O presidente da comissão de inquérito ao Novo Banco remeteu para Ferro Rodrigues a decisão sobre quem irá liderar a investigação sumária à divulgação do relatório Costa Pinto, alegando estar na mesma posição dos restantes deputados da comissão.

A semana passada, a comissão de inquérito ao Novo Banco abriu uma “investigação sumária” devido à divulgação na comunicação social do relatório Costa Pinto — que foi coordenado pelo antigo presidente da comissão de auditoria do Banco de Portugal, João Costa Pinto, sobre os procedimentos e atuação do Banco de Portugal (BdP) até à resolução do BES — que “estava em segredo”, pretendendo verificar a violação de sigilo e identificar o seu autor.

À semelhança de todas as outras diligências inerentes ao funcionamento da CPI [comissão parlamentar de inquérito], seria ‘natural’ que esta também coubesse ao seu presidente que, muitas vezes, é até o primeiro a ter acesso aos documentos enviados e recebidos nesta comissão. Ora, é esta precisamente a razão por que não poderei presidir à investigação sumária em curso”, explica.

De acordo com Fernando Negrão, a sua posição “é rigorosamente igual à de qualquer um” dos outros deputados que constituem esta comissão de inquérito ao Novo Banco, deixando claro que, nesta averiguação, apenas foram realizados até agora “atos de natureza burocrática“.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“Não dando a lei resposta, como devia, a esta questão, remeta-se o presente incidente de averiguação sumária a sua excelência o Presidente da Assembleia da República, para os efeitos tidos por mais convenientes”, refere o mesmo despacho.

Em causa está o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, lei que foi citada pelo presidente da comissão aquando do anúncio desta investigação.

No caso de haver violação do sigilo, a comissão parlamentar — é a comissão parlamentar, não é o presidente, não é a mesa, é a comissão parlamentar, daí estarmos aqui a falar nisto — deve promover uma investigação sumária e deliberar, por maioria qualificada de dois terços, sobre a sua verificação, bem como identidade do respetivo autor. É isto que diz o diploma legal”, disse, há uma semana, fazendo a leitura do número cinco do artigo relativo aos deputados.

No despacho a que a Lusa teve acesso, Fernando Negrão começa por explicitar que o relatório Costa Pinto, classificado pelo BdP como estando sob o segredo de supervisão, “foi alvo de variadíssimos pedidos de divulgação pública, mesmo que restrita, designadamente por tribunais e comissões de inquérito, o que “sempre foi recusado pelo Banco de Portugal“.

“Esta CPI, por o considerar imprescindível para o bom desenvolvimento dos seus trabalhos, pediu igualmente ao BdP acesso ao mesmo, o que foi respondido afirmativamente e enviado o relatório, embora voltando a invocar a situação de segredo do mesmo e, desta forma, limitando o seu acesso aos senhores deputados, corpo de assessores da CPI e assessores dos senhores deputados”, relata.

Negrão recorda que a comissão de inquérito decidiu, por unanimidade, “pelo levantamento do invocado segredo, estando em curso a instrução do respetivo incidente a ser suscitado no Supremo Tribunal de Justiça”.