Os cuidadores informais vão poder receber um subsídio de entre 248,20 euros e 343,50 euros, sendo que apenas terão acesso ao apoio as pessoas em situação de pobreza. Segundo o Jornal de Notícias, será esta terça-feira publicada uma portaria em Diário da República que prevê o apoio e a implementação de projetos-piloto a partir de 1 de abril em 30 concelhos do país.
Em declarações à Rádio Observador, o presidente da Associação Portuguesa de Cuidadores reconhece que o valor é pouco, mas diz que a medida é bem-vinda. “O que é agora necessário é saudar a iniciativa e procura aperfeiçoá-la no futuro”, disse.
Mas como é calculado o montante a receber? Segundo o Jornal de Notícias, o cálculo é feito de forma a que o cuidador e o cuidado tenham um rendimento de, pelo menos, um Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 438,81 euros.
Na prática, uma vez que a prestação só é paga a quem recebe subsídio de assistência por terceira pessoa ou complemento de dependência de 1.º ou de 2.º grau, o valor a receber corresponde à diferença entre os 438,81 euros e o montante do subsídio que já recebe — isto é, 328 euros e até 259 euros, respetivamente. Quem tem uma incapacidade temporária, terá direito a um complemento de dependência de 1.º grau até 343,50 euros.
O apoio será pago às pessoas em situação de pobreza: por exemplo, a uma família com dois filhos, um dos quais com deficiência, em que um adulto tenha um salário bruto de 1.400 euros e o outro não trabalhe.