Um olho no cliente e outro no farmacêutico. As farmácias e outros operadores económicos foram esta quinta-feira alvo de uma inspeção e de uma recomendação, de duas entidades diferentes. Se o Infarmed emitiu uma norma limitando o número de medicamentos que cada cliente pode comprar, a ASAE foi garantir que não está a ser cometido o crime de especulação, ou seja, que as farmácias, parafarmácias e outros locais não estão a aumentar o preço de venda ao público dos bens mais procurados durante a pandemia de Covid-19. Em 28 operadores visitados, a suspeita de crime confirmou-se em 3.
Ainda esta quinta-feira, apurou o Observador, o Infarmed deverá emitir uma nova norma, mais completa, que também remete para este controlo das quantidades vendidas. Nesta segunda comunicação às farmácias, poderá haver restrições mais concretas para alguns medicamentos específicos. Para já, embora não imponha ainda um número limite de quantas embalagens cada cliente pode comprar, a autoridade do medicamento fala antes em desencorajar a compra excessiva de fármacos.
É essencial adotar medidas preventivas de salvaguarda no acesso aos medicamentos por todos os cidadãos, desencorajando-se a aquisição de quantidades de embalagens em número elevado que não correspondem a reais necessidades”, lê-se na nota.
O Infarmed — que tomou a decisão depois ouvir várias associações do setor, médicos e dentistas — garante que o abastecimento de medicamentos não está posto em causa. Apesar disso, emitiu regras diferentes para os medicamentos que são vendidos com ou sem receita médica.
Quanto à fiscalização da ASAE, depois de visitados 28 operadores, houve 3 confirmações e 5 suspeitas de crime. “Como resultado da ação, que decorreu a nível nacional, foram fiscalizados cerca de 28 operadores económicos, tendo sido instaurado 1 processo crime pela prática de obtenção lucro ilegítimo na comercialização de álcool gel e 2 processos de contraordenação por práticas comerciais ilegais, estando ainda em análise documental 5 ocorrências por suspeita de obtenção de lucro ilegítimo”, explica a ASAE em comunicado.
A operação foi desencadeada, explica-se na nota enviada às redações, por se ter verificado, nos últimos dias, “oferta online e em estabelecimentos fixos, de vários produtos essenciais para combater a Covid-19 que mostravam subidas exorbitantes de preços”. O principal objetivo era perceber se as farmácias estão a vender produtos de maior procura — gel desinfetante, máscaras e luvas — segundo os valores permitidos por lei, ou se está em causa o crime de especulação. Os resultados desta operação serão divulgados mais tarde, garantiu fonte da ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica faz parte do grupo de trabalho criado pelo Governo para acompanhar e avaliar as condições de abastecimento de bens nos setores agroalimentar e do retalho” na sequência das condições de mercado criadas pela pandemia do coronavírus”.
O crime de especulação é punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias a quem, entre outros, venda bens ou preste serviços por preços superiores aos permitidos pelos regimes legais a que os mesmos estejam submetidos; altere, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo, os preços que do regular exercício da atividade resultariam para os bens ou serviços ou, independentemente daquela intenção, os que resultariam da regulamentação legal em vigor;
Leia aqui na íntegra a circular enviada pelo Infarmed às farmácias
Circular Normativa N.º 002/CD/100.20.200 Data: 18/03/2020
A utilização dos medicamentos no âmbito do sistema de saúde deve realizar-se no respeito pelo princípio do uso responsável do medicamento, no interesse dos doentes e da saúde pública, cabendo a todos os cidadãos, profissionais de saúde, e todas as entidades intervenientes no circuito do medicamento (Infarmed, fabricantes, titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM), distribuidores, farmácias e LVMNSRM) contribuir no sentido do seu cumprimento.
Este princípio assume um sentido particular no atual contexto desta crise pandémica com eventual promoção de práticas de aquisição de quantidades excessivas de medicamentos. Não estando em causa, no momento, o abastecimento de medicamentos é, no entanto, essencial adotar medidas preventivas de salvaguarda no acesso aos medicamentos por todos os cidadãos, desencorajando-se a aquisição de quantidades de embalagens em número elevado que não correspondem a reais necessidades.
Reforça-se, igualmente, o apelo ao conceito de cidadania em saúde que cada pessoa, qualquer que seja o papel e posição, assume ativamente as regras reguladoras da convivência, da pertença, do envolvimento, do dar e do receber na sua relação com os outros, no contexto em que vive.
Nesse sentido o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde,,I.P., ouvidas as Ordens dos Médicos, Médicos Dentistas e Farmacêuticos, APIFARMA, APOGEN, ANF, AFP, ADIFA, GROQUIFAR, NORQUIFAR, APED e APIEM, de forma a prevenir problemas na disponibilidade atempada de medicamentos a longo prazo, emite as seguintes orientações :
Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica
- As farmácias comunitárias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica devem adequar a quantidade de medicamentos disponibilizada aos utentes, em função da sintomatologia do caso concreto, da posologia e do tempo previsível de toma do medicamento.
Medicamentos Sujeitos a Receita Médica
- As farmácias deverão, no ato de dispensa de receitas médicas, observar a orientação de não serem dispensadas quantidades excessivas da mesma substância ativa em simultâneo, orientando o utente quanto à aquisição dos medicamentos, atendendo por um lado, às indicações terapêuticas do medicamento e à não interrupção do tratamento, e por outro, assegurar a satisfação das necessidades de todos os utentes, face ao atual contexto.
- Neste sentido, devem igualmente os fabricantes, titulares de AIM e os distribuidores por grosso de medicamentos assegurar uma adequada gestão dos seus stocks e gestão de distribuição criteriosa. Neste quadro, o INFARMED, I.P. apela a todos um compromisso firme com a garantia de que os medicamentos continuam a ser disponibilizados a todos os cidadãos que deles necessitem, assegurando-se uma distribuição equitativa dos mesmos.
- No âmbito dos princípios que presidem a estas orientações, o INFARMED, I.P. irá divulgar uma comunicação junto do público em geral apelando a uma responsabilização acrescida no momento da aquisição de medicamentos e produtos de saúde.