A Comissão Instaladora do PRA-JÁ Servir Angola, projeto político de Abel Chivukuvuku, anunciou esta segunda-feira que vai interpor um novo recurso ao plenário do Tribunal Constitucional (TC), agora acompanhado das alegações, por se sentir “lesado” com o novo chumbo.
“Vamos, imediatamente, acionar o número 2 do artigo 8.º da Lei do Processo Constitucional (LPC) que prevê exatamente que o requerente, quando se sinta lesado, tem oito dias para apresentar ao plenário do TC um outro requerimento, só que desta vez acompanhado já pelas alegações, e é isso que vamos fazer”, afirmou esta segunda-feira em declarações à Lusa Xavier Jaime, membro do PRA-JA Servir Angola.
Reagindo ao Despacho do TC angolano que rejeitou o “recurso extraordinário de inconstitucionalidade”, Xavier Jaime considerou que o Constitucional lesou o PRA-JÁ Servir Angola por “ter ignorado todas as argumentações dos seus advogados”.
O Tribunal Constitucional, no seu recurso, disse, “desqualificou simplesmente o trabalho dos advogados e isso, por si só, já é uma violação”, daí que vai acionar este artigo da lei. Num Despacho de Rejeição do TC angolano, datado de 27 de agosto de 2020, consultado hoje pela Lusa, aquela instância recusou o “recurso extraordinário de inconstitucionalidade” submetido pela Comissão Instaladora do Partido do Renascimento Angolano – Juntos por Angola – Servir Angola, com a sigla PRA-JÁ Servir Angola, por “não suprir insuficiências” e tornar “indecifrável” o seu pedido de legalização.
Segundo o TC angolano, no seu requerimento o PRA-JA Servir Angola demonstra “uma intenção clara da recorrente, por intermédio do seu mandatário, em confundir este tribunal, tal é a forma ambígua como teceu toda a sua exposição jurídico-processual”. O Tribunal Constitucional angolano argumenta que na sua nova exposição que o PRA-JA Servir Angola “misturou questões processuais-constitucionais com questões criminais e outras de natureza executória”.
Na sua fundamentação, refere o TC, a recorrente utiliza expressões totalmente desenquadradas do seu contexto, como “efeito condenatório”, “sentença de adesão” e “cassar o acórdão recorrido”. A instância judicial angolana diz igualmente neste seu novo Despacho de Rejeição que o PRA-JA Servir Angola “além de não conseguir tornar decifrável o seu pedido e a causa de pedir, com o requerimento de aperfeiçoamento, tornou-o agora ininteligível”.
Não tendo a recorrente “suprido as insuficiências” constatadas no seu requerimento inicial, por via do aperfeiçoamento solicitado, acrescenta o TC, “não resta a este Tribunal outra alternativa, senão desencadear as consequências legais previstas na LPC”. No despacho assinado pela juíza vice-presidente do Constitucional angolano, Guilhermina Prata, o tribunal argumenta que foram essas razões que concorrerem para a rejeição do requerimento.
Xavier Jaime, disse, no entanto, que a Comissão Instaladora “não foi oficialmente informada” sobre o despacho, que teve conhecimento por intermédio da comunicação social, considerando que os argumentos sobre ambiguidades e insuficiências “não colhem”.
“Mas vamos continuar com este processo em obediência à lei porque estamos absolutamente convictos que temos que ajudar um bocadinho os protagonistas destas instituições a mudarem o paradigma do seu comportamento“, disse. “Ou seja, é uma espécie de didática, é um exercício pedagógico que temos que fazer, porque na verdade aquilo que o TC que tem nos dado a consumir só envergonha a todos”, concluiu.
Esta é a terceira vez que o Tribunal Constitucional de Angola rejeita um recurso da Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola com insuficiência de assinaturas para a sua legalização com uma das razões. O segundo chumbo do projeto político de Abel Chivukuvuku, que desde novembro de 2019 luta pela legalização, aconteceu em julho passado.
O processo de legalização do PRA-JÁ – Servir Angola está em curso desde novembro de 2019, altura em que a formação política remeteu ao tribunal 23.492 assinaturas, das quais 19 mil foram rejeitadas, com várias justificações, entre as quais menoridade e falta de autenticidade dos atestados de residência.