A 9 de abril ficará a saber-se se os arguidos da operação Marquês vão a julgamento e por que crimes. Ao que o Observador apurou, o juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, já agendou para 14h30 desse dia a leitura da decisão do processo que tem José Sócrates e Ricardo Salgado como dois dos principais arguidos — será no Campus da Justiça.
O juiz considerou que com a evolução negativa da pandemia em Portugal desde o início do ano — que inclusivamente levou à suspensão dos prazos processuais — não se tinham ainda verificado condições para a leitura em momento anterior, algo que mudou nas últimas semanas.
Esta decisão será assim conhecida mais de seis anos depois de José Sócrates ter sido detido à chegada a Lisboa (a 22 de novembro de 2014), e põe fim à instrução do processo — fase facultativa, neste caso, pedida por 19 arguidos –, que teve início em janeiro de 2019.
O Departamento de Investigação e Ação Penal (DCIAP) deduziu a acusação em 2017 contra 19 pessoas e nove empresas, estando em causa crimes de corrupção e outros de natureza económica. O DCIAP sustenta que, entre 2006 e 2015, José Sócrates terá recebido perto de 34 milhões de euros como contrapartida para o favorecimento de interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no Grupo Espírito Santos (GES) e na PT, para a concessão de vantagens negociais ao Grupo Lena e ainda para garantir um financiamento da Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao empreendimento Vale do Lobo, no Algarve.
Os 28 acusados pelo DCIAP e por que crimes
JOSÉ SÓCRATES CARVALHO PINTO DE SOUSA, pela prática de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (3), branqueamento de capitais (16), falsificação de documento (9) e fraude fiscal qualificada (3)
CARLOS MANUEL DOS SANTOS SILVA, pela prática de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (1), corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (17), falsificação de documento (10), fraude fiscal (1) e fraude fiscal qualificada (3).
JOAQUIM BARROCA VIEIRA RODRIGUES, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), corrupção ativa (1), branqueamento de capitais (7), falsificação de documento (3) e fraude fiscal qualificada (2).
LUÍS MANUEL FERREIRA DA SILVA MARQUES, pela prática de crimes de corrupção passiva (1) e branqueamento de capitais (1).
JOSÉ LUÍS RIBEIRO DOS SANTOS, pela prática de crimes de corrupção ativa (1) e branqueamento de capitais (1).
RICARDO ESPÍRITO SANTO SALGADO, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), corrupção ativa (2) branqueamento de capitais (9), abuso de confiança (3) falsificação de documento (3) e fraude fiscal qualificada (3).
ZEINAL ABEDIN MOHAMED BAVA, pela prática de crimes de corrupção passiva (1), branqueamento de capitais (1), falsificação de documento (1) e fraude fiscal qualificada (2).
HENRIQUE MANUEL FUSCO GRANADEIRO, pela prática de crimes de corrupção passiva (1), branqueamento de capitais (2), peculato (1), abuso de confiança (1) e fraude fiscal qualificada (3).
ARMANDO ANTÓNIO MARTINS VARA, pela prática de crimes de corrupção passiva de Titular de Cargo Político (1), branqueamento de capitais (2) e fraude fiscal qualificada (2).
BÁRBARA CATARINA FIGUEIRA VARA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (2).
RUI MIGUEL DE OLIVEIRA HORTA E COSTA, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (1) e fraude fiscal qualificada (2).
JOSÉ DIOGO DA ROCHA VIEIRA GASPAR FERREIRA, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (2) e fraude fiscal qualificada (3).
JOSÉ PAULO BERNARDO PINTO DE SOUSA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (2).
HÉLDER JOSÉ BATAGLIA DOS SANTOS, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (5), falsificação de documento (2), abuso de confiança (1) e fiscal qualificada (2).
GONÇALO NUNO MENDES DA TRINDADE FERREIRA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (3) e falsificação de documento (1).
INÊS MARIA CARRUSCA PONTES DO ROSÁRIO, pela prática de crime de branqueamento de capitais (1).
JOÃO PEDRO SOARES ANTUNES PERNA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e detenção de arma proibida (1).
SOFIA MESQUITA CARVALHO FAVA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e falsificação de documento (1).
RUI MANUEL ANTUNES MÃO DE FERRO, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e falsificação de documento (4).
LENA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, SA, pela prática de crimes de corrupção ativa (2) branqueamento de capitais (3) e fraude fiscal qualificada (2).
LENA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO SGPS, pela prática de crimes de corrupção ativa (2) e branqueamento de capitais (1).
LENA SGPS, pela prática de crimes de corrupção ativa (2) e branqueamento de capitais (1).
XLM-SOCIEDADE DE ESTUDOS E PRJECTOS LDA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (3) e fraude fiscal qualificada (2).
RMF-CONSULTING, GESTÃO E CONSULTORIA ESTRATÉGICA, Lda, pela prática de crime de branqueamento de capitais (1)
XMI – MANAGEMENT & INVESTMENTS SA, pela prática de crimes de corrupção ativa (1) e branqueamento de capitais (1).
OCEANO CLUBE – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DO ALGARVE SA, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (3).
VALE DO LOBO RESORT TURÍSTICO DE LUXO SA, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (3).
PEPELAN – CONSULTORIA E GESTÃO SA, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (1) branqueamento de capitais (1).