A providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto (ACP), no final de junho, para impedir a injeção de capital na TAP foi rejeitada, na quarta-feira, pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), comunicou esta quinta-feira a empresa ao mercado.
De acordo com um comunicado enviado pela TAP à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), “no dia 29 de julho de 2020 [quarta-feira], a providência cautelar constante dos autos acima melhor referenciados foi indeferida por decisão do Supremo Tribunal Administrativo”.
A empresa explica que o STA entendeu que “se afigurava provável a procedência de um pedido de condenação à não prática do ato de concessão ou de utilização do empréstimo à TAP ou, caso o mesmo viesse a ser praticado, a procedência da sua impugnação”.
A nota também dá conta de que, “em sede de avaliação do mérito do pedido cautelar”, referiu o STA que a decisão de apoiar ou não a TAP “se traduz numa decisão administrativa plena de discricionariedade, pelo que o seu controlo judicial é muito limitado”.
Adicional, o Supremo Tribunal Administrativo esclareceu que “os requerentes não invocaram qualquer ilegalidade ao ato de concessão do empréstimo público em si mesmo, apenas entendendo os Requerentes que não deveria ser praticado o referido ato enquanto as rotas de voo da empresa beneficiária do empréstimo não forem alteradas na forma que entendem corresponder ao seu interesse”.
O comunicado enviado pela TAP à CMVM explicita ainda que o STA entendeu que não é da sua competência “sindicar a legalidade do ato administrativo de concessão do empréstimo a partir do princípio da boa administração”.
A ACP interpôs, no final de junho, uma providência cautelar junto do Supremo Tribunal Administrativo, que foi admitida, para impedir a injeção de 1,2 mil milhões de euros do Estado na TAP.
Os fundamentos jurídicos da providência cautelar assentavam “em três argumentos essenciais”, entre os quais o “desrespeito pelo princípio do equilíbrio territorial”, uma vez que o plano de voos da TAP “concentra 96 por cento dos voos internacionais no aeroporto” Humberto Delgado, em Lisboa, “marginalizando o aeroporto do Porto [Francisco Sá Carneiro] e ignorando os demais”.
A “defesa do princípio da transparência, uma vez que, se a TAP é uma empresa privada, deve viver dos seus próprios recursos”, e a “promoção do princípio da racionalidade” são os outros dois argumentos.
A ACP também garantiu que apresentaria “no prazo de uma semana e meia” um “plano B” para assegurar a viabilidade da TAP, mesmo que centrada apenas em Lisboa, e simultaneamente dar “apoio expresso” aos restantes aeroportos.