O coletivo de juízes do caso Alcochete resumiu a acusação do Ministério Público, assinada pela procuradora Cândida Vilar, de 143 páginas para apenas 19. Segundo o despacho de alteração não substancial de factos, a que o Observador teve acesso, a juíza Sílvia Rosa Pires, auxiliada pelas juízas Fátima Almeida e Dora Fernandes, consideraram que a “redação da acusação” inicial tem “alguma matéria repetida e sobreposta, misturando factos objetivos e elemento subjetivo dos vários tipos de ilícito”, por outro lado retiraram do documento todos os meios de prova, tendo em conta a que foi produzida em julgamento.
O que diz a acusação: Bruno de Carvalho “determinou as agressões” à equipa
Um exemplo prático desta mudança foi em relação ao antigo presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, em que as juízas se limitam a descrever as publicações que fez na rede social Facebook sobre o desempenho da equipa e as reuniões em que participou, sem nunca afirmar em lado algum que foi ele que incentivou os adeptos a atacarem a academia naquela dia de maio. Uma dessas reuniões é a da noite de 7 de abril de 2018.
Nas palavras de Cândida Vilar, o ex-líder dos leões, “sabendo que os treinos se realizavam à porta fechada e que o ambiente de insultos e crispação entre o presidente da Juve Leo, Nuno Mendes e o seu staff mais próximo e jogadores e elementos da equipa técnica só poderia agravar a situação do clube e pôr em causa a integridade física dos jogadores acabou por ceder às exigências dos ora co-arguidos, determinando-os também à prática de atos que bem sabia que poriam em causa a vida e a integridade física dos jogadores, respondendo-lhes quanto à ida à Academia de Alcochete ‘Façam o que quiserem'”.
https://observador.pt/2019/07/03/alcochete-instrucao-recomeca-com-reforco-de-seguranca/
Já no despacho agora proferido pelas juízas a descrição é diferente: “Nesta reunião os presentes discutiram as publicações nas redes sociais feitas pelo arguido Bruno de Carvalho, criticando a postura do presidente do clube em criticar publicamente os jogadores, bem como criticaram os resultados da equipa profissional de futebol e a falta de empenhamento dos jogadores, discutindo formas de apoio à equipa, como cânticos, tarjas e/ou uma visita à academia. No final da reunião o arguido Bruno de Carvalho disse ‘Façam o que quiserem e depois digam'”.
São vários os pontos alterados em relação ao antigo presidente leonino, alguns de maior relevo para o processo como, por exemplo, o facto de Bruno de Carvalho ter dito na reunião em Alvalade na véspera da invasão com os funcionários, elementos da Direção e André Geraldes para estarem presentes na Academia às 16h do dia seguinte, algo que já não aparece agora neste despacho de alteração não substancial de factos. De recordar que, já na fase de alegações finais, a procuradora Fernanda Matias tinha referido que “não se fez prova que [Bruno de Carvalho] tenha tido alguma ligação ou que tenha dado instruções para o ataque”, algo que disse também em relação à autoria moral de Nuno Mendes, líder da Juve Leo, e Bruno Jacinto, antigo Oficial de Ligação aos Adeptos.
À semelhança também do que tinha sido referido pela procuradora do julgamento, Fernanda Matias, também o coletivo de juízes separa agora quatro dos 41 arguidos que foram à Academia (Tiago Rodrigues, Samuel Teixeira, Tomás Fernandes e Guilherme Oliveira) dos restantes, consoante a sua intervenção no alegado crime: uns por terem entrado mais tarde na Academia, estando acusados de entrada em lugar vedado ao público.
Alcochete. Ministério Público diz que não há provas que liguem Bruno de Carvalho a invasão
Em alegações finais, a procuradora Fernanda Matias disse que, afinal, não fora produzida prova suficiente em julgamento que liguem Bruno de Carvalho ao ataque. Mais: deixou cair o crime de terrorismo, passando 20 das acusações por este crime a ofensas à integridade física dos restantes arguidos. “Não se fez prova que tenha ligação ou que tenha dado instruções para o que se passou”, disse a procuradora que está esta quarta-feira de manhã a fazer as alegações finais no Tribunal de Monsanto, em Lisboa. O mesmo, segundo ela, se aplica aos arguidos Bruno Jacinto, o Oficial de Ligação aos Adeptos, e a Nuno Mendes (Mustafá), o líder da Juve Leo.
A data da sentença foi alterada por causa da pandemia da Covid-19 e desconhece-se para já quando será comunicada.