Na sequência do Fact Check “Secretário de Estado da Educação assinou documento da DGEstE que chumbou os alunos?”, publicado a 30 de setembro, recebemos de António Abreu o seguinte Direito de Resposta, cuja republicação decorre de deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, em conformidade com o n.º 4 do artigo 27.º da Lei nº. 2/99, de 13 de Janeiro:
“No dia 30 de Setembro de 2020, o jornal Observador publicou um “Fact-Check” intitulado “Fact Check. Secretário de Estado da Educação assinou documento da DGEstE que chumbou os alunos?”, da autoria da jornalista Ana Kotowicz, onde conclui, erradamente, que o Secretário de Estado da Educação não reprovou os alunos e que a informação veiculada era “Falsa”.
O artigo do jornal Observador é referente à minha publicação de Facebook – https://www.facebook.com/oAntonioAbreu/posts/161113712288160 -, de 7 de Setembro, feita na minha página e partilhada na página do jornal Notícias Viriato, onde sintetizo em três pequenas frases as incongruências, manipulações e mentiras do Secretário de Estado da Educação, João Costa, respectivo ao caso do Pai de Famalicão, Artur Mesquita Guimarães, que colocou em Tribunal o Ministério da Educação, por ter reprovado os seus filhos dois anos pela não participação, por Objecção de Consciência, nas aulas da nova disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
Na referida publicação adicionei duas capturas de ecrã do documento disponível aqui – https://www.plataforma-rn.org/2020/01/10/despacho-do-sr-secretario-de-estado-dr-joao-costa-10-01-2020/ – a primeira (Anexo 1) é um excerto do parecer interno da DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares), que menciona especificamente a anulação da decisão do Conselho de Turma em passar os alunos de Famalicão, o que causaria o retorno de dois anos de escolaridade. A segunda captura de ecrã (Anexo 2), é a assinatura do Sec. de Estado, João Costa, no Despacho que declara concordar com o referido parecer da DGEstE, impondo de forma vinculativa e com carácter executivo a anulação da decisão que permitiu aos alunos transitar durante dois anos caso, nomeadamente, estes não cumpram um “plano de recuperação das aprendizagens (…) relativamente à Disciplina de Cidadania e Desenvolvimento”, nos precisos termos que foram simplesmente propostos naquele parecer interno.
Anexo 1
Anexo 2
O Observador, partindo de pressupostos errados, e defendendo vigorosa e intensamente a posição do Secretário de Estado, considerou a minha publicação como “Falsa”, alegando que é “falsa a imputação feita ao secretário de Estado da Educação” e que “as duas imagens partilhadas na publicação são de dois documentos diferentes”.
A jornalista do Observador, Ana Kotowicz, obviamente não terá consultado qualquer especialista em Direito Administrativo e deu opinião inexacta sobre temas que claramente não domina, pois (a) o despacho do Senhor Secretário de Estado integra declaração expressa, contextual e especificada de concordância com o mero parecer interno que o antecedeu; (b) a referida declaração de concordância não contém qualquer reserva, fazendo o Senhor Secretário de Estado seus os fundamentos e propostas expressas no referido parecer; (c) o parecer da DGEstE integra um mero acto procedimental interno que, por si só, era e é insusceptível de produzir efeitos na esfera jurídica dos dois alunos em causa; (d) ao emitir expressa declaração de concordância, o Senhor Secretário de Estado apropriou-se e fez seus os fundamentos contidos no referido parecer da DGEstE, assumindo nessa exacta media carácter decisório, natureza definitiva e eficácia ou força executiva.
Em linguagem mais corrente, o Secretário de Estado da Educação João Costa definiu assim de forma obrigatória as condições que causariam, com efeitos retroactivos, o chumbo de dois alunos de Quadro de Honra que, em dois anos sucessivos, já tinham transitado de ano.
A esta conclusão também chegou o Publisher do jornal Observador, José Manuel Fernandes, no seu Podcast “Contra-Corrente”, do dia 22 de Julho de 2020, intitulado “Irritam-me governantes que mentem. Cada vez mais” – https://observador.pt/programas/contra-corrente/irritam-me-governantes-que-mentem-cada-vez-mais/ -, onde profere as seguintes declarações sobre o caso: “João Costa, que é como se chama o Secretário de Estado, começou logo por chamar mentirosos a outros porque eles falaram de chumbo, quando ele no fundo apenas usou um jogo de palavras para iludir a realidade, portanto o que acontece é que foram tomadas decisões pelos serviços do seu Ministério, as decisões foram validadas por ele, e essas decisões levaram ao chumbo de dois miúdos, ou ao possível chumbo de dois miúdos, e quer ele, quer não queira, está lá a assinatura dele, ponto final, parágrafo. Ele assinou.”. Estará a jornalista Ana Kotowitcz a alegar que um membro da Direcção Editorial do jornal onde trabalha, o Publisher José Manuel Fernandes, também partilhou informações falsas?
Aliás, se o artigo do Observador tivesse um mínimo de rigor, como explicar que a suspensão judicial e cautelar daquele despacho do Senhor Secretário Estado, que se mantém actualmente, tenha permitido que os alunos prosseguissem o seu normal percurso escolar, impedindo-os de chumbar nos termos impostos por aquela decisão administrativa?
Talvez seja tempo de respeitar as posições que vão sendo expressamente assumidas pelos nossos Tribunais, em vez de, sob a capa de pretensa “verificação de factos”, se propalar opiniões subjectivas erradas, sem qualquer base ou fundamento porque a verdade, tal como a Terra nas palavras atribuídas a Galileu Galilei, move-se por si própria e mal qualifica quem a nega.
Eu, António Abreu, repudio e condeno assim esta “verificação de factos” assumidamente errónea e falsa, repleta de alegações infundadas e injustificadas, lesiva do meu Bom Nome, Reputação e Honra. Rejeito absolutamente a catalogação de “Falso” referente ao texto, às informações e às imagens que publiquei na rede social Facebook.
Com os Melhores Cumprimentos,
António Pedro Cláudio Abreu
29 de outubro de 2020, Torres Vedras”