O PS defendeu esta sexta-feira que, apesar do veto, o “grande objetivo” da alteração da Lei da Nacionalidade de aprofundar o ‘jus soli’ mereceu aprovação do Presidente da República, considerando que uma das normas devolvidas tinha sido promulgada em 2018.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o diploma da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, uma iniciativa legislativa aprovada no parlamento em 23 de julho pelos partidos de esquerda e pelo PAN que permitia que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses.

Em declarações à agência Lusa, a deputada do PS Constança Urbano de Sousa garantiu que o partido vai “analisar com toda a tranquilidade os argumentos” de Marcelo Rebelo de Sousa, bem como “a bondade dos mesmos”, deixando claro que “o grande objetivo desta lei, que era um aprofundamento do ‘jus soli’, mereceu a aprovação do Presidente da República”, uma vez que não foi nessas normas que incidiu o veto.

“Trata-se de uma norma que não era o grande objetivo desta lei de 2020, mas sim uma norma que foi um aperfeiçoamento na sequência de um aperfeiçoamento de 2018, que o senhor Presidente da República promulgou em 2018″, explicou.

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Assim, de acordo com a deputada socialista, “há uma das normas que neste momento é devolvida, mas que não foi alterada em 2020”, uma vez que “já vinha de 2018”, que é a do artigo 9.º número 2, que “não sofreu qualquer alteração e que já tinha sido aprovado em 2018 e, portanto, promulgado pelo senhor Presidente da República”.

“E essa norma que foi introduzida em 2018 na nossa lei da nacionalidade serviu de inspiração às alterações técnicas introduzidas no artigo 3.º, que diz respeito à aquisição da nacionalidade portuguesa por parte dos estrangeiros casados ou unidos de facto com portugueses e na sequência dessa alteração de 2018, por uma questão também de harmonização, harmonizou-se o artigo 3.º”, explicou.

Em síntese, de acordo com Constança Urbano de Sousa, em causa está “uma alteração de teor técnico, inspirada na inovação de 2018 que foi promulgada pelo senhor Presidente da República”.

“Nós vamos ter de analisar, também em conjunto, porque estas normas foram aprovadas com um amplo consenso na Assembleia da República e vamos analisar com toda a serenidade da bondade dos argumentos do senhor Presidente da República”, adiantou.

Numa nota publicada no portal da Presidência da República refere-se que Marcelo Rebelo de Sousa “devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade”.

O diploma, cuja primeira versão data de 1981, foi aprovado em 23 de julho pelo parlamento com os votos da esquerda e do PAN, em votação final global, e permite que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses. Os deputados de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra.

O chefe de Estado, na carta enviada ao Presidente da Assembleia da República refere-se “às normas constantes dos n.º 4. e 5. do artigo 3º. e do nº. 2 do artigo 9º”.

“Preveem essas normas a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa. Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, lê-se.

O Presidente da República exemplifica: “é claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal” e “também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”.

O decreto será agora reapreciado pelos deputados após o reinício dos trabalhos na Assembleia da República, a partir de setembro.