O Governo pretende regular as relações laborais nas plataformas digitais, de forma a garantir proteção jurídica e social aos trabalhadores. O documento que servirá de base de discussão para essa definição foi apresentado esta quarta-feira aos parceiros sociais.
No final de uma reunião de Concertação Social, realizada por videoconferência, a ministra do Trabalho, Solidariedade e segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse, em conferência de imprensa, que foram apresentadas aos parceiros sociais as linhas de reflexão para o Livro Verde do Futuro do Trabalho, entre elas a necessidade de regulação das relações de trabalho atípicas, como o trabalho nas plataformas.
O que colocámos em cima da mesa e queremos discutir com os parceiros sociais é a regulação desta relação de trabalho no âmbito das plataformas digitais, nomeadamente quanto ao princípio da laboralidade das relações e quanto à definição de regras claras e de garantias de proteção”, afirmou a governante.
A ministra lembrou que ao longo dos últimos meses, nesta fase de pandemia da Covid-19, o Governo tem desenhado medidas que têm em conta a situação das pessoas que ficaram a descoberto em termos de proteção social, por terem formas de trabalho atípicas, que não são abrangidas pelo sistema de segurança social tradicional.
A regulação laboral das plataformas digitais deverá avançar após a conclusão do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, que deveria estar concluído até final do ano, o que não deverá acontecer dado que os parceiros sociais pediram mais algum tempo para fazer a sua reflexão e vão apresentar contributos até dia 15 de dezembro.
Todas as matérias serão tratadas na Concertação Social”, garantiu Ana Mendes Godinho, manifestando disponibilidade para analisar com os parceiros sociais as formas atípicas de relações laborais e as medidas concretas a tomar para assegurar proteção a estes trabalhadores.
Entre as linhas de reflexão incluídas no documento distribuído esta quarta-feira aos parceiros sociais está o reforço da proteção social dos trabalhadores em formas atípicas de trabalho, em especial daqueles que se encontram em formas cuja atipicidade é maior, como os trabalhadores das plataformas.
Neste sentido, promover o alargamento da cobertura dos sistemas de proteção social, estimulando a adesão aos sistemas de Segurança Social de todos os trabalhadores, independentemente do respetivo vínculo jurídico, e garantindo a cobertura nas diversas eventualidades (imediatas e mediatas) do regime previdencial, com instrumentos efetivos que permitam a diferentes categorias de trabalhadores acesso a proteção de níveis adequados, com respeito pelos prazos de garantia do sistema previdencial”, diz o documento do Governo.
Segundo a reflexão apresentada, para garantir o acesso a proteção social adequada, são necessários “avanços na regulação desta forma de prestação de trabalho e no acesso a direitos mesmo em casos de não laboralidade”.
É também defendida a “aposta em mecanismos jurídicos que tornem mais clara a distinção entre trabalhador por conta de outrem e trabalhador por conta própria (designadamente, estudando a criação de uma “presunção de laboralidade” ajustada à prestação de trabalho através de plataformas digitais), colocando assim o enquadramento jurídico da prestação de trabalho através das plataformas digitais no centro da discussão”.
O documento reconhece que as plataformas digitais podem gerar novas oportunidades do ponto de vista da criação de emprego, da adoção de regimes de trabalho flexíveis, da ampliação das fontes de rendimento de trabalhadores e famílias e do alargamento do acesso ao emprego, mas também considera que elas comportam múltiplos riscos, nomeadamente no que diz respeito ao tipo de vínculo laboral e à garantia de um rendimento adequado, com implicações na instabilidade do emprego e das perspetivas de vida, bem como desigualdades no acesso a proteção social ou outros direitos fundamentais como a formação profissional ou a segurança e saúde ocupacional.