A despesa social associada ao regime fiscal do residente não habitual (RNH) ascendeu em 2018 a 525 milhões de euros, uma subida de 6,19% face ao ano anterior, segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

De acordo com os dados estatísticos relativos ao IRS de 2018, agora divulgados pela AT, a despesa fiscal com o regime criado em 2009 para atrair para Portugal reformados com pensões pagas por outros países e pessoas de profissões de elevado valor acrescentado representou cerca de metade dos benefícios daquele ano.

“Relativamente aos benefícios considerados no ano de 2018, a despesa fiscal atingiu o montante de 1.057 milhões de euros (8,81% do IRS liquidado), sendo que, do total, 49,61% resultam do Regime dos Residentes não Habituais”, refere a AT.

Da restante despesa, 34,84% resulta dos benefícios às pessoas com deficiência, 6,23% da dedução do IVA por exigência de fatura e 5,53% dos relativos a Planos de Poupança Reforma (PPR).

O número de adesões ao RNH tem vindo a crescer de forma sucessiva ao longos dos últimos anos e esse movimento tem-se refletido na despesa fiscal, ou seja, no valor de imposto que o Estado deixa de receber devido às regras do regime.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Em 2016, a despesa fiscal do RNH foi de 350 milhões de euros, tendo subido no ano seguinte para 494 milhões de euros e para 525 milhões de euros em 2018 — valor apurado na sequência da entrega das declarações do IRS realizada em 2019.

Os últimos dados oficiais davam conta que nos primeiros meses de 2020 o número de adesões a este regime totalizava 45.262. Este valor inclui as adesões desde que o RNH ficou disponível, em 2009, sendo que alguns já não beneficiam do regime, uma vez que a duração máxima é de 10 anos.

Criado em 2009 e reformulado em 2012, o regime permite a quem não foi residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à adesão beneficiar de uma taxa de IRS reduzida de 20% nos rendimentos de trabalho.

No caso das pensões, o regime conferia uma isenção de IRS aos reformados residentes em Portugal com pensões pagas por um país estrangeiro, mas o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) eliminou esta situação, criando uma taxa de 10% sobre estes rendimentos.

O OE 2020 salvaguarda a situação de isenção dos reformados que à data de entrada em vigor da lei orçamental fossem considerados residentes para efeitos fiscais, mas também lhes permite que adiram às novas regras e passem a ser tributados à taxa de 10%.

A opção de aderir ou não à nova taxa, que deve ser feita na declaração de IRS a ser entregue em 2021, pode ser relevante para quem recebe pensões pagas por países que tenham pedido para rever a convenção para evitar a dupla tributação com Portugal, como foi o caso da Suécia.