Armando Vara, a cumprir uma pena de cinco anos na prisão de Évora por tráfico de influência, requereu ao Tribunal de Execução de Penas (TEP) daquela localidade uma saída jurisdicional de curta duração (que pode ir até cinco dias), mas o TEP negou-lha por considerar que seria “prematura”, noticia o Jornal de Notícias na edição desta quinta-feira (sem link disponível)

Tiago Rodrigues Bastos, advogado do ex-ministro-adjunto de António Guterres, considera a decisão do TEP “uma vergonha e uma afronta” porque, na sua opinião, o tribunal não apresentou “qualquer tipo de fundamento” para a decisão tomada.

Como explica o mesmo jornal, no caso de penas não superiores a cinco anos, a lei diz que as saídas precárias podem ser concedidas depois de cumprido um sexto do tempo e, no mínimo, seis meses. Vara satisfaz o requisito desde os dez meses de prisão e, por essa razão, o TEP não podia alegar que a saída seria “prematura”, defende Tiago Rodrigues Bastos.

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Armando Vara foi condenado por três crimes de tráfico de influência no âmbito do processo Face Oculta, depois de cerca de 11 anos, tempo entre o início da investigação e o trânsito em julgado da sentença. Está em Évora há cerca de um ano e o seu advogado garante que tem tido um bom comportamento, uma avaliação corroborada ao Jornal de Notícias pelo presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Nacional, Jorge Alves. Segundo Alves, o ex-ministro se integrou “bem e não causou qualquer problema”. Vara trabalha a meio-tempo na biblioteca do estabelecimento prisional.

O Processo Face Oculta está centrado no sucateiro Manuel Godinho, líder do grupo O2 acusado de liderar uma “rede tentacular” que tinha como objetivo assegurar contratos para as suas sociedades de resíduos junto de empresas públicas ou de serviços públicos, como a Refer ou a REN. Vara, assim como outras figuras do PS, fazia parte da rede de Godinho e tinha como função exercer a sua influência junto do então Governo de José Sócrates.

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