O desembargador Manuel Soares propôs esta terça-feira que a omissão de declaração de riqueza pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos seja equiparada e punida como crime de fraude fiscal e não como mera desobediência agravada.
Manuel Soares, que falava como presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) numa conferência sobre a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC) apresentada pelo Governo, defendeu soluções e medidas “pragmáticas” que permitem resolver o problema da inconstitucionalidade, duas vezes declarada, relativamente à criação da figura do enriquecimento ilícito ou injustificado.
Sem contestar a fundamentação do Tribunal Constitucional para chumbar duas vezes a figura do enriquecimento ilícito, Manuel Soares reiterou que a ASJP avança com propostas novas nessa matéria, a primeira das quais reside, segundo documento da ASJP, na “questão da criminalização do enriquecimento incongruente com o património conhecido e lícito, fenómeno que numa parte significativa das situações aparece ligado ao exercício de cargos públicos e é resultado de atos de corrupção ou crimes conexos”.
Alertando que o sistema “não tem condições para chegar a todo o lado com os mecanismos existentes” para enfrentar o problema do património incongruente com os rendimentos do cargo exercido pelos titulares de cargos políticos, públicos e até magistrados do Ministério Público e juízes (incluindo do Tribunal de Contas), Manuel Soares defendeu a introdução de mecanismos legais mais práticos.
Um deles seria acrescentar ao dever de declaração de património “um novo dever de declaração de aquisição de património e dos motivos de acréscimo desses rendimentos”, para eventuais efeitos e consequências penais.
Segundo a proposta da ASJP, a punição pela omissão da declaração de riqueza, com intenção de ocultar a mesma, deixaria de ser punida de “forma mais intensa”, deixando de ser com “três anos de prisão” por desobediência agravada, passando a ser equiparado a fraude fiscal, tipo de crime mais grave e cuja moldura penal é mais elevada.
Além disso, a ASJP defende uma “perda mais alargada de bens” neste tipo de omissão, que poderia vir a designar-se por “crime de ocultação de riqueza ou de património”, evitando assim eventuais problemas de constitucionalidade.
O painel sobre o tema da criminalização do enriquecimento ilícito teve ainda a intervenção de José Damião da Cunha, da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto, que apontou a questão da inversão do ónus da prova e da inversão da presunção da inocência como obstáculos à criação de um crime daquela natureza.
O mesmo académico apontou ainda a violação das regras do processo equitativo que a introdução do crime de enriquecimento ilícito traria se fosse acolhido pela ENCC, tanto mais que não existe na legislação da União Europeia que imponha a criação de tal figura jurídica face à impossibilidade de se provar a ilicitude dos bens em causa.
José Damião da Cunha admitiu a hipótese de, no limite, introduzir meios de controlo da propriedade ilegítima ou de “perda civil de bens”, não baseada numa condenação penal, mas “numa confiscação fiscal” que não exige “as regras proibitivas do processo penal” no apuramento da ilicitude da riqueza adquirida.
Após a conferência, que termina com uma intervenção da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, o Conselho de Ministros revisitará o texto da ENCC e ponderará os contributos apresentados, definindo os próximos passos ao nível da discussão e implementação institucional da mesma e das eventuais propostas de alteração legislativa.