A Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes (AMAI) está “indignada” com as alterações à lei eleitoral autárquica, aprovadas no parlamento pelo PS e PSD e a aguardar promulgação, por considerar que prejudicam as candidaturas independentes às autarquias locais.

Os movimentos independentes queixam-se de “não terem sido escutados nem ouvidos” e dizem-se surpreendidos pela alteração à lei que estabelece as condições para as eleições nas autarquias locais, aprovada no parlamento por PS e PSD e à espera de promulgação pelo Presidente da República, que dizem ser “uma injustiça de todo o tamanho” em relação às candidaturas de cidadãos a órgãos de autarquias.

Segundo o presidente da AMAI, Aurélio Ferreira, as alterações prejudicam sobretudo as candidaturas independentes a Assembleias de Freguesia, ao ser exigido agora que tenham um grupo diferente daquele que o mesmo movimento propõe para a candidatura à Câmara Municipal e Assembleia Municipal.

“Ou seja, o que estamos aqui a dizer é que um grupo de cidadãos que se candidate à Câmara Municipal de Lisboa e à Assembleia Municipal de Lisboa, por exemplo, para se candidatar a uma junta tem de ter outro grupo de cidadãos. Não tem qualquer sentido que o mesmo grupo que se candidate a uma câmara Municipal ou Assembleia Municipal não se possa candidatar a uma Junta de Freguesia num mesmo concelho. Ter de criar um novo grupo de cidadãos é um bocado utópico”, considerou.

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Aurélio Ferreira sublinhou ainda que um grupo de cidadãos que apenas se candidate a uma junta de freguesia não terá qualquer direito a subvenção do Estado “porque as subvenções são pagas em função do número de eleitores nas Assembleias Municipais”, a que não se podem candidatar.

“Logo, se só se estão a candidatar a uma Junta de Freguesia, eles não vão ter direito a subvenção. Assim não é justo, comparando com uma candidatura partidária, que, sob a bandeira do partido, vai ter essa possibilidade (…) É uma injustiça”, acrescentou.

A AMAI considera ainda que esta é “uma clara violação ao artigo 113.º n.º 3 b) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e ao artigo 40º da LEOAL [Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais], que referem que nas candidaturas existe “igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas”.

Aurélio Ferreira salientou que a AMAI já manifestou esta indignação junto do Presidente da República, a quem cabe agora a promulgação da lei.

PS e PSD propuseram e aprovaram que, em nome da transparência, um candidato de um grupo de cidadãos apenas pode concorrer a um dos órgãos autárquicos (câmara e assembleia municipal), e não a ambos, nem a mais do que uma assembleia de freguesia.

Até agora, um candidato num grupo independente pode candidatar-se a uma Câmara Municipal e a uma Assembleia de Freguesia e, em caso de eleição para ambos, tem de optar por um deles.