O Ministério das Finanças considera que com o pagamento da terceira e última prestação aos lesados do papel comercial vendido pelo BES, no prazo estipulado, o Governo cumpriu integralmente o compromisso assumido.
“Com o pagamento da última prestação, o Governo dá cumprimento integral ao compromisso assumido com os lesados do papel comercial do BES que aderiram ao Fundo de Recuperação de Créditos e reforça, ao mesmo tempo, a confiança dos cidadãos nas instituições e nos produtos financeiros”, refere o comunicado emitido pelo gabinete do ministro João Leão.
O pagamento desta terceira e última prestação, no valor de cerca de 76 milhões de euros, foi feito ao abrigo dos contratos de adesão celebrados com o Fundo de Recuperação de Créditos.
“Foi assim assegurado, dentro do prazo contratualmente estipulado, o pagamento da última prestação aos 4.357 participantes do Fundo” refere o Ministério das Finanças.
O mesmo comunicado assinala que o impacto desta terceira prestação já se encontrava previsto no Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).
O fundo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial é gerido pela Patris que continuará agora o seu trabalho de obter fundos da massa falida da Rio Forte e da Espírito Santo Financial (as empresas emitentes do papel comercial) e de litigar em tribunal contra entidades e pessoas que tenham responsabilidade no processo de insolvências destas empresas que pertenciam ao Grupo Espírito Santo.
“A sociedade gestora vai desenvolver todos os esforços para recuperar o máximo possível e devolver a maior quantidade de dinheiro possível à Direção-Geral do Tesouro e Finanças”, afirmou à Lusa o responsável da Patris, Gonçalo Pereira Coutinho.
Em 2017 foi encontrada uma solução (entre a associação de lesados, Governo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Banco de Portugal) para os clientes que, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), investiram 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, e cujo investimento perderam com o colapso do Grupo Espírito Santo (no verão de 2014).
A solução implicou que os lesados que aderiram ao Fundo de Recuperação de Créditos recuperam 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, o valor recuperado é de 50% do investimento.
Por exemplo, quem fez uma aplicação de 400 mil euros receberá 250 mil euros, o valor máximo possível para esse montante, ainda que seja abaixo dos 75%. Já para uma aplicação de 600 mil, serão pagos 300 mil euros.
Ou seja, os clientes assumem perdas, mas recebem dinheiro por que teriam de esperar muitos anos, provavelmente, para recuperar em processos em tribunal e de forma incerta.