O Governo voltou a recorrer ao jurista, professor universitário e antigo assessor de Cavaco Silva na Presidência da República, Carlos Blanco de Morais, para analisar as alterações aos decretos-lei das medidas de apoio às famílias, trabalhadores independentes, sócios gerentes e profissionais de saúde. Em causa voltava a estar a violação da lei-travão, com o Governo a estimar mesmo em 40,4 milhões de euros o impacto mensal provocado pelas alterações, aprovadas por todos os partidos exceto o PS na Assembleia da República, e em 250 milhões euros o seu impacto anual.

A estimativa consta do parecer escrito pelo consultor-principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado que o Governo fez chegar a Belém, com argumentação a favor de um pedido de fiscalização preventiva de constitucionalidade, que Marcelo Rebelo de Sousa acabou por dispensar promulgando o reforço dos apoios aprovados pela maioria no Parlamento. “Na totalidade, é estimado pelo Governo que as referidas emendas da iniciativa de deputados e grupos parlamentares monte, aproximadamente, ao valor de 40 milhões e quatrocentos mil euros mensais, correspondente a duzentos e cinquenta milhões de euros anuais“, consta no parecer ao qual o Observador teve acesso. Os “anuais” significa, neste caso, o tempo que falta até ao final do ano

As contas foram feitas ao impacto do apoio extraordinário aprovado para os trabalhadores independentes (1,4 milhões de euros) e sócios gerentes (38 milhões de euros), bem como às famílias em teletrabalho com filhos em casa (1 milhão de euros mensais). Fica apenas por fazer a conta à extensão do período laboral e contratações de pessoal de saúde que também foram aprovadas pelo Parlamento, mas cujo impacto o Governo ainda não estimou. O jurista considera que o Executivo pode “condicionar o alcance da despesa” já que essas medidas nessa área estão “sujeitas à direção ou superintendência do governo que pode, em tese, fixar limites às contratações ou extensões horárias autorizadas”.

E onde há custo estimado, anota o jurista, “tem-se por violada a norma-travão“, que limita ao Governo alterações orçamentais que reduzam a receita ou aumentem a despesa. Além disso, diz ainda que tratando-se de medidas transitórias — relacionadas em concreto com o período da pandemia — as alterações que introduzem “não são suscetíveis de aplicação diferida, sem mais, para o ano económico de 2022, onde não é expectável o prolongamento inalterado das situações sanitárias e emergenciais, tal como se verificam no ano de 2021”.

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Recorde-se que, no texto que acompanhou a promulgação, Marcelo fazia menção à falta de uma “incidência efetiva na execução do Orçamento do Estado”. No entanto, nas suas mãos já estava o parecer onde constavam os valores acima descritos.

“No fundo não existe fundamento material para justificar a aplicação de normas excecionais e temporárias relativamente a um futuro longínquo e imprevisível em termos de condições sociais e sanitárias que permitam antever uma réplica da mesma exceção”, detalha ainda no texto. Além de violarem a lei-travão, “comprova-se a inconstitucionalidade das mesmas normas com os efeitos repressivos gerais que lhes correspondem, dado que a sua aplicação se esgota no presente ano económico, não havendo fundamento cabal para que produzam efeitos para o ano económico seguinte”.

Isto além de apontar que uma das modificações propostas “deveria ter sido rejeitada pela Mesa da Assembleia da República”, por ter violado o prazo constitucional que prevê que os decretos-leis “podem ser submetidos a apreciação da Assembleia da República, para efeitos de cessação de vigência ou de alteração, a requerimento de dez deputados, nos trinta dias subsequentes à publicação”, o que não aconteceu.

Carlos Banco de Morais foi também o autor do parecer sobre a mesma norma-travão, em junho do ano passado, pedido pelo Governo antes mesmo de o Parlamento discutir o Orçamento Suplementar (consequência da pandemia) e que veio avisar os deputados, logo à partida, que não podiam aprovar mudanças que reduzissem a receita ou aumentassem a despesa.

Também em junho do ano passado, o Presidente da República vetou uma alteração aprovada na Assembleia da República para que os sócios-gerentes das micro e pequenas empresas pudessem ter acesso ao regime excecional para os trabalhadores independentes, sem ter em conta o número de funcionários ou a faturação anual, precisamente por estar em causa a lei-travão. “Tem suscitado, todavia, dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da ‘lei-travão’, ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor”, escreveu no texto que acompanhou o veto da medida aprovada pelo PSD, CDS-PP, Chega, Iniciativa Liberal, PAN, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e Joacine Katar Moreira.

O Presidente da República promulgou este domingo três diplomas que alargam os apoios sociais de resposta à pandemia. Antes de Marcelo Rebelo de Sousa dar luz verde aos diplomas o Governo fez-lhe chegar este mesmo parecer — ao qual o Observador agora teve acesso — e disse publicamente que eram inconstitucionais, pois violavam a lei-travão.

Marcelo contraria Governo e promulga medidas de apoio social “urgentes”

Já esta segunda-feira, António Costa estranhou aquilo que chamou de decisão “criativa” de Marcelo, mas avisou que só sai do Executivo com moção de censura. O primeiro-ministro não quis continuar a alimentar a crispação, mas não deixou de responder ao Presidente” Pela minha parte tenho pouca disponibilidade para a ficção e estou mais concentrado em coisas concretas.”

Costa estranha decisão “criativa” de Marcelo, mas só sai com moção de censura