualizar outros valores. É o caso das contribuições para a Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores. Até 2018, o indexante base usado para a fixação dos escalões contributivos era a remuneração mínima mensal garantida. No diploma que cria novas regras é referida a necessidade de deixar de usar o salário mínimo, que nos últimos quatro anos subiu quase cem euros, em nome do objetivo de reforço da sustentabilidade financeira desta caixa.

“Com efeito, atenta a subida do valor dos escalões contributivos, em virtude da conjunção do aumento da taxa contributiva com o aumento da RMMG, verificou-se a existência de dificuldades na manutenção do cumprimento das obrigações contributivas por parte de muitos beneficiários.”

A solução foi alterar a forma de apuramento da base de incidência contributiva, que deixa de estar indexada à RMMG. Foi criado o conceito de indexante contributivo, atualizado com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), o que permite segundo o legislador, alcançar “uma maior previsibilidade e adequação do esforço contributivo dos beneficiários à realidade económica do país”.