O Chega propõe uma alteração à Lei da Nacionalidade em que, “além da vontade do próprio”, passe a haver um “conjunto de situações em que tem lugar a perda de nacionalidade portuguesa”. No projeto de lei apresentado pelo deputado único, André Ventura, sugere-se que a lei em causa se chame “de forma simbólica” a “lei Mamadou Ba”.

No documento, o Chega acusa o ativista e dirigente do SOS Racismo de promover “a discórdia e o ódio contra a comunidade nacional, o homem branco, e ofendido a história nacional e os seus símbolo fundamentais”, depois da polémica em torno das declarações de Mamadou Ba sobre Marcelino da Mata.

Na argumentação, André Ventura diz que nos últimos anos se tem assistido a vários “problemas associados à aplicação da lei, com uma degradação progressiva do critério do jus sanguinis [direito de sangue] a promover a obtenção indevida e abusiva da nacionalidade, bem como a sua atribuição a indivíduos que não honram  — e muitas vezes desonram — o estatuto de nacionais portugueses”.

Apesar de assegurar que o projeto de lei “não tem, naturalmente, nenhum âmbito pessoal ou individual”, Ventura realça que o Parlamento “não se pode abstrair dos casos, factos e ações concretas que se verificam e ocorrem no território nacional com amplo efeito no tecido social e psicológico nacional”.

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Na visão do Chega trata-se de um “projeto equilibrado” que não põe em causa “os casos e as situações de atribuição de nacionalidade já definidas pelo Parlamento”, mas que pretende acrescentar “situações legais de perda de nacionalidade”, já que a perda de nacionalidade só acontece pela vontade do cidadão.

Com a alteração à lei em causa, André Ventura pretende que quem “obteve a nacionalidade portuguesa pelo processo de naturalização” deve perder a naturalidade quando comete “crimes graves”, bem como em casos de “ofensa grave e reiterada dos símbolos nacionais, da memória histórica nacional e dos principais instrumentos de referência da Nação”.

O deputado considera que a legislação portuguesa é “uma das mais benignas da Europa” nos casos de “obtenção e perda de nacionalidade”.