É outra medida que há muito os partidos da esquerda pediam: um subsídio de risco para os profissionais de saúde que estão na linha da frente da Covid-19. Segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado a que o Observador teve acesso, o Governo vai mesmo avançar com a criação deste subsídio que pode ir até ao valor de 219 euros — e que será pago mensalmente enquanto o período de contingência da pandemia persistir.

Quem tem direito? Todos os “profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM e outros profissionais de saúde envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença Covid-19, de forma permanente, e em serviços ou áreas dedicadas”. Ou seja, todos os profissionais de saúde que estejam diretamente envolvidos em equipas de tratamento de doentes Covid, incluindo os profissionais do INEM que fazem transporte deste tipo de doentes.

Quanto vão receber? E durante quanto tempo? Segundo a proposta do OE, cuja versão final vai ser entregue na segunda-feira no Parlamento, o subsídio vai ser pago até 12 meses por ano (exclui o 13º e 14º mês), enquanto a situação da pandemia da Covid-19 persistir e enquanto for decretado estado de “contingência” (como atualmente), ou se o estado de alarme for agravado para estado de calamidade ou de emergência.

O valor — que é extraordinário e transitório — corresponde a 20% da remuneração base mensal de cada trabalhador, sendo que não pode superar meio IAS, isto é, 219 euros. E vai ser pago “bimestralmente”, ou seja, não é incluindo no salário mensal dos trabalhadores, sendo apenas pago de dois em dois meses.

Se um médico ou enfermeiro estiver apenas uma parte do mês naquelas funções o valor do subsídio é calculado de forma proporcional. “O subsídio vence mensalmente por referência ao mês de exercício de funções em áreas dedicadas ao combate à pandemia e em contacto direto com risco efetivo de contágio, sendo calculado proporcionalmente nos casos em que o período de exercício seja inferior a um mês”, lê-se ainda na proposta do Orçamento.

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