O advogado das famílias dos seis jovens que morreram na praia do Meco em 2013 defendeu esta sexta-feira que as universidades “não devem ser desresponsabilizadas só por chutarem os alunos para a rua para fazerem as praxes no exterior“.

O advogado Vítor Parente Ribeiro, que representa as famílias dos seis jovens da Universidade Lusófona que morreram na praia do Meco em dezembro de 2013, falava à agência Lusa depois de ter sido ouvida pelo Tribunal de Setúbal a primeira testemunha arrolada pelas famílias das vítimas, o honoris-dux (antigo dux) Rui Osório.

Conforme consta no processo cível em que as famílias reclamam uma indemnização de 1,3 milhões de euros, na sequência da tragédia do Meco o honoris-dux Rui Osório recebeu uma mensagem de texto (SMS) do administrador da Universidade Lusófona Manuel Damásio, em que este afirmava: “é preciso não vacilar“.

Segundo o advogado Vítor Parente Ribeiro, “a mensagem do dr. Manuel Damásio dizia claramente que é preciso não vacilar. É preciso não vacilar porquê? É preciso não vacilar naquilo que estava a acontecer. Eu penso que essa mensagem é fundamental para se perceber que, de facto, a universidade tinha conhecimento da existência do COPA (Conselho Oficial da Praxe Académica) e que tomou diligências para que esta organização, se assim se pode chamar, não fosse extinta e continuasse as atividades de praxe naquela universidade”.

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Vítor Parente Ribeiro lembrou ainda que, posteriormente, terá sido enviada ao honoris-dux (antigo dux) Rui Osório uma segunda mensagem, de outro elemento do Conselho Oficial da Praxe Académica (COPA), a informar que “era intenção da universidade marcar uma reunião, agendar uma reunião, para que a praxe não fosse extinta da universidade”.

É manifesto que a universidade sabia da existência desta comissão (COPA), sabia da existência daquilo que eles faziam e tinha o dever e obrigação de exercer algum tipo de controlo, que ficou manifesto que também não exercia. O COPA era uma organização que andava ao Deus dará, se assim se pode dizer, com as consequências que todos conhecemos”, acrescentou.

Vítor Parente Ribeiro salientou também que o caso do Meco não foi o primeiro caso de praxes com consequências graves e defendeu que o essencial deste processo é a justiça deixar claro que “as universidades, não é por chutarem os alunos para a rua, para fazerem as praxes na rua, que deixam de ser responsáveis por aquilo que é feito“.

Durante a audiência, o honoris-dux Rui Osório assegurou que o COPA não tinha qualquer relação de dependência da Universidade Lusófona. Confrontado com um outro SMS que recebeu de uma colega da universidade após a tragédia do Meco, e que dizia que o ex-dux João Gouveia, único sobrevivente da tragédia do Meco, “estava com sede de praxar“, Rui Osório explicou que não atribuiu particular significado a esta expressão e lembrou que todos tentavam encontrar uma explicação para o sucedido.

A tragédia no Meco ocorreu em 15 de dezembro de 2013, tendo sido aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos seis jovens, mas que viria a ser arquivado em julho de 2014 e reaberto em outubro do mesmo ano, quando o dux João Gouveia foi constituído arguido.

Em março de 2015, o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.

Em 2016, os pais das vítimas avançaram então com as seis ações cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona, tendo o pai de Tiago Campos apresentado também uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

A queixa foi apresentada em 27 de maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o artigo que prevê o direito à vida.

Em janeiro do ano passado, o TEDH condenou o Estado português a pagar 13.000 euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação. O TEDH considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à proteção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco.