25 arguidos, 18 pessoas singulares e 7 colectivas. É este o resumo da acusação do BES que a Procuradoria-Geral da República acaba de tornar pública em comunicado.

O Ministério Público deduziu acusação pelos crimes de associação criminosa (relativamente a 12 pessoas singulares e 5 pessoas coletivas) e pelos crimes de corrupção ativa e passiva no setor privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas.

Ricardo Salgado foi acusado pelo Ministério Público de 1 crime de associação criminosa, 12 crimes de corrupção ativa no setor privado, 29 crimes de burla qualificada, 7 crimes de branqueamento de capitais, 1 crime de manipulação de mercado, 6 crimes de infidelidade, 9 crimes de falsificação de documento.

Leia aqui na íntegra o despacho do Ministério Público

“O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal deduziu acusação contra 25 arguidos, 18 pessoas singulares e 7 pessoas coletivas, nacionais e estrangeiras, no âmbito do processo principal do designado “Universo Espírito Santo” (NUIPC 324/14.0 TELSB). Foi deduzida acusação pelo crimes de associação criminosa (relativamente a 12 pessoas singulares e 5 pessoas coletivas) e pelos crimes de corrupção ativa e passiva no setor privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas.

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O inquérito teve origem em notícia divulgada a 03.08.2014 sobre a medida de resolução do, então, BES e visava o apuramento de um conjunto de alegadas perdas sofridas por clientes das unidades bancárias ESPÍRITO SANTO. Foi posteriormente adquirida notícia da resolução e liquidação de inúmeras entidades pertencentes ao então Grupo ESPÍRITO SANTO, no Luxemburgo, Suíça, Dubai e Panamá, a par da apresentação à insolvência de várias empresas do mesmo Grupo em Portugal.

Com base neste conjunto de conhecimentos, o inquérito teve por objeto a investigação de dados patrimoniais de um conjunto de empresas do Grupo em questão, incluindo unidades com licenças públicas para o exercício de atividade bancária e de intermediação financeira. Pela dispersão territorial dos factos em investigação que demandaram atividade de cooperação judiciária internacional, o inquérito finda com o despacho de acusação agora proferido, excluindo a situação que envolve instrumentos de dívida e de capital da ESFG, holding financeira de topo do Grupo, com participações em várias unidades bancárias.

Foram extraídas certidões para o prosseguimento autónomo da investigação relacionada com comportamentos que poderão convocar infrações de natureza tributária e crimes relativos a titulares de cargo político estrangeiros,pela circunstância de a análise da prova demandar a necessária colaboração de entidades estrangeiras. Pela mesma ordem de razões, também foi extraída certidão para procedimento autónomo quanto a um cidadão estrangeiro.

Os factos que envolvem o processo do aumento de capital do BES, em junho de 2014 são investigados em processo distinto. A atividade probatória que enquadra o despacho de encerramento deste inquérito envolve:

A) – Factos relacionados com o património do próprio BES;

e B) – Factos relativos às situações:

— De tomadores de instrumentos de dívida da emitente ESPÍRITO SANTO INTERNATIONAL, domiciliada no Luxemburgo, ao abrigo de emissões simples e enquadradas em programas de venda de dívida regulamentados (obrigações e papel comercial), incluindo clientes do então Grupo BES e o banco suíço BANQUE PRIVÉE ESPÍRITO SANTO;

— De tomadores de aplicações financeiras em ESI, em bancos ESPÍRITO SANTO estrangeiros;

— De subscritores de Unidades de Participação de Fundos de Investimento domiciliados em Caimão, em bancos estrangeiros do Grupo ESPÍRITO SANTO;

— De tomadores de instrumentos de capital da sociedade ESPÍRITO SANTO INTERNATIONAL LIMITED OVERSEAS, domiciliada em Caimão;

— De tomadores de instrumentos de capital da sociedade ESPÍRITO SANTO RESOURCES OVERSEAS LIMITED, domiciliada em Caimão;

— De tomadores de dívida e instrumentos de capital da sociedade ESCOM MINING INC;

— De tomadores de dívida da sociedade ES TOURISM EUROPE SA, domiciliada no Luxemburgo;

— De tomadores de dívida da sociedade ESPÍRITO SANTO FINANCIÈRE (ESFIL), domiciliada no Luxemburgo, enquadradas em programas de dívida regulamentados;

— De tomadores de instrumentos de dívida da sociedade, ao abrigo de emissões simples, ou enquadradas em programas de venda de dívida regulamentados, da RIOFORTE INVESTMENTS SA, domiciliada no Luxemburgo;

— De tomadores de instrumentos de dívida da sociedade ES IRMÃ̃OS SGPS SA;

— De tomadores de obrigações emitidas pelo Grupo BES, BES FINANCE, BES LUXEMBOURG, BES LONDON, na oferta disponibilizada pelo banco português em SÉRIES COMERCIAIS, OPERAÇÕES SOBRE TÍTULOS, GESTÃO DISCRICIONÁRIA DE CARTEIRAS e serviços de execução de ordens; e

— De tomadores de instrumentos de capital de veículos domiciliados em Jersey, com os nomes de TOP RENDA, EURO AFORRO, POUPANÇA PLUS, bem como do veículo EG PREMIUM, no âmbito da oferta de serviços prestados pelo Grupo BES aos seus clientes.

Foi apurado o envolvimento indiciário da unidade bancária no Panamá, o ES BANK OF PANAMA, e a sociedade luxemburguesa ESPÍRITO SANTO FINANCIÈRE, no financiamento da atividade da ESI, ao abrigo de linhas de financiamento contraídas junto do BES. Foi analisado o envolvimento do BES na concessão de crédito a entidades do GES. O processo principal agrega 242 inquéritos que foram sendo apensados, abrangendo queixas deduzidas por mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Foram acionadas medidas de garantia patrimonial por via de arrestos e apreensões. A investigação levada a cabo e que termina com o despacho de acusação em referência apurou um valor superior a onze mil e oitocentos milhões de euros, em consequência dos factos indiciados, valor que integra o produto de crimes e prejuízos com eles relacionados.”