Três sócios da auditora KPMG — Fernando Antunes, Inês Viegas e Sílvia Gomes — abandonaram a profissão e cancelaram a licença da CMVM para exercer essa atividade. Os três foram condenados em abril pelo Banco de Portugal e a CMVM explica que esta retirada do registo surgiu “no contexto de uma ação da CMVM, no âmbito dos seus poderes de supervisão de auditores, relativa à idoneidade” dos ex-auditores do BES.

“A KPMG vem por este meio informar que os seus sócios Fernando Antunes, Inês Viegas e Sílvia Gomes decidiram deixar de exercer a atividade de auditoria, tendo em consequência requerido o cancelamento dos respetivos registos junto da CMVM. Estes requerimentos foram já deferidos pela CMVM”, diz a auditora em comunicado difundido esta quarta-feira.

A auditora acrescenta que “é do domínio público que a KPMG e os seus referidos sócios estão envolvidos em processos em curso relacionados com os trabalhos de auditoria ao Grupo Banco Espírito Santo, neles se incluindo ações conduzidas pela CMVM no âmbito dos seus poderes de supervisão dos auditores. Assim, procurando salvaguardar os interesses da KPMG, os seus próprios interesses e, acima de tudo, os interesses dos seus clientes, os referidos sócios tomaram a decisão de deixar de exercer as funções de auditoria que, com brio, competência e dedicação, desempenharam durante mais de 25 anos”.

Do lado da CMVM, que também já confirmou a decisão, explica-se que “nos termos legais, os referidos sócios deixam de poder desempenhar as funções de auditoria, porque deixam de estar registados na CMVM. Um novo registo só poderá ser solicitado uma vez decorridos 2 anos sobre o cancelamento, ficando sujeito às condições previstas no Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, avaliadas pela CMVM no momento de solicitação da inscrição”.

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“A adoção das melhores práticas por todos os agentes económicos, incluindo os auditores, é condição necessária para o funcionamento eficiente do mercado de capitais e para o desenvolvimento da economia nacional”, diz a CMVM, acrescentando que este regulador “adotou como uma das suas prioridades de supervisão para 2019 “intensificar a supervisão de auditores nos temas da avaliação de idoneidades e independência, focando em particular os temas do registo e rotação de auditores e dos serviços distintos de auditoria proibidos”.

KPMG. CMVM acusa auditora do BES (e não apenas por causa do BES Angola)

Num processo paralelo, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) já tinha considerado ter havido falhas no trabalho de supervisão feito pela KPMG sobre o Banco Espírito Santo (BES) que terão contribuído para a acumulação de problemas que acabaram com o colapso do banco, em 2014. Em contraste com a acusação produzida recentemente pelo Banco de Portugal, que se concentra nas operações em Angola, a CMVM partiu para uma análise que pressupõe que os problemas foram muito mais generalizados.

A CMVM irá produzir a acusação em breve, embora esteja ainda numa fase inicial do processo — o que significa que, tendo sido definidos os fundamentos desta pré-decisão, a visada terá, agora, uma oportunidade para se defender. Ou seja, este é um processo que ainda poderá, em teoria, resultar no arquivamento. Caso os argumentos da KPMG não colham, a CMVM avançará, então, com uma acusação definitiva e com uma coima.

De acordo com a Lei 148/2015, podem ir de 2.500 a cinco milhões de euros, o que se somaria aos três milhões que a auditora liderada por Sikander Sattar já foi multada pelo Banco de Portugal. A confirmar-se uma acusação por parte da CMVM, esta não será a primeira para a KPMG. A auditora já tinha sido condenada pelo supervisor por violação das normas de auditoria no caso das offshores usadas pelo BCP para comprar ações do próprio banco, no tempo de Jardim Gonçalves.

A auditora foi recentemente condenada a pagar uma multa de três milhões de euros por “infrações especialmente graves” por, acredita o Banco de Portugal, a auditora ter tido conhecimento das perdas que existiam no balanço do BES Angola e o perigo que elas poderiam representar para a casa-mãe, o BES.

Este é um processo em que o Banco de Portugal acusa a consultora liderada por Sikander Sattar de não ter cumprido normas de auditoria em 2011 e 2012 e de omitir perdas identificadas na carteira de crédito do BESA (auditado pela KPMG Angola), nos dois anos seguintes. A empresa alegou, em sua defesa, que estavam em em causa duas empresas distintas (apesar de terem o mesmo presidente), que havia informação pública a que o banco central podia aceder e que só teve conhecimento das imparidades no BES Angola depois de o Estado angolano ter dado a famigerada garantia pública aos créditos do BESA.

Mas a entidade governada por Carlos Costa defendeu, entre outras coisas, que a auditora externa devia ter obrigado o BES a colocar nas contas de 2011 e de 2012 reservas de limitação de âmbito, ou seja, avisar que não detinha informação suficiente sobre a sua exposição ao BESA.