A auditora KPMG e cinco dos seus sócios foram esta terça-feira absolvidos pelo Tribunal da Concorrência de todas as contraordenações pelas quais foram condenados em junho de 2019 pelo Banco de Portugal (BdP), no âmbito do caso BES.

Na leitura de uma súmula da sentença, que durou cerca de duas horas e meia, a juíza Vanda Miguel foi rebatendo as acusações proferidas pelo supervisor, concluindo pela falta de prova quanto à violação por parte dos arguidos/recorrentes de normas que deveriam ter levado à emissão de reservas às contas consolidadas do Banco Espírito Santo (BES).

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Em junho de 2019, o Banco de Portugal condenou a KPMG ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros, o seu presidente, Sikander Sattar, de 450 mil euros, Inês Viegas (425 mil euros), Fernando Antunes (400 mil euros), Inês Filipe (375 mil euros) e Sílvia Gomes (225 euros), de que todos recorreram para o Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.

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O TCRS considerou esta terça-feira “totalmente procedente” o pedido de impugnação apresentado pela KPMG e associados, revogou a condenação do Banco de Portugal e absolveu todos os recorrentes, decisão de que tanto o supervisor como o Ministério Público anunciaram que irão recorrer.

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Também a CMVM, o supervisor do mercado português de valores mobiliários, condenou a KPMG – em finais de outubro – a uma coima por falhas no caso BES. Será uma coima de um milhão de euros, indica a condenação definitiva que foi colocada no site do regulador. O comunicado indica, porém, que “foi requerida a impugnação judicial desta decisão” – e KPMG já reagiu dizendo que esta é uma condenação “injusta e insuportável”.

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