O juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, decidiu que os oito portugueses acusados em dezembro de 2019 dos crimes de adesão e apoio a organizações terroristas, recrutamento para organizações terroristas e financiamento do terrorismo vão são ser julgados por um coletivo de juízes.

A decisão, formalizada na passada terça-feira, noticia este domingo o Público (versão impressa), valida a acusação do Ministério Público e rejeita a pretensão de Rómulo Costa, 41 anos, produtor musical oriundo de Massamá, mas a viver no Reino Unido há já duas décadas, em prisão preventiva desde junho do ano passado, de arquivamento do processo.

Ao jornal, o advogado de Rómulo Costa, o único dos oito acusados cujo paradeiro é conhecido e que na fase de instrução rejeitou todas as acusações, criticou a decisão — “É a pior decisão instrutória que já tive oportunidade de ler”, “envergonha a justiça portuguesa”.

Rómulo Costa. O único dos oito alegados terroristas portugueses do Daesh que pode ser julgado

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