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RAQUEL MARTINS/OBSERVADOR

RAQUEL MARTINS/OBSERVADOR

Como Vara salvou a filha confessando entregas em numerário de quase 1 milhão de euros a uma rede de branqueamento de capitais

Saiba como o ex-ministro fugiu ao fisco com malas de dinheiro entregues em Lisboa e contas bancárias em Genebra e em Londres abertas em nome de sociedades offshore do Panamá e das Ilhas Seycheles.

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Quando se esperava que Armando Vara falasse apenas sobre a situação da sua filha Bárbara, o ex-ministro de António Guterres resolveu explicar, pela primeira vez, como conseguiu reunir cerca de dois milhões de euros numa conta bancária na Suíça aberta em nome de uma sociedade offshore. Mais: confirmou ao juiz Ivo Rosa que tinha fugido ao fisco, não declarando rendimentos que o Ministério Público (MP) avalia em cerca de 800 mil euros (o próprio Vara fala em um milhão) e que derivaram de serviços de consultadoria prestados a empresas com operações no leste europeu. Pior: o ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) diz que foi pago em numerário, vulgo ‘dinheiro vivo’ — que acabou por ser entregue à famosa rede de branqueamento de capitais do caso Monte Branco para ser transferido, após um autêntico carrossel de transferências entre diferentes sociedades offshore, para uma conta que Vara e a filha tinham na Suíça.

Foi um interrogatório surpreendente. Por Vara ter admitido a prática de um crime de fraude fiscal qualificada e de branqueamento de capitais, por ter decidido fazê-lo agora perante o juiz Ivo Rosa e por, ao fim de duas horas e meia de perguntas e respostas, ter-se remetido ao silêncio recusando responder a mais perguntas — um direito que lhe pertence enquanto arguido.

Pelo meio, houve algo apenas que não surpreendeu numa sala do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) pequena demais para tantos advogados: Armando Vara ilibou a sua filha de qualquer conhecimento, cumplicidade e responsabilidade sobre as suas atividades. Uma boa notícia para a defesa da Bárbara Vara que foi a primeira arguida a depor na fase de instrução criminal da Operação Marquês.

Os sucess fee de empresas no leste

Algemado pelos serviços prisionais até entrar na porta da sala de audiências, Armando Vara foi mais pontual do que a esmagadora maioria dos advogados de mais dos 20 arguidos da Operação Marquês que estiveram na sessão. Ainda não eram 14h00 já Vara estava sentado ao lado da maior sala do TCIC, depois de uma viagem a partir do Estabelecimento Prisional de Évora onde está a cumprir pena de cinco anos de prisão por dois crimes de branqueamento de capitais no processo Face Oculta. Passada meia-hora, estava sentado de frente a pouco menos de três metros do juiz Ivo Rosa.

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Armando Vara, algemado, à chegada ao edifício do Tribunal Central de Instrução Criminal

MIGUEL A. LOPES/LUSA

Sem rodeios, e após Armando Vara ter confirmado que queria falar, Ivo Rosa mostrou um conhecimento profundo sobre os pormenores da acusação e interrogou Vara sobre todos os factos que levaram o MP a acusar o ex-ministro socialista. O titular da fase de instrução criminal quis saber em detalhe como o ex-gestor tinha reunido cerca de dois milhões de euros numa conta bancária na Suíça aberta em 2005 em nome da sociedade offshore Vama Holdings, pouco antes de ser nomeado administrador da CGD. E Vara explicou.

Depois de sair do Governo de António Guterres em 2000, devido ao escândalo da Fundação para a Prevenção e Segurança Rodoviária, o ex-ministro da Juventude e do Desporto decidiu enveredar pela área da consultadoria, recebendo prémios de sucesso se atingisse os prémios desejados.

Vara explicou que a sua remuneração nuns casos estava diretamente ligada a cláusulas contratuais de sucess fee — ou seja, o ex-ministro só ganhava se cumprisse determinados objetivos. Noutros acordava à partida uma quantia fixa a pagar pela empresa de quem era consultor. Questionado pelo juiz Ivo Rosa, o ex-ministro fez questão de explicar que tal trabalho decorreu enquanto foi diretor da CGD e antes de iniciar funções de administrador da Caixa por nomeação do Governo de José Sócrates.

E que empresas eram essas? Armando Vara recusou-se por várias vezes a divulgar os nomes ou até o setor da atividade, mantendo, no entanto, que as mesmas nada tinham a ver com negócios ou créditos da Caixa. O ex-ministro apenas confirmou que se tratavam de empresas do leste europeu para, mais tarde, afirmar perante a insistência do juiz, que, afinal, as empresas eram portuguesas mas com operações no leste. O magistrado ainda insistiu novamente para que Vara dissesse os nomes, mas Vara recusou por entender que ainda não é o momento para isso, pois podia causar problemas a essas sociedades e aos seus administradores.

Problema: o socialista já era diretor da CGD quando começou a receber essa remuneração. Era compatível ser diretor de um banco público e, ao mesmo tempo, ser consultor para entidades terceiras? Vara acredita que sim, pois argumentou que não estava impedido de fazer consultadoria.

Armando Vara já era diretor da CGD quando começou a receber pagamentos em 'dinheiro vivo' por aquilo que diz serem serviços de consultadoria. Era compatível ser diretor de um banco público e, ao mesmo tempo, ser consultor para entidades terceiras? Armando Vara considera que sim, pois argumentou que não estava impedido de fazer consultadoria. Pior: quando já era administrador da Caixa, cessou a actividade de consultor mas continuou a receber o mesmo tipo de pagamentos.

Certo é que o ex-ministro do PS cessou a atividade antes de entrar para a administração da CGD mas os pagamentos continuaram a verificar-se. Ou seja, enquanto foi gestor da CGD, continuou a receber montantes em numerário — sem nunca especificar, contudo, o valor da cada pagamento.

Do ponto de vista prático do processo, Armando Vara rejeitou a prática de qualquer crime de corrupção, negando igualmente qualquer benefício ao grupo de investidores de Vale do Lobo no crédito que foi concedido pela Caixa. E disse ainda que não recebeu quaisquer fundos desse investimento dos arguidos Gaspar Ferreira e Horta e Costa — que estão acusados de corrupção ativa.

O recurso à rede do Monte Branco

O problema penal das suas declarações é que Armando Vara acabou por admitir, pelo menos, a prática um crime de fraude fiscal qualificada (por não ter declarado os rendimentos ao fisco) e um crime de branqueamento de capitais (por ter ocultado a origem desses rendimentos, depositando-os numa conta bancária na Suíça). Como?

Aqui temos de recuperar a tese do MP que está exposta na acusação — sendo que uma parte da prova foi transmitida pela investigação do processo Monte Branco, que também foi titulado pelo procurador Rosário Teixeira, o líder da equipa de investigação da Operação Marquês.

Rosário Teixeira descobriu no caso Monte Branco que Armando Vara tinha recorrido à rede de branqueamento de capitais liderada por Michel Canals, um gestor de fortunas suíço, e Francisco Canas, cambista conhecido por ‘Zé das Medalhas’ com loja aberta na baixa de Lisboa onde os seus clientes lhe entregavam malas de dinheiro.

O MP considera que existem provas de que Vara terá entregue 800 mil euros em ‘dinheiro vivo’ a esta rede do Monte Branco, nomeadamente a Francisco Canas, entretanto falecido. O ex-administrador da Caixa admitiu esta terça-feira que tinha entregue quantias em numerário, omitindo qualquer referência a valores, não a Francisco Canas mas sim a Michel Canals — o suíço que tinha trabalhado anteriormente na Union des Banques Suisses (UBS) e com quem Bárbara Vara tinha admitido aberto a conta bancária da Vama Holdings naquele banco.

E como chegava o dinheiro à Suíça? Vara entregava o ‘dinheiro vivo’ a Michel Canals em Lisboa e este criava uma engenharia financeira complexa que fazia ‘rolar’ o dinheiro entre dezenas de sociedades offshore do Panamá, Ilhas Seycheles e de outros paraísos fiscais até chegar à conta da Vama Holdins na Suíça. Esta conta foi aberta em 2005, quando Armando Vara estava em trânsito para a administração da Caixa, e as primeiras transferências através da rede Monte Branco realizaram-se em 2006. Foram 218 mil euros que, segundo Vara, terão sido entregues a Michel Canals.

De acordo com o modus operandi da rede Monte Branco, o próximo passo era dado por Francisco Canas que ‘convertia’ esse numerário numa transferência bancária ‘normal’ a partir de uma conta no BPN IFI (sucursal do BPN localizada em Cabo Verde) para qualquer conta bancária no resto do mundo. Geralmente, a Suíça era o destino favorito dos clientes de Francisco Canas pelo sigilo que era proporcionado e pelo enquadramento fiscal daquele país.

Foi isso que terá acontecido com Armando Vara, que terá recebido cerca de 215 mil euros na conta da Vama Holdings através de um circuito financeiro que terá tido origem na conta de Francisco Canas do BPN IFI — uma sucursal do BPN cujos contornos opacos e pouco transparentes não eram do conhecimento do Banco de Portugal e que veio a estar na origem do desfalque e da nacionalização do banco de Oliveira Costa. E foram cerca de 215 mil euros porque Canas cobrava uma comissão de 1% por cada transferência (cerca de 2.200 euros no caso de Vara). Mais tarde, esses 215 mil euros seguiram para uma segunda conta de outra sociedade offshore controlada por Vara e que também estava em nome de Bárbara Vara: a Walker Holdings.

Essa primeira transferência de cerca de 215 mil euros é vista pelo MP como o pagamento da primeira parte da contrapartida dos investidores de Vale do Lobo. Tudo porque no início de 2006, poucos meses depois de Armando Vara ter tomado posse como administrador da CGD, os gestores Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa entregaram uma proposta de financiamento da compra da participação dos acionistas liderados pelo holandês Sander Van Gelder no resort Vale do Lobo e da expansão do mesmo empreendimento. A primeira proposta era de 194 milhões de euros mas não só o valor veio a aumentar, como, por proposta do próprio Vara, a Caixa criou uma sociedade veículo (a Wolfpart) para participar em 25% no capital social da Resortpar, SA– a sociedade criada por Gaspar Ferreira e Horta e Costa para comprar Vale do Lobo. No final da negociação, concretizada em dezembro de 2006, a exposição da Caixa atingiu os 284 milhões de euros de um crédito que foi considerado ruinoso na recente auditoria à gestão da CGD. Acresce que a taxa de juro prevista inicialmente até terá descido (de 1,75% para 2,375%) por alegada intervenção de Armando Vara.

O procurador Rosário Teixeira relaciona a aprovação do crédito pela CGD com a segunda transferência que Armando Vara fez através da rede do Monte Branco. O próprio MP diz, tal como Vara confirmou esta terça-feira no TCIC, que neste caso o ex-ministro recorreu a Michel Canals e a José Pinto, então funcionários da UBS e que mais tarde fundaram a Akoya, a gestora de fortunas que está no centro do caso Monte Branco.

Canals e Pinto terão utilizado um esquema complexo que consistia em enviar e receber transferências bancárias entre Portugal e a Suíça. Tinham clientes que entregavam dinheiro em numerário em Portugal para creditar uma conta em terras helvéticas e outros clientes que pretendiam o inverso (transferir dinheiro da Suíça para Portugal), Canals e Pinto usavam uma série de sociedades offshore com sede no Panamá, Ilhas Seycheles e outros paraísos fiscais para satisfazer as necessidades de todos eles sem que estes tivessem qualquer relação entre si. O total destas transferências para Armando Vara foi de 559 mil euros.

Armando Vara recusou sempre que tenha favorecido os investidores de Vale do Lobo durante o processo de aprovação do crédito e do investimento da Caixa no resort algarvio. Enfatizando várias vezes que o processo percorreu várias direções e órgãos da CGD, começando pela direção regional do sul e acabando no comité de crédito e no Conselho de Administração, Vara negou que tivesse interferido no caso ou que tivesse feito algo contrário ao que indicavam os serviços.

Além da Vama Holdings e da Walker Holdings, Armando Vara recorreu ainda a uma terceira sociedade offshore chamada Orsati Corporation para fazer circular uma parte dos 800 mil euros que a rede do Monte Branco transferiu para as suas contas. Um exemplo disso mesmo é a infografia abaixo reproduzida que descreve uma transferência de 425 mil euros entre a conta da Vama na UBS de Genebra e a conta da Orsati no Barclays de Londres. Esse é o montante total que Armando Vara mandou transferir entre aquelas duas contas entre 11 de dezembro de 2007 e 11 de dezembro de 2008.

Também a Walker Holdings transferiu 150 mil euros no dia 25 de setembro de 2009 para a conta da Orsati.

Depois de Armando Vara reunir todos os fundos na conta da Orsati ainda foram utilizadas mais duas sociedades offshore (a Zelo Holdings e a Desrel Holdings) para servirem como pontos de passagem antes de uma parte dos fundos entrarem em Portugal para a esfera da família Vara, nomeadamente para financiar a execução de uma operação imobiliária que consistiu em trocar um apartamento de Bárbara Vara na Avenida do Brasil por outro imóvel na Avenida Infante Santo, ambos em Lisboa. Assim, entre fevereiro e outubro de 2009, Armando Vara terá ordenado transferências totais de 510 mil euros para a conta da Citywide — uma sociedade unipessoal de Vara que acabou por financiar a operação imobiliária para a filha ter o apartamento da Avenida Infante Santo.

O juiz Ivo Rosa chegou a dizer a Armando Vara que os circuitos financeiros indiciavam que o objetivo era promover o regresso a Portugal dos fundos ganhos em território nacional que não foram declarados ao fisco e acabaram depositados nas contas das sociedades offshore Vama, da Walker, da Orsati e da Desrel — uma manobra típica do branqueamento de capitais. Mas Vara não quis reconhecer tal matéria. A consequência pode ter sido essa mas não era esse o objetivo, disse o ex-banqueiro.

Já Bárbara Vara alega em sua defesa que não sabia nem das origem dos fundos que alimentaram a Citywide nem dominava os pormenores da operação imobiliária em causa. Limitou-se, suma, em confiar no seu pai.

O juiz Ivo Rosa chegou a dizer a Armando Vara que os circuitos financeiros indiciavam que o objetivo era promover o regresso a Portugal dos fundos ganhos em território nacional que não foram declarados ao fisco e acabaram depositados nas contas das sociedades offshore Vama, da Walker, da Orsati e da Desrel -- uma manobra típica do branqueamento de capitais. Mas Vara não quis reconhecer tal matéria. A consequência pode ter sido essa mas não era esse o objetivo, disse o ex-banqueiro.

Por que razão Armando Vara recorreu à filha Bárbara?

Bárbara Vara foi acusada pelo MP de dois crimes de branqueamento de capitais em regime de co-autoria com o pai. Precisamente por, no entendimento da acusação, ter ajudado Vara a ocultar os capitais com alegada origem ilícita.

Como era esperado, Armando Vara ilibou a sua filha de quaisquer responsabilidade ou sequer conhecimento prévio sobre as suas atividades. Vara assumiu que controlava as contas e ordenava as transferências, negando até, depois da insistência do juiz Ivo Rosa, que Bárbara tivesse acesso aos extratos bancários, pois tal documentação nunca era enviado pelo correio. A pedido expresso do dono da conta, e para proteger a confidencialidade da conta bancária, a UBS permitia que os clientes apenas levantassem os extratos pessoalmente na Suíça. E só Armando Vara é o que o fazia.

Bárbara, a filha de Vara, é a primeira arguida a ser ouvida na fase de instrução da Operação Marquês

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

Neste capítulo da filha, a grande questão é: se Bárbara não teve nada a ver com os seus rendimentos, porque razão foi ela quem abriu a conta da Vama Holdings na UBS através de Michel Canals e porque razão era ela a beneficiária daquela sociedade offshore e de outras que foram criadas? Foi a pergunta de Ivo Rosa.

Vara foi bastante claro: porque, enquanto administrador da Caixa, não podia receber aquelas quantias como consultor e muito menos em numerário. Daí ter pedido à sua filha mais velha que desse o nome às sociedades e abrisse as contas bancárias até porque esta estava a começar a sua carreira profissional e, ao contrário dos irmãos menores, era autónoma. Mas sem, assegurou, lhe dar conhecimento da origem dos fundos.

Vara, enquanto administrador da Caixa, não podia receber aquelas quantias a título de serviço de consultadoria e muito menos em numerário. Daí ter pedido à sua filha mais velha que desse o nome às contas offshore até porque esta estava a começar a sua carreira profissional e, ao contrário dos irmãos menores, era autónoma.

Vara disse mesmo que esteve quase a rejeitar o convite para a administração da Caixa porque ia continuar a receber remuneração dos seus alegados serviços de consultadoria. Não porque a mesma fosse ilegal, mas sim porque tal remuneração se devia ao pagamento de objetivos alcançados já depois de iniciar o seu mandato com gestor da CGD. O ex-ministro explicou que o seu trabalho de consultadoria estava ligado a projetos que iam sendo executados ao longo de 3/4 anos e quando as empresas iam recebendo, ele também recebia.

O ex-ministro da Juventude e do Desporto confessou que até chegou a pensar em fazer o report (ou seja, em declarar) os rendimentos à Autoridade Tributária quando saísse da CGD. Ivo Rosa perguntou-lhe porque não o fez quando entrou em 2007 no BCP com o cargo de vice-presidente, tendo Armando Vara invocado novamente os transtornos provocados pelo processo Face Oculta — que só saltou para a praça pública com uma mega-operação de buscas realizada em outubro de 2009, quase dois anos depois de Vara ter entrado no BCP — para justificar a manutenção em segredo das contas bancárias das diversas offshores.

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O almoço com o “ressabiado” Luís Campos e Cunha e as transferências de Carlos Santos Silva

O primeiro tema abordado pelo juiz Ivo Rosa foi a nomeação de Armando Vara para a CGD. O juiz regressou ao tema várias vezes ao longo do interrogatório, chegando mesmo a perguntar ao arguido se tinha ficado surpreendido com o convite — pergunta à qual Vara não respondeu diretamente.

A questão subjacente a todas as perguntas do magistrado sobre este tema é simples: José Sócrates influenciou ou não a escolha de Vara para a administração da Caixa? — uma questão pertinente pois o ex-ministro está acusado do crime de corrupção passiva de titular de cargo político em regime de co-autoria com o ex-primeiro-ministro. De acordo com o MP, Sócrates e Vara terão dividido a meias uma alegada contrapartida de dois milhões de euros para favorecerem os investidores da Caixa. O ex-ministro socialista foi também insistentemente interrogado por Ivo Rosa sobre a transferência de cerca de 1 milhão de euros que Armando Vara recebeu de Carlos Santos Silva, o alegado testa-de-ferrro de José Sócrates, mas o ex-administrador da CGD recusou responder.

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Vara recusou sempre qualquer interferência de José Sócrates na sua nomeação e disse que foi convidado por Carlos Santos Ferreira por indicação de Fernando Teixeira dos Santos, então ministro das Finanças — tal como estes responsáveis já afirmaram publicamente. O socialista admitiu que teve vários almoços com José Sócrates antes e depois de ter tomado posse como gestor da Caixa mas que nunca falou com o primeiro-ministro sobre a sua nomeação ou sobre qualquer dossiê do banco público, como o processo de Vale do Lobo ou a OPA da Sona à PT. Zero, foi a resposta perentória de Vara.

O juiz Ivo Rosa não se ficou e com a carta de demissão de Luís Campos e Cunha nas mãos, que folheou pausadamente durante largos segundos enquanto a sala ficava em silêncio, questionou Vara sobre a alegação do primeiro ministro das Finanças de Sócrates de que tinha sido obrigado a apresentar a demissão porque o chefe do Governo estava a pressioná-lo sistematicamente para alterar a composição da administração da CGD. Vara classificou a carta como uma missiva de alguém “ressabiado” e de um “homem perdido” e recordou um almoço com Campos e Cunha quando ele ainda era ministro.

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Os pormenores desse almoço já tinham sido contados por Armando Vara ao jornal i, depois de Campos e Cunha ter revelado em 2017 na Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a CGD os pormenores sobre as pressões a que foi sujeito. Disse Vara ao juiz Ivo Rosa que o almoço aconteceu no Centro Cultural de Belém e que o ministro lhe pediu um memorando para fazer uma reestruturação no banco público mas que nunca chegou a enviar o documento pedido.

Após falar durante duas horas e meia, e após um primeiro intervalo requerido pelo seu advogado, Vara recusou-se a prestar mais declarações quando ia começar a ser interrogado pelo Ministério Público (MP). Um silêncio que pode ser interrompido a qualquer momento, visto que o seu advogado pode sempre chamar Armando Vara para prestar declarações durante esta fase de instrução criminal.

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